quarta-feira, 29 de dezembro de 2010

Boas entradas a todas e a todos, minhas amigas e meus amigos: que 2011 seja um ano de novas realizações e sucessos.

2010 está prestes a terminar. Faço votos para que 2011 seja verdadeiramente Ano Novo para todas e todos. Um grande abraço para todos e beijinhos a todas, em especial a todas e a todos os emigrantes cabo-verdianos residentes na Europa, em África, nas Américas e no resto do mundo.

Que tenham sucessos na vida. Digo-Vos: não há tempo a perder. Imediatamente, logo logo, entra 2011, atrevedinho, sereno, avido e prenhe de coisas boas e novas. Eu faço votos para que as coisas novas sejam boas e que as boas sejam também novas e novidades para todas e todos. Que tragam sempre alegria e felicidades.

Logo, logo no dia seguinte inicia-se a campanha eleitoral. Momento de crucial importância. Todos devem participar, porque o momento é decisivo e ninguém deve ficar em casa. Os que se recensearem não podem deixar de votar. De forma serena, mas humilde e sabia, os que estão directamente na luta devem saber fazer propostas, apresentar programas e projectos para o futuro de Cabo Verde. A arte reside aí: na qualidade das propostas no governo ou no parlamento ou nos dois centros de poder.

Politicamente, falando ninguém sairá a perder. Haverão sempre representantes e representados. Muitas pessoas sairão de cena. Novas pessoas entrarão para a ribalta na defesa do bem comum e do interesse público. Vai haver mudança. É urgente um novo modelo de desenvolvimento para Cabo Verde, onde as pessoas devem ser tratadas com dignidade. O que importa é a defesa intransigente do interesse público. O interesse de todos e que Cabo Verde seja colocado acima das disputas partidárias, das pequenas intrigas e dos interesses de grupos, por mais legítimos que eles sejam, pois legítimos são os interesses individuais de cada um de nós, enquanto cidadãos. Legitimos são também os interesses dos grupos de interesse a que pertencemos, mas o mais legitimo é o interesse colectivo do país e de toda sociedade cabo-verdiana. Esses devem ser colocados acima de tudo, porque representam o bem comum da Nação, não podendo existir interesses de grupos, mais legitimos que outros de grupos antagónicos e ou rivais.

Temos de ser tolerantes. Saber ouvir os outros. Sermos pacientes e dignos das coisas, para que possamos ser merecedores da confiança popular. Por mim, a próxima campanha eleitoral vai ser guerra pelo desenvolvimento do país, pelas melhores estrategias, pelos programas e qualidades dos projectos, pela qualidade do debate público, pela qualidade da nossa democracia e pela defesa do bem comum.

Sei que os Cabo-verdianos, no país e, sobretudo, na Diáspora, vão saber escolher o partido e os candidatos que melhor programa apresentar. Os candidatos que ganharem os debates. As melhores propostas. Os melhores programas. O líder mais competente e mais amigo do povo e aquele que melhor se comprometer com o interesse público. Aquele que melhor souber comunicar e que melhor garantias oferecer para o futuro de Cabo Verde. São esses os meus votos para um 2011, que promete mudanças políticas profundas para o país.

.

terça-feira, 14 de dezembro de 2010

A emigração cabo-verdiana: uma visão de futuro.

Cabo Verde é nação arquipelágica, diasporizada e global. Apenas estas três dimensões exigem dele, enquanto país, orgânicas, articulações, visões, programas e estratégias que permitam configurar políticas públicas ajustadas às necessidades de momento, que permitam pôr de pé orientações e instituições capazes de executar tais politicas, com isenção e imparcialidade, em ordem a responder, no mínimo, os desafios da dupla exigências e condições que encerram o fenómeno migratório cabo-verdiano - a dupla integração no país de acolhimento e em Cabo Verde.

Somos todos, enquanto políticos desta terra, levados a pensar no nosso futuro colectivo. No entanto, não o podemos fazer sem pensarmos de forma integrada nas nossas comunidades emigradas e na sua integração inclusiva e activa na vida do país. Caracterizando a emigração cabo-verdiana - ela é, hoje, considerada uma emigração “tipo alternativo”, que fornece opções de saída, em termos de condições económicas as nossas população, nomeadamente em termos de emprego e rendimento. Como tal ela é geradora de recursos, sendo voluntária, pois tem, no fundo, razões económicas. Emigra-se, basicamente, por razões económicas e por causa de ausência de rendimento e por causa de um projecto de vida.

A emigração é, deste modo, considerada uma opção legítima dos cidadãos, à semelhança da legitimidade que adquirimos quando traçamos um plano para o nosso futuro ou fazemos um concurso à procura de emprego. No nosso caso, a nossa emigração orienta-se hoje para espaços desenvolvidos do globo (para Europa e Estados Unidos de América) e afirma-se como uma das variaveis-força da sociedade cabo-verdiana na procura de alternativas de vida para os seus cidadãos, que luta de forma incansável em busca de melhores condições para se atingir o sucesso, que o país, infelizmente, em muitos casos ainda não oferece.

Essa luta tem produzido quadros de referências estratégicas em termos de abordagens do fenómeno nas duas margens no país e no estrangeiro, formando os dois grupos: um 1º ) grupo constituído por cabo-verdianos emigrados que conseguiram realizar sucessos nos países de acolhimentos, cujos saberes, recursos e conhecimentos deveriam ser, mais que integrados, sistematizados e incorporados na vida do país e em 2º)lugar, um 2º grupo constituído por Cabo-verdianos emigrados que não tiveram sucessos nos países de acolhimentos, que precisam da “mão amiga” solidária do país e de toda a nação, como é caso das nossas comunidades emigradas a sul do Saara, quais sejam as nossas comunidades em São Tomé e Príncipe. Tanto para o primeiro caso como para o segundo o país deveria ter estratégias de acolhimento.

Para quem cresceu a ver famílias inteiras a emigrarem-se, concelhos do país a despovoarem-se e comunidades desfalecidas por falta dos seus membros, estando em actividade de serviço público e a fazer politica activa, não pode, por um lado, dormir-se descansado, vendo o país a olhar para as nossas comunidades emigradas, apenas e tão-somente em momentos eleitorais e, por outro lado, dormir-se descansado, sem procurar propor para debate público um pensamento alternativo, olhando para o problema de forma rigorosa, e defendendo que o país, deveria também aí mudar de atitude e produzir um novo paradigma, injectiva, que reforçaria a responsabilidade solidária do Estado nesse domínio, capaz de propiciar alterações de fundo a nível da orgânica do Estado, a nível do sistema politico e na constituição da República, obrigando a uma mudança drástica das “notações” que no país hoje se faz sobre as nossas comunidades emigradas: se para integrar e acolher as nossas comunidades emigradas forem necessárias proceder a alterações constitucionais futuras, e se isso alterasse as notações actuais, então o país não deveria nunca hesitar e assumir a urgência e inevitabilidade dessa mudança ou mesmo dessa ruptura.


Por outro lado, Cabo Verde precisaria de forma urgente retomar a visão de ruptura integradora levada a cabo em 1990, aquando da abertura política, devolvendo o país aos Cabo-verdianos - o seu eterno e verdadeiro dono, que somos todos nós - e propondo uma visão de conjunto e profusa, encimado por desafios novos dirigidos à nação, em concordância com um modelo de desenvolvimento que integra toda gente, independentemente da posição social que ocupa na sociedade, da sua origem, do seu legado famíliar e parentes a que pertence, do seu local de residência, da profissão que exerce, da confecção religiosa que professa ou do pensamento político e filosófico que postula, sendo certo que é possível fazer um esforço e colocar ponto final nas descriminações das pessoas, mormente as pessoas de baixo rendimento e as nossas comunidades emigradas quando regressam ao país e isso só seria possível se fossemos capazes de produzir articulações e melhorarmos os sistemas de notações oficiais actuais e qualificar os níveis de representação política, introduzindo alterações orgânicas no parlamento e no governo, de forma a conferir ao Estado de Cabo Verde o verdadeiro papel que lhe cabe.

É prólogo político, a obrigação de fazermos com que o Estado de Cabo Verde, através dos seus múltiplos governos assuma, no futuro, a emigração cabo-verdiana como um dos pilares na promoção externa do país, conquanto elemento nuclear e de força na projecção do diálogo político externo. Enquanto tal, a emigração pode também ser vista, por outro lado, como um dos seus factores estruturante, podendo para o seu monitoramento ser ponderada na construção da doutrina que a enforma e que o Estado pretende adquirir: para isso, temos de mudar e temos de assumir a nossa emigração como trato fundamental, tanto no plano interno e bilateral, nos países de acolhimento dos nossos emigrantes, como no âmbito internacional e a nível das organizações multilaterais.

O novo paradigma que defendo no relacionamento do país com a sua diáspora, implicaria, provavelmente, alterações constitucionais futuras, que visassem melhorar os sistemas de representações políticas no parlamento e no governo. Talvez um parlamento com duas câmaras poderia ser a solução. Mas isso implicaria reformas de fundo, pelo que de momento parece-me válida a ideia de da adopção de “um livro branco da nação para as comunidades emigradas para a próxima legislatura” que, na sua construção, envolveria universidades, estudiosos, organizações da diáspora, instituições multilaterais, países de acolhimento amigos, por forma a que formássemos um amplo consenso nacional sobre que medidas adoptar ou que opções de politicas fazer.
O livro branco permitiria negociar pactos de regimes e apontaria para a produção de leis-de- bases estruturantes que de forma transversal enquadrariam de forma multissectorial as medidas de políticas. Implicaria um esforço adicional e o reforço do diálogo político externo no sentido de armar as estruturas do Estado, da sociedade civil e das nossas comunidades no exterior.
Não defendo por hora um tratado interno para formação do lobismo cabo-verdiano, quedo-me, sim, e aí pretendo ser insistente, pela formação do “circuito de influências positivas” , pela formação da vontade colectiva, pelo treino dos membros das nossas comunidades e pela preparação das instituições do Estado de Cabo Verde, por forma liderar esse circuito de influencias positivas externo que defendo para o país.

domingo, 12 de dezembro de 2010

A CNE emite comunicado oficial, apelando pelo dever da neutralidade e imparcialidade das instituições públicas nas eleições de 6 de Fevereiro.

No passado dia 6 de Dezembro a CNE emitiu um comunicado, publicado no Boletim oficial nº. 1 DA CNE, apelando pelo dever da Neutralidade e imparcialidade das entidades públicas nas eleições Legislativas – 06 de Fevereiro de 2011. Devido a sua importância para o momento em que atravessa o país, decidi publica-lo no meu blog e no meu facebook.

Citando CNE: " Nos termos da al. a) do art. 18º do Cód. Eleitoral compete à CNE “assegurar a igualdade de oportunidades e de tratamento das candidaturas … adoptando todas as providências necessárias”.

O processo eleitoral é regido pelos princípios da neutralidade e da imparcialidade das entidades públicas perante as candidaturas (art. 97º do CE) que mais não são do que corolários do princípio constitucional da imparcialidade da administração pública (cfr. art.240º, n.º 1 da CRCV).

O Código Eleitoral estabelece, no seu artigo 97º que:
- Os titulares, funcionários e agentes dos órgãos:
. do Estado,
. dos municípios,
. de outras pessoas colectivas de direito público,
. das pessoas colectivas de utilidade pública administrativa,
. das sociedades concessionárias de serviços públicos,
. das empresas públicas,
. das sociedades de capitais públicos ou de economia mista
 Nessa qualidade e durante o exercício das suas funções devem manter rigorosa neutralidade perante as diversas candidaturas.


- Não poderão intervir, directa ou indirectamente, na campanha eleitoral, nem praticar actos que, de algum modo, favoreçam ou prejudiquem um concorrente às eleições em detrimento ou vantagem de outros.
- É-lhes vedado, no exercício das suas funções, a exibição de símbolos, siglas, autocolantes ou outros elementos de propaganda eleitoral
- Não poderão, em especial, a partir do 60º dia anterior à data marcada para as eleições:
a) Aprovar ou conceder subvenções, donativos, patrocínios e contribuições a particulares;
b) Realizar cerimónias públicas de lançamento de primeiras pedras ou de inauguração

A consagração legal dos deveres de neutralidade e imparcialidade assenta na necessidade de garantir a igualdade de oportunidades e de tratamento entre as diversas candidaturas, devendo as eleições ser realizadas de modo a permitir uma escolha efectiva e democrática.

Assim, necessário é que o desempenho dos cargos públicos nestes períodos especiais seja rodeado de cautelas destinadas a garantir a sua integridade e a assegurar a objectividade da função.

Devem, as entidades públicas, no exercício das suas funções, ter uma posição de distanciamento face aos interesses políticos/partidários e não intervir, directa ou indirectamente, na campanha eleitoral.

A violação dos deveres de neutralidade e imparcialidade é punida com pena de prisão até 2 anos – art. 290º.



A Comissão Nacional de Eleições

_________________________
Rosa Martins Vicente
Praia 09 de Dezembro de 2010

quinta-feira, 9 de dezembro de 2010

Despacho de Lusa, sobre as eleições em Cabo Verde

A distribuição de mandatos de deputados por círculo eleitoral à Assembleia Nacional (AN) de Cabo Verde foi alterada devido aos resultados do Censo Populacional, ocorrido este ano, com a ilha de Santiago a perder um mandato.

A nova Lei Eleitoral, publicada no Boletim Oficial, foi revista este ano em função do recenseamento eleitoral terminado em 3 de Dezembro último, e que define a redução dos círculos eleitorais de 20 para 13, em função de cada uma das nove ilhas, à excepção da ilha de Santiago, que conta com duas circunscrições: Santiago Norte e Santiago Sul. Tendo como pano de fundo as eleições legislativas de 06 de Fevereiro próximo, Santiago Sul passa a ser, aliás, a circunscrição que mais deputados elege em todo o país, com 19, seguida pela de Santiago Norte (14), pelo que o conjunto da ilha ascende a 33. São Vicente mantém os mesmos 11 deputados e a de Santo Antão sobe de cinco para seis. A ilha do Fogo perde um deputado e passa de cinco para quatro, enquanto a do Sal sobe de dois para três.

Boavista, Maio, Brava e São Nicolau mantêm os dois deputados, tantos quantos são atribuídos a cada um dos três círculos da diáspora -- África, Américas e Europa e Resto do Mundo -- que também ficam iguais. Para as legislativas, segundo os resultados provisórios do recenseamento eleitoral, divulgado, ontem 4ª feira, na cidade da Praia, estão inscritos 309.617 eleitores, divididos pelos 13 círculos eleitorais.

O Parlamento cabo-verdiano, que cessa oficialmente funções quando os novos deputados tomarem posse -- quinta feira termina a última sessão plenária desta legislatura -, conta apenas com três partidos políticos, eleitos nas legislativas de 22 de Janeiro de 2006. São eles o Partido Africano da Independência de Cabo Verde (PAICV, no poder), com 41 deputados, o Movimento para a Democracia (MpD, oposição), com 29, e a União Cabo-Verdiana da Independência Democrática (UCID), com apenas dois. As restantes duas formações políticas que se apresentaram à votação de 2006, não elegendo qualquer deputado, são os partidos Social Democrata (PSD) e Renovador Democrático (PRD).

As eleições legislativas cabo-verdianas serão as quintas multipartidárias da História de Cabo Verde, que abriu ao pluralismo político em 1990. Todos os governos eleitos nas votações de 1991 (ganha pelo MpD), 1996 (MpD), 2001 (PAICV) e 2006 (PAICV) cumpriram os respectivos mandatos de cinco anos até ao fim.

terça-feira, 7 de dezembro de 2010

Investimento Directo dos Emigrantes; Empresas dos Emigrantes e Investidor Emigrante.

Bastas vezes dizemos que Cabo Verde é um país de emigração e que não há ninguém em Cabo Verde que não tenha familiares a residirem no exterior. Factos sociais, económicos, politicos, culturais e financeiros colocam as comunidades cabo-verdianas emigradas na dianteira das principais fontes de financiamento do país. Um dado importante a ter em consideração tem que ver com o facto de 2/3 da população total de Cabo Verde residir na diaspora e, seguramente, mais de 2/3 dessa diaspora residir em países de desenviolvidos. Nesse quadro, a adopção de um quadro legal de incentivos para a promoção do investimento dos emigrantes, para a definição de um perfil ajustado de investidor emigrante, no estabelecimento de regimes diferenciados de incentivos alfandegários e fiscais a favor dos emigrantes, ao lado da possibilidade de criação de empresa do emigrante, mais que uma obrigação, configuram-se em oportunidades económicas e de desenvolvimento relevantes para o país e para a nossa economia que não podemos desperdiçar.

Insisto na ideia de que o país deve mudar a sua forma de ver as nossas comunidades emigradas (a diaspora), para não desperdiçar oportunidades de desenvolvimento. Estatísticas de remessas, cruzadas com estimativas de entradas e saídas dos emigrantes nas fronteiras de Cabo Verde, apontam para o facto de que os cerca de 1 milhão de cabo-verdianos que residem na diaspora, apenas 30% se relacionarem de forma regular e intensiva com o país e que o valor económico daí resultante pode ultrapassar os muitos milhões de euros, três ou quatro vezes superiores aos actuais niveis das remessas, permitindo a leitura de que os actuais níveis de relações económicas e financeiras da diaspora com o país, de que as remessas se constituiem em expressão máxima, estão muito aquem das pontencialidades económicas e financeiras da nossa diaspora.

O nosso discurso político deveria ir em direcção à integração económica formal das comunidades emigradas e das suas economias na vida do pais, quanto mais não seja para reduzir a apetência para o financiamento informal da economia, que reside basicamente nas prestações directas às familias. Não é intelegente para um país em desenvolvimento o desperdicio de tais oportunidades. O FIDA, Fundo Internacional para o Desenvolvimento Agrícola, das Nações Unidas considerava em 2007 que Cabo Verde ocupa a 6ª posição de entre países com maior taxa de cobertura das remessas dos emigrantes, em relação ao PIB.·Esse organismo afirmava, no seu relatorio anual em 2007, que a contribuição directa através de remessas e indirecta através de prestações diversas às famílias e à economia real, passando pela economia informal, ultrapassariam os 25% do PIB. O relatório do BCV (BCV:2006) diz-nos que as remessas dos emigrantes representariam em 2006 38% da massa monetária do país e 42% dos depósitos a prazos existentes nos bancos comerciais em Cabo-Verde. A confirmar isso, estão os discursos oficiais da banca comercial nacional que se queixa do excesso de liquidez, onde o peso das poupanças oriundas das comunidades cabo-verdianas emigradas é significativo, como se pode depreender.

Os emigrantes no desenvolvimento de Cabo Verde, a necessária valorização e reconhecimento do seu papel na sociedade cabo-verdiana, em geral e a nível de cada família, em particular, tem que ser repensado e reconhecido pelo Estado e pela sociedade cabo-verdiana, enquanto desígnio fundamental que contribui para a consolidação dos "fundamentais" da própria economia nacional. Julgo que é chegado o momento de exigir a definição de um novo paradigma para o enquadramento estratégico das comunidades emigradas. Por isso, defendo que como tal devem ocupar a posição relevância que merece em relação à economia nacional.

Um regime de incentivos próprio para a integração da economia das comunidades cabo-verdianas emigradas pode ser estruturante para a sociedade cabo-verdiana e para o seu processo de desenvolvimento, porque irá atrair as poupanças dos milhares de trabalhadores cabo-verdianos espalhados pelo mundo e promover o seu i.d. no país, em prol do crescimento da economia e do emprego. Um estatuto próprio para o investimento directo dos emigrantes, para o investidor emigrante, visando estimular a criação de empresas de emigrantes, seria então o caminho para forjar essa integração económica no circuito do desenvolvimento do país.

Com esse estatuto o país, à semelhança dos incentivos dados ao i.d.e, Estatutos de Empresa Franca etc... vai poder contar com incentivos para o estabelecimento de investimento dos emigrantes; para o investidor emigrante e para o surgimento de empresas de Emigrantes. Como dito no início, economia dos emigrantes representa, para Cabo Verde, o suporte de um grande número de famílias, por isso deve ser valorizada em direcção ao apoio dessas mesmas famílias que residem, nomeadamente no mundo rural, e o seu efeito deve ser considerado indutor para o crescimento económico, para incremento do empreendedorismo, para a empregabilidade e para a redução da pobreza e desigualdades sociais.

A nossa Lei, em linha com o que diz a CRCV, tem que tratar dessa questão e deve dar tratamento igual aos concidadãos cabo-verdianos emigrados, tanto em relação aos nacionais que residem no país, como, e sobretudo, em relação aos cidadãos estrangeiros que investem em Cabo Verde, visando reduzir as "cominações" que foram acumulando ao longo dos anos, devido a sensação de tratamento desigual, fazendo contraponto com o princípio de descriminação positiva, pois Cabo Verde deve apostar no desenvolvimento de medidas de políticas públicas integradoras, capazes de incentivar todos os cidadãos nacionais a investirem no seu próprio país e evitar descriminações dos seus cidadãos apenas e tão-somente porque reside no exterior.

Pelo contrário, o país deve estimular esses cidadãos a aplicarem as suas poupanças na criação de empresas saudáveis, por via de aquisição de uma melhor consciência do valor.· Deveriam ser chamados e incentivados a investir em áreas que não sejam apenas áreas tradicionais dos seus investimentos, tal como tem sido ao longo dos tempos no sector da construção civil, devendo canalizar as suas economias para outras áreas, como sejam o turismo, a indústria da cultura, música, audiovisual, tecnologias de informação e comunicação, as exportações de produtos tradicionais cabo-verdianos, e no apoio ao processo de integração da economia cabo-verdiana na economia global, respondendo designadamente aos desafios da OMC.

Desta forma, tornar-se-á possivel defender «a livre circulação económica e comercial entre as nossas comunidades emigradas e o país» e uma plena abertura de fronteiras, assumindo um outro paradigma e um modelo diferente da relação dos emigrantes com o seu país de origem, apostando na atracção das suas poupanças para o investimento directo no país. Fazer com que a emigração cabo-verdiana assuma o papel de liderança que lhe pode estar reservado no desenvolvimento do país, designadamente na promoção de novos hábitos de consumo, na exportação de serviços e produtos nacionais, devendo também fazer parte dos seus consumidores e podendo servir como base estratégica para internacionalização da economia cabo-verdiana, designadamente nos segmentos de mercado, no comércio e serviços, no turismo, a nível de serviços financeiros, da banca e seguros, das telecomunicações e das novas tecnologias de informação e comunicação.·Conscientes de que os emigrantes ao se inserirem na vida económica, social, cultural e política do país, estejam a realizar a condição de dupla integração, que deveria ser a estratégia do país. Penso que a sociedade cabo-verdiana sairia a ganhar se o pais investisse na ideia fundamental de que o investimento directo dos emigrantes é vital; fazer tudo para que os emigrantes cabo-verdianos procurem fixar o seu centro de interesse económico em Cabo Verde, investindo de forma organizada no território nacional; na trabalha no fomento de uma diplomacia económica e comunitária forte.

quinta-feira, 2 de dezembro de 2010

Apresentação da Proposta de Lei que cria o "Provedor dos Emigrantes"

ASSUNTO: Projecto de Lei que cria o Provedor Dos Emigrantes

O país tem vindo a registar, ao longo dos tempos, justas e legitimas reivindicações dos emigrantes em relação ao tratamento que lhes é dado pela administração pública. Reclamações e protestos de vária ordem têm sido feitos ao longo dos anos. Pode registar-se, do ponto de vista histórico, reclamações que derivam da forma como os emigrantes são tratados nas nossas Embaixadas e Consulados, pela polícia nacional, pela polícia de estrangeiros e fronteiras, nas alfândegas, nos transportes aéreos, nos portos e nos aeroportos e a nível geral na administração pública central e local. Apesar de tudo isso, o Estado não tem procurado investigar as razões que estão na base de tais reclamações para em função disso legislar no sentido da protecção dos direitos desses cidadãos que sempre que regressam ao país, se consideram descriminados pelos mais variados serviços públicos.

O nº 2 do artigo 23º da Constituição da República estabelece que os cidadãos cabo-verdianos que residem ou se encontrem no estrangeiro gozam dos direitos, liberdades e garantias e estão sujeitos aos deveres constitucionalmente consagrados que não sejam incompatíveis com a sua ausência do território nacional, apelando indirectamente para um sentido de integração política e constitucional de acordo com as exigências de desenvolvimento de Cabo Verde. Deste modo, qualquer governo deve assumir as questões da emigração como sendo uma das tarefas fundamentais do Estado, visando o seu enquadramento no processo de desenvolvimento e proceder as reformas necessárias com vista a remover todos os obstáculos que subsistem na administração pública, de forma que todos os cidadãos independentemente da sua condição de residente ou não possa sentir-se protegido nos serviços públicos do país, através de instâncias, que fiscalizem os diferentes actos da administração pública.

Para o país seria fundamentalmente importante que se instituísse a figura de Provedor do Emigrante, ao lado de instituições como o Alto Comissariado para as Comunidades Emigradas e Diáspora e um Observatório Nacional para as Migrações (ONM) para que as estatísticas relativas a tais reclamações e reivindicações fossem conhecidos e logo o quadro do exercício dos seus direitos fosse encontrado, acompanhado e desenvolvido. Na nossa opinião, com o Provedor do Emigrante, o cidadão cabo-verdiano, que é emigrante ou não, passaria a ter quem lhe possa dar ouvidos, quem possa registar as suas queixas, quem possa denunciar essa ostensiva discriminação da Administração Pública, muitas vezes perpetrada pelos seus próprios agentes. Ademais, o Provedor do Emigrante teria também uma função pedagógica, fazendo com que, quem de direito possa, sempre que for possível, introduzir medidas correccionais, adoptando uma orientação a favor da integração dos emigrantes na vida do país.

O Provedor do Emigrante é, deste modo, na sua actividade diária um fiscalizador e ao mesmo tempo regulador das relações dos emigrantes com o país, na demanda dos serviços públicos, podendo fiscaliza-los, monitoriza-los e fazer com que a Constituição e a Lei fossem, nesse domínio, seguidos e escrupulosamente cumpridos. Vai permitir que os emigrantes tomem consciência da sua importância perante os serviços públicos e vice -versa, designadamente garantindo a irreversibilidade das conquistas alcançadas com a Constituição de 1992.

É neste sentido que importa decidir no sentido da implementação de políticas, visando defender legítimos interesses dos nossos emigrantes, e a partir dessa consciência instituir o Provedor do Emigrante, enquanto regulador de políticas públicas: um Provedor dos Emigrantes, com poderes de fiscalização abrangentes, capaz de gerir instrumentos que permitam fiscalizar e escrutinar a administração pública, na sua relação diária com os cidadãos emigrantes, devendo ser independente, autónomo e eleito pela Assembleia Nacional.