quinta-feira, 2 de dezembro de 2010

Apresentação da Proposta de Lei que cria o "Provedor dos Emigrantes"

ASSUNTO: Projecto de Lei que cria o Provedor Dos Emigrantes

O país tem vindo a registar, ao longo dos tempos, justas e legitimas reivindicações dos emigrantes em relação ao tratamento que lhes é dado pela administração pública. Reclamações e protestos de vária ordem têm sido feitos ao longo dos anos. Pode registar-se, do ponto de vista histórico, reclamações que derivam da forma como os emigrantes são tratados nas nossas Embaixadas e Consulados, pela polícia nacional, pela polícia de estrangeiros e fronteiras, nas alfândegas, nos transportes aéreos, nos portos e nos aeroportos e a nível geral na administração pública central e local. Apesar de tudo isso, o Estado não tem procurado investigar as razões que estão na base de tais reclamações para em função disso legislar no sentido da protecção dos direitos desses cidadãos que sempre que regressam ao país, se consideram descriminados pelos mais variados serviços públicos.

O nº 2 do artigo 23º da Constituição da República estabelece que os cidadãos cabo-verdianos que residem ou se encontrem no estrangeiro gozam dos direitos, liberdades e garantias e estão sujeitos aos deveres constitucionalmente consagrados que não sejam incompatíveis com a sua ausência do território nacional, apelando indirectamente para um sentido de integração política e constitucional de acordo com as exigências de desenvolvimento de Cabo Verde. Deste modo, qualquer governo deve assumir as questões da emigração como sendo uma das tarefas fundamentais do Estado, visando o seu enquadramento no processo de desenvolvimento e proceder as reformas necessárias com vista a remover todos os obstáculos que subsistem na administração pública, de forma que todos os cidadãos independentemente da sua condição de residente ou não possa sentir-se protegido nos serviços públicos do país, através de instâncias, que fiscalizem os diferentes actos da administração pública.

Para o país seria fundamentalmente importante que se instituísse a figura de Provedor do Emigrante, ao lado de instituições como o Alto Comissariado para as Comunidades Emigradas e Diáspora e um Observatório Nacional para as Migrações (ONM) para que as estatísticas relativas a tais reclamações e reivindicações fossem conhecidos e logo o quadro do exercício dos seus direitos fosse encontrado, acompanhado e desenvolvido. Na nossa opinião, com o Provedor do Emigrante, o cidadão cabo-verdiano, que é emigrante ou não, passaria a ter quem lhe possa dar ouvidos, quem possa registar as suas queixas, quem possa denunciar essa ostensiva discriminação da Administração Pública, muitas vezes perpetrada pelos seus próprios agentes. Ademais, o Provedor do Emigrante teria também uma função pedagógica, fazendo com que, quem de direito possa, sempre que for possível, introduzir medidas correccionais, adoptando uma orientação a favor da integração dos emigrantes na vida do país.

O Provedor do Emigrante é, deste modo, na sua actividade diária um fiscalizador e ao mesmo tempo regulador das relações dos emigrantes com o país, na demanda dos serviços públicos, podendo fiscaliza-los, monitoriza-los e fazer com que a Constituição e a Lei fossem, nesse domínio, seguidos e escrupulosamente cumpridos. Vai permitir que os emigrantes tomem consciência da sua importância perante os serviços públicos e vice -versa, designadamente garantindo a irreversibilidade das conquistas alcançadas com a Constituição de 1992.

É neste sentido que importa decidir no sentido da implementação de políticas, visando defender legítimos interesses dos nossos emigrantes, e a partir dessa consciência instituir o Provedor do Emigrante, enquanto regulador de políticas públicas: um Provedor dos Emigrantes, com poderes de fiscalização abrangentes, capaz de gerir instrumentos que permitam fiscalizar e escrutinar a administração pública, na sua relação diária com os cidadãos emigrantes, devendo ser independente, autónomo e eleito pela Assembleia Nacional.

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