sexta-feira, 24 de setembro de 2010

A ultima revisão da constituição cabo-verdiana pode ser tomada como um prólogo para a III República.

A forma rápida e as vezes extraordinária como a política se evoluiu, nos ultimos anos em Cabo Verde, permitiu que, na última revisão da constituição, através de uma negociação possível entre os dois maiores partidos (MpD e PAICV), se tornasse possível produzir e fixar em texto constitucional alguns dos consensos políticos gerados, que podem vir, de certa forma, a enquadrar e influenciar a nossa sociedade, permitindo a libertação das energias individuais e colectivas em prol do desenvolvimento desejável do país: foi um estímulo gracioso que concorreu para a procura de aperfeiçoamento de um “modelo/sistema político que aponta para o cumprimento dos ideais da independencia e da democracia, sonhado pela geração que nos antecede”, e que parece ir ajustando à realidade "antropológica", política, económica e cultural da sociedade cabo-verdiana e que ao evoluir-se pode vir enquadrar os desígnos de uma nação muito especial e diasporizada.

Pode-se ler nesse esforço, cedências políticas e ideológicas de ambos os lados, associando vários factores conjunturais de natureza parlamentar e governamental, projectados através da conjugação da liberdade com independência, da liberdade com a democracia e da liberdade com o processo de desenvolvimento, pois é certo que na busca da liberdade, enquanto fonte de inspiração e meio de realização individual e colectiva, o povo cabo-verdiano conquistou a sua independência política em 1975, a democracia em 1991 e, de forma intemporal, vai prosseguir o seu processo de desenvolvimento.

Do lado do PAICV e do Governo, o objectivo proposto foi integralmente cumprido, com a recente revisão, pois ao menos o Paicv passou a ser, como, de resto se propunha, desde logo, partido da independência, da liberdade e da democracia, enquanto se considerou sempre ser partido da independencia, capa sobre a qual projecta a sua ideologia na sociedade cabo-verdiana, em certa medida em contraposição da democracia. Parece que ninguém jamais vai poder utilizar estes ganhos no combate politico contra o outro, pois deixa de fazer sentido, embora subsistem visíveis o que se pode designar como sendo as “cominações da República”, que, de um lado e de outro, vai-se mantendo, enquanto elemento performante de uma “nação especial e das diásporas”, influenciada de forma fundante pela cultura de dissidências que determinam as tais cominações da República evocadas e que do ponto de político, cultural e ambiental desafiam a própria unidade e coesão politica da nação.

A unidade e coesão nacional que acabam sendo vítimas dessas cominações que são abstratas e difusas, sendo difícil, as vezes de serem identificadas; os consensos políticos expostos durante a negociação que teve lugar na Comissão Eventual de Revisão, constituída por deputados da bancada do Paicv e do MpD, deixam antever que o debate contitucional do pais não terminou e admitir, que vai haver, no futuro, outra oportunidade de revisão, em que poderá ser considerada a oportunidade da diaspora e do processo de desenvolvimento integrado do país.

Ha que escrutinar a instalação de uma serie de verdades políticas que se formaram na sociedade cabo-verdiana, que nunca foram discutidos e debatidos com ninguem e que tendem a ser consideradas como verdades definitivas, muito embora não o sejam na prática e que ao longo dos tempos foi sendo transportada por várias gerações de políticos e tem vindo a influenciar de forma destorcidas a nossa realidade social, politica, económica e cultural.

Após a última revisão, várias questões foram surgindo, que acabaram por ficar sem respostas e que importa sejam politicamente respondidas, no próximo futuro.

Para além da vontade explicita do PAICV em adoptar um comando constitucional que permita "extraditar cabo-verdianos" quebrando, pelo primeira vez o sentido de pertença, da unidade e coesão nacionais, e o direito de vinculo antropologico e cultural de um individuo à sua comunidade e à sua nação, surgiram várias outras. Desde logo: a) saber se ficamos ou não, com um sistema constitucional moderno, denso, ideal, estável, quanto basta, imutável que assegura a plena (re) integração dos cidadãos, a unidade e coesão nacionais (entre o pais e sua diáspora), reduzindo o impacto das dissidências, enquanto expressão que resulta da negação do outro, assegura o crescimento económico harmonioso com qualidade ambiental, assegura a igualdade de oportunidades, o acesso e a não discriminação dos cidadãos em relação ao rendimento disponível, a sua distribuição e a justiça social em prol do desenvolvimento nacional?

b)Será que o sistema constitucional vigente, resultado da revisão, responde ao pensamento estratégico de muito longo prazo, que se afigura necessário para o país, por exemplo, num período de 50 anos, tendo em consideração as questões que decorrem das oportunidades demográficas de Cabo Verde, dos recursos indispensáveis ao processo de desenvolvimento, da escassesz de recursos e da falta de confiança generalizada dos cidadãos em relação ao território nacional?•

(c) E será que a revisão de 2010 encerrou as dinâmicas políticas e culturais da 2ªRepública, à semelhança do que acontecera com a ruptura política e constitucional verificado em 1992, aquando da aprovação da actual constituição, em relação ao sistema político anterior de partido único, vivido no país nos primeiros 15 anos de independência? E mesmo admitindo que a última revisão encerra tais dinâmicas da 2ª República, será que se pode considerar que o debate negocial ocorrido em torno da revisão constitucional é prólogo da 3ª República?

Não existindo, por agora, tais respostas, há que deixar o repto, apontando para que o diagnóstico responda as questões suscitadas. No fundo para o conhecimento da realidade social, política, económica, cultural que cada dia se torna mais complexa e que implicam apreender com o legado do bom “arquitecto”: que olha para a realidade construída; reconhece o impacto social, económico, político e cultural de tais construções, dos seus traços dos seus pontos fortes e fracos e das suas arquitecturas; respeita os equilíbrios existentes, sugerindo, sem receios, ou a sua conservação holística ou a sua reconstrução, numa perspectiva de conservação e de valorização patrimonial do que existe, planeamento e desenvolvimento de novas construções.

Independentemente de as respostas poderem ser múltiplas e variadas, a verdade política básica permite reconhecer que hoje a realidade política e constitucional em Cabo Verde é diferente da realidade projectada com a constituição de 1992, mormente a realidade deixada pelo MpD em 2001. Ela é muito diferente: primeiro, porque o país trilhou novas etapas e projectou novos elementos; segundo, porque ocorreram, já, duas revisões desde que a constituição fora aprovada em 1992. De tal sorte e ordem que essa realidade política se expressa no comportamento interior e exterior dos dois maiores partidos, MpD e PAICV, e sobretudo através do Paicv, que viu nessa revisão uma oportunidade de cedência ideológica à democracia, sem perder a face, em
relação à forma como se posicionara aquando da aprovação da constituição de 1992.

Não se pode dizer, em bom rigor, que o MpD, os restantes partidos políticos e toda a sociedade cabo-verdiana não saíram a ganhar com a revisão de 2010, pois fez-se a justiça política e ideológica, na medida em que o Paicv, ao aceitar fazer essa integração constitucional, acabou por se deixar convencer que tinha de deixar de diabolizar ideologicamente os outros partidos e que os restantes partidos também se formaram em cima dos valores civilizacionais e culturais acumulados com a independência nacional e, em consequência disso, são, em igualdade de circunstancias, partidos da independência, partidos da liberdade e da democracia e que podem concorrer em igualdade de circunstâncias com o Paicv, na formulação de estratégias que enformam a escolha do melhor modelo de desenvolvimento possível para o povo de Cabo Verde, por isso com legitimidade e em condições de apresentarem propostas alternativas para governação do país: em conclusão, pode dizer-se que com a revisão constitucional de 2010, a sociedade terá produzido o que se pode considerar o prólogo da III República.

E a segunda República foi marcada pela independência e pela busca das liberdades através da adopção da prática democrática, reflectidas na constituição de 92. Hoje podemos pensar na 3ª República, como forma de mostrar o caminho que as gerações vindouras poderão vir a trilhar e enquadrado por essa estratégia implícita, que pode determinar essa nova visão do país e, envolvendo as grandes teses e opções de uma possível 3ª República, saberemos projectar para o futuro, num regime constitucional durável, as mesmas motivações e apelos que estiveram atrás da luta pela independência nacional, que motivaram a luta para a democracia e que irão assumir e luta pelo desenvolvimento sustentável.

sábado, 11 de setembro de 2010

EDITORIAL SOBRE RECENSEAMENTO DOS EMIGRANTES EM PORTUGAL

O REGE em Portugal decorre há já mais ou menos um mês. Estamos, sensivelmente, a dois meses e meio para o termo do recenseamento geral no estrangeiro, conforme acordo entre o MPD e o Paicv, que aponta 26 de Novembro(p.f) como data prevista para o término do REGE.

Informações recolhidas, junto da CRE-Portugal, dão como certa que foram já concluídos a instalação dos postos fixos nos consulados do Porto, Coimbra, Portimão, Setúbal e Sines (ver contactos dos consulados no site www.embcv.pt), o que significa que, supostamente, o recenseamento estaria a decorrer nestes postos sem dificuldades e com toda normalidade. Postos fixos que se juntam aos três kits instalados nos quiosques na Embaixada de Cabo Verde no Restelo (Avenida do restelo, 33, 1400 Lisboa).

Estando os postos fixos instalados, os Cabo-verdianos em Portugal esperam que a CRE-PT, sem tergiversar, estabeleça o mapa para o recenseamento através de “brigadas móveis”, os kits, que deverão deslocar-se aos bairros situados, nos concelhos de Amadora, Oeiras, Cascais, Sintra, Loures, Odivelas, Almada, Seixal, Barreiros e Moita, para fazer com que o recenseamento chegue às pessoas. O número de pessoas recenseadas até agora fica muito aquém das expectativas, pois em Portugal existe uma expressiva comunidade cabo-verdiana, facilmente localizada, a segunda de toda a diáspora, logo a seguir dos Estados Unidos de América, sendo a primeira no que tange à intensidade de tráfego com o país, tanto em pessoas como em remessas de bens e de capitais, não fazendo sentido que um número tão fraco de Cabo-verdianos adere ao processo: alguma coisa está a falhar.

Espera-se que todas as CRE´s, de um modo geral e a CRE-Portugal, em particular, saibam “informar, motivar, mobilizar e recensear” os Cabo-verdianos: os que têm partidos e os que não têm partidos e a CRE-PT deve assumir todas as suas responsabilidades nesse sentido, porque foi-lha dispensado, pelo país, as mais básicas condições de operacionalidade. E portanto deixa de ter desculpas para não ir ao terreno e, ouvindo os partidos, como, aliás, decorre, da Lei, ter motivos para não informar, para não motivar, para não mobilizar, para não liderar e para não recensear as pessoas.

Se a CRE-PT recensear, em Portugal, apenas o número indicado pelo governo, 9 mil pessoas, significa que não cumpriu com isenção, zelo e imparcialidade a sua missão, pois é certo que, se continuarmos com este ritmo, um número muito reduzido de pessoas vão poder votar nas próximas eleições legislativas e presidências, o que, em si, significa, uma forma de exclusão e de discriminação politicas, cujas responsabilidades devem ser assacadas ao governo e ao Paicv, que usando os dois membros eleitos na CRE, mais o voto do presidente da Comissão, que é um funcionário diplomático, acabam por quebrar o consenso parlamentar conseguido na escolha e na eleição dos membros da CRE’s, para imporem, através do voto de qualidade ou de desempate artificialismos burocráticos que, no fundo tendem obedecer o governo e fazer com que um menor numero de pessoas se recenseiem.

Ao longo da semana fomos recolhendo informações junto dos utentes da Embaixada de Cabo Verde em Lisboa. Verifica-se que os Cabo-verdianos não estão informados sobre como recensear, ao que se exige da CRE-PT uma postura mais proactiva na divulgação de informações sobre o local e a forma de recensear, devendo ter a pluralidade em relação aos partidos políticos, como linha de força, a isenção, a imparcialidade e a responsabilidade democráticas como forma de prestação desse nobre serviço público, no fundo um serviço púbilco prestado à nação e a todos os Cabo-verdianos que residem na diáspora e em Portugal.

A “maioridade” da Constituição da República

Na presença de vários dirigentes nacionais do seu partido, o Dr. Carlos Veiga, lider do Movimento para Democracia, deu a conhecer aos órgãos de comunicação social nacionais e internacionais, que o seu partido vai festejar com euforia a “maioridade” da Constituição da República e a consequente instalação do Estado de Direito Democrático em Cabo Verde que se celebra no próximo dia 25 de Setembro, tendo afirmado, na altura que a Constituição de 1992 “ representa uma revolução”.

Carlos Veiga não esqueceu de referir os 15 anos de ditadura que “o PAICV impôs aos cabo-verdianos”, sublinhando o facto de mesmo depois de sinais evidentes sobre a necessidade de mudança, o PAICV “não ter acreditado na nossa ‘aventura democrática’, tendo augurado desastres e calamidades a curto e médio prazo”.

O líder do MpD destacou a importância da Constituição de 1992 para a “dignidade da pessoa humana”. “O cabo-verdiano com a Constituição de 1992 passou a ter direitos elementares como os direitos à integridade física, à propriedade e à segurança; liberdades de expressão, manifestação, informação e associação; e garantias como a do acesso a uma justiça independente”, disse.

Segue na íntegra o texto da declara politica do líder do MpD:

(…) A 25 de Setembro de 1992 entrou em vigor a nova Constituição, aprovada pela Assembleia Nacional, sob proposta do MpD: a Constituição que fundou a II República e que consagrou o Estado de Direito Democrático em Cabo Verde.

Essa data histórica na vida do país merece ser assinalada e comemorada.
Foi o dia em que os cabo-verdianos rejeitaram, de uma vez por todas, as ditaduras e os regimes de pretensos iluminados que se auto proclamavam a vanguarda do povo.
A Constituição de 1992 é um momento de ruptura com a prática política que o PAICV impôs aos cabo-verdianos nos primeiros 15 anos de Independência, arrogando-se todos os poderes e submetendo o Estado e a sociedade aos seus ditames, colocando-se acima da lei e da própria Constituição.

A CONSTITUIÇÃO DE 1992 REPRESENTOU O MOMENTO DA VIRAGEM DA HISTÓRIA.

Foi emocionante viver esse momento, de uma revolução pacífica!
Muitos não acreditaram na nossa “aventura democrática”. O PAICV augurou desastres e calamidades a curto e médio prazo.

Mas a grande maioria do povo cabo-verdiano percebeu que o MpD estava genuinamente apostado na mudança e ousava sonhar, sempre com base num conhecimento profundo e numa reflexão aturada sobre a realidade cabo-verdiana.

Ousámos soluções que muitos países no mundo, incluindo os mais avançados ainda não tinham ousado – como a do voto dos emigrantes nas eleições presidenciais.
Tivemos a coragem de consagrar aquilo que parecia uma grande heresia política em face do regime monolítico do PAICV fundado na supremacia do partido/Estado, que submetia os cidadãos a difusos interesses gerais, exprimidos pelo poder político: a nova República, democrática e de direito, passou a ser fundada na dignidade da pessoa humana, elevada a valor absoluto, superior e sobreposto ao próprio Estado.
O cabo-verdiano, pelo simples facto de o ser, passou a ter direitos elementares como os direitos à integridade física, à propriedade e à segurança; liberdades como as de expressão, manifestação, informação e associação; e garantias como a do acesso a uma justiça independente.

FOI UMA REVOLUÇÃO! FIZEMOS UMA REVOLUÇÃO!

Foi uma revolução a instituição do poder local, autónomo, forte e eleito directamente pelas populações! A concepção de um poder judicial independente do poder político! A consagração de um conjunto de garantias contra o arbítrio do poder, submetendo inteiramente o Estado ao controlo dos tribunais! O pluralismo sindical, contra a unicidade imposta pelo partido único! A liberdade económica com a consagração do princípio segundo o qual o sector privado é o sector dominante da economia, contra a concepção anterior de estatização da economia.

Lamentavelmente o PAICV não percebeu isto. Apesar de todos os esforços do MpD, evitando, no projecto, crucificar o passado e criando um ambiente de distensão política – como o preâmbulo da Constituição é o exemplo – os deputados do PAICV não quiseram votá-la.

PAICV NUNCA ESTEVE DO LADO DA CONSTITUIÇÃO

O PAICV não esteve do lado da Constituição de 1992, tudo fez para a diminuir e desprestigiar e nenhuma explicação até hoje avançada consegue justificar minimamente essa atitude política!

Hoje todos, todos, reconhecem, no discurso, a importância e a grandeza da obra constitucional construída, trave mestra do nosso modo de vida.
Infelizmente, porém, hoje há motivo para preocupações quanto ao efectivo respeito dos ditames constitucionais.

Hoje assiste-se a práticas profundamente subversivas das instituições democráticas. O poder instalado se recusa a fazer funcionar o Tribunal Constitucional e o Provedor de Justiça;

Hoje verificam-se os maiores ataques jamais desferidos ao poder local e à independência da justiça;

Hoje viola-se impunemente direitos elementares dos cidadãos;

Hoje a justiça é morosa, a roçar a denegação;

Hoje a Administração Pública encontra-se totalmente partidarizada;

Hoje discrimina-se politicamente os cidadãos, no acesso às prestações públicas;

Hoje persiste-se na tentativa de manipulação do recenseamento eleitoral de
emigrantes;

Hoje os recursos do Estado são utilizados para fazer campanha eleitoral do partido no poder;

Hoje procura-se comprar o voto dos eleitores pobres com ajudas e subsídios financiados pelo erário público.

Por isso dizemos a todos os cabo-verdianos: “Venham connosco. Vamos Mudar Cabo Verde”

O MPD SENTE UM ENORME ORGULHO

O MpD sente um enorme orgulho por ter sido o protagonista de um projecto político constitucional que não só fez história em Cabo Verde, mas como também influenciou positivamente vários outros ordenamentos constitucionais.

O MpD estará sempre na linha da frente da defesa da Constituição. Porque sabe que ela é vital para um presente e um futuro próximo de paz, liberdade e progresso.
Por todas essas razões o MpD decidiu comemorar condignamente a data em que a nossa Constituição atinge a maioridade.

É uma homenagem ao povo destas ilhas que lhe conferiu o poder constituinte de mudar radicalmente o regime político, construindo um novo, o de um Estado de Direito Democrático, moderno, sintonizado com as mais profundas aspirações do nosso tempo e do povo cabo-verdiano.

Vamos comemorá-la com um conjunto de actividades em diversas regiões políticas, envolvendo conferências, sessões comemorativas e alusivas, entre a segunda metade do corrente mês e o final de Outubro próximo.

Estão, designadamente, previstas conferências sobre a Agricultura e o Desenvolvimento, o Emprego e o Crescimento, a Política Energética, a Reforma do Estado, a Liberdade de Expressão, o Ensino Superior e as Pescas, bem como uma Convenção da Justiça. O ponto alto das comemorações terá lugar na Praia, no dia 25 de Setembro com a grande Festa da Mudança que faremos com o povo, na rua”

terça-feira, 7 de setembro de 2010

Recenseamento Eleitoral em Portugal

Em Portugal estão previstos os seguintes postos de recenseamento: Portimão (Consulado Honorário), Sines(Associação), Setubal(Consulado Honorário), Lisboa (Embaixada), Coimbra (Consulado Honorário) e Porto (Consulado Honorário). Segundo informações da CRE-Portugal vai haver postos móveis, mas de concreto nada está assinado.

Deliberação da CNE

Informações uteis para o recenseamento:Em reunião plenária da (CNE) Comissão Nacional de Eleições tomou as seguintes deliberações a favor do processo de recenseamento; Os cidadãos que se apresentarem a recensear-se com documento, mas sem informação na base de dados de apoio devem ser inscritos provisoriamente; O agente deve, todavia, anotar no campo observação o tipo e o número de documento de documento apresentados; A administração tem o prazo de até ao fim do REGE (65 dias antes da data das eleições) para resolver o pedido da nacionalidade pendente; A CRE será informada da decisão da Conservatória do Registos Centrais sobre a decisão de atribuição ou não da nacionalidade; Com base nesta informação a CRE tomará as medidas necessárias, de acordo com a Lei: os que não foram atribuídos a nacionalidade serão eliminados dos cadernos;Serão facultados às CRE os mecanismos de consulta e tratamento para o efeito. Para a implementação dessa resolução, ha que registar os contactos dos cidadãos que se apresentam a recensear, nessas condições, pois faltando algum documento no seu processo de pedido de nacionalidade, esse contacto deve servir para contacto futuro.A CNE deverá remeter o conteúdo da deliberação com mais pormenores às CRE's.