terça-feira, 7 de setembro de 2010

Deliberação da CNE

Informações uteis para o recenseamento:Em reunião plenária da (CNE) Comissão Nacional de Eleições tomou as seguintes deliberações a favor do processo de recenseamento; Os cidadãos que se apresentarem a recensear-se com documento, mas sem informação na base de dados de apoio devem ser inscritos provisoriamente; O agente deve, todavia, anotar no campo observação o tipo e o número de documento de documento apresentados; A administração tem o prazo de até ao fim do REGE (65 dias antes da data das eleições) para resolver o pedido da nacionalidade pendente; A CRE será informada da decisão da Conservatória do Registos Centrais sobre a decisão de atribuição ou não da nacionalidade; Com base nesta informação a CRE tomará as medidas necessárias, de acordo com a Lei: os que não foram atribuídos a nacionalidade serão eliminados dos cadernos;Serão facultados às CRE os mecanismos de consulta e tratamento para o efeito. Para a implementação dessa resolução, ha que registar os contactos dos cidadãos que se apresentam a recensear, nessas condições, pois faltando algum documento no seu processo de pedido de nacionalidade, esse contacto deve servir para contacto futuro.A CNE deverá remeter o conteúdo da deliberação com mais pormenores às CRE's.

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