domingo, 21 de fevereiro de 2010

MANCHETE:CABO VERDE: A ÊRA DA 3ª REPÚBLICA


Artº: Cabo Verde a êra da 3ª República

Pretendo aqui , deste meu humilde veículo, lançar para a discussão pública, a ideia da 3ª República. Na minha modesta opinião - é justificado por causa do periodo pós transição que agora iniciamos. É justificado por causa da reconcialização do sistema constitucional. É justificado por causa do fim dos antagónismos vividos tanto na 1ª, como na 2ª República. Por fim, é justificado por causa do fim da primeira transição e pelas dinâmicas da tolerância vividas em 2001, alias, que são revigorantes para a República. Por isso, subscrevo aqui a ideia da 3ª República, propondo um debate nacional em prol de uma revisão cultural desses valores, para uma ética renovada e fundiaria do conceito da República - que para Cabo Verde deve ser a 3ª.

E porquê?...porque considero que Cabo Verde é um pais especial e o povo de Cabo Verde, pela sua natureza, é impar no mundo. Senão vejamos: Cabo Verde pertence ao grupo de territórios insulares de atlântico médio: - com uma economia de serviço ainda em transição para o desenvolvimento, profundamente dependente do exterior, caracterizando-se por estar enquadrada por um tipo de «insularidade endógena e central» e por assemtrias profundas entre as ilhas.

Um país desprovido de recursos naturais, cujos efeitos lhe conferem uma vulnerabilidade específica, não comparável a outros territórios insulares com as mesmas características, como seja Açores, Madeira, Canárias e as próprias ilhas Britânicas. Possui uma cultura singular e propria. Com uma população pouco mais de meio milhão de habitantes (500 mil pessoas), formado por dez ilhas e detendo uma diáspora constituída por quase o dobro da sua população residente (+-1.000.000 de pessoas), com um modelo económico centrado nos fluxos externos, mobilizados por via de donativos, ajuda orçamental, empréstimos concessionais, investimentos directos estrangeiros (IDE’s) e remessas dos emigrantes (RE), vive e sobrevive nos limites das suas possibilidades, possui uma baixíssima produção industrial, com um desemprego elevado na ordem dos 23% da população activa e uma moeda com «peg fixo ao euro» resultante do Acordo de Cooperação Cambial (ACC), assinado, com Portugal, em 1998.

Situado a 500 km da costa ocidental africana e a 2 horas e meia da Europa, ocupa um «corredor marítimo hoje considerado de grande potencial estratégico para o mundo», porquanto podendo ser ponto de passagem no comercio entre os três continentes («logistica internacional»), por que possuindo uma zona económica exclusiva (ZEE), que somado com o seu mar interior ultrapassa os 850 mil km2, fazendo fronteira marítima com a Europa, através das Canárias e pertencendo á sub-região da África de oeste, a CEDEAO, à Macaronésia e à zona ultraperiférica da Europa, sendo membro fundador da CPLP, fazendo parte do «arco» PALOP e pertencendo à União Africana. Cabo Verde é único pais não muçulmano da sua sub-região, que vivendo uma insularidade central, olha sempre para os três lados do mundo, buscando centralidade continental por forma a reduzir a sua periferia.

As suas particularidades, associadas a sua posição geoestratégica tem permitido a aproximação de interesses internacionais relevantes da Europa e dos Estados Unidos: exemplifique-se com o exercício da NATO, Steadfast Jaguar 2006. Esse exercício tinha como linha de orientação o seguinte conceito estratégico: «sendo Cabo Verde uma placa giratória actualmente apetecida pelos narcotraficantes, e sem meios nacionais adequados e suficientes para direccionar o combate contra tais fenómenos, tornar-se possível um tipo de cooperação que permita a articulação de meios, desenvolvendo acções tendentes a combater um flagelo cujos principais destinatários-vítimas são, afinal de contas, os países europeus». É enfrentando esses novos desafios que Cabo Verde tem vindo a apreender a gerir, expor e difundir a sua vulnerabilidade interna, consciente da profusão do dilema de ser um pequeno país, sem recursos e tornar-se em um parceiro útil no atlântico médio e reconhecido pelas comunidades das nações.

Um olhar sobre Cabo Verde permite dizer que, hoje, em 2010, apesar de todas as dificuldades, tendemo-nos a observar e a assumir um tal consenso teórico de que, do ponto de vista histórico, Cabo Verde entrou no seu périplo «pós-transição», facto que confere aos seus diferentes protagonistas uma exigência bem maior, designadamente em relação a sua capacidade de produzir diferenças políticas, em prol de uma maior liberdade de escolha dos cidadãos: esse período vai sendo animado pela «reconciliação do sistema constitucional», em consequência da última revisão constitucional. O período reconciliatório, a que eu me refiro, nega, como é evidente, as premonições revolucionárias pós independência, por um lado, e, por outro lado, assume e reafirma os valores da reforma e de estabilidade constitucional de 1992, aproximando, em larga escala, a narrativa da independência, com a narrativa da democracia, assumindo a liberdade como ponto maior desse triângulo, objecto maior do próprio processo de independência nacional: considero lançadas as bases para o desenvolvimento futuro do pais, ao que penso que será necessário uma adquação cultural da República, por forma a assegurar a consolidação do processo de desenvolvimento sustentavel, permitindo o regresso de milhares de almaas, dramaticamente diasporizadas.

Dito de outro modo, o postulado da reconciliação vivido hoje aproxima a fronteira das expressões políticas clássicas de embates eleitorais entre as duas maiores formações partidárias nacionais, MPD e PAICV. Enquadrado por essa nova realidade constitucional do pais, todos eles vão passar a ser partidos de independência; partidos da democracia e partidos da liberdade, na medida em que com a recente revisão da constituição, o Paicv fez uma evolução politica e ideológica, aceitando enquadrar-se subjectiva e espiritualmente no conceito constitucional de 92. E com isso parece que se pôs fim às dinâmicas divergente e antagónica entre a narrativa da independência, com a narrativa da democracia e a narrativa da liberdade, visíveis em toda extensão da 1ª e 2ª República, colocando no mesmo plano, todos os protagonistas: deixará de haver superioridade moral dos discursos em relação a esses valores e demais elementos fundiários da Republica, tanto de um lado como de outro lado, pois fundou-se um novo ponto de partida: ocorrerão um envelhicimento rápido de certos discursos políticos.

Nsse período que irá ser longo, por que de reconciliação, confiança e estabilidade, onde as alternâncias politicas possam ocorrer numa clima de pacto e de normalidade democráticas, tornar-se-ao cada mais vez envelhecidos discursos de diabolização dos adversários, assim como passarão a ser incompreendidos discursos que colocam mal a imagem da nossa democracia, designadamente discursos políticos que alimentam a ideia de «fraude eleitoral», pois isso antagoniza com o esforço parlamentar consensual de estimulo à confiança, produzido nesta legislatura, tanto na revisão do código eleitoral, como na revisão da constituição.

Considero, assim, que o quadro político actual é de acordos de regimes, ainda que não celebrados e traduzidos em tratados políticos concretos, com incidência parlamentar. Restar-nos-á a prossecução de um esforço maior para compreender e situarmo-nos nesse novo contexto, para que possamos acompanhar esse percurso da sociedade cabo-verdiana, levando-a a concluir o fim histórico da 2ª República, marcando, inevitavelmente, uma nova era em busca de um novo paradigma: a era pós transição; a era de recentragem politica e da valorização do centro politico; a era da reconciliação e confiança, de estabilidade e credibilidade do nosso sistema politico – uma espécie de triangulo, que a luz da história poderá aportar o advento da 3ª República.

Em consequência dessa realidade temos de pensar de outra forma no futuro do pais, pois o curso histórico de Cabo Verde e da sua economia parecem depender mais da sua capacidade de absorção de um conjunto determinado de fluxos externos, no sentido da transformação desses recursos em recursos internos tangíveis e endogeneizáveis (a FBCF), potenciada pelo desenvolvimento e pelos progressivos alinhamentos e incorporações das novas tecnologias de comunicação e informação, do que pela aceitação de qualquer outra realidade política experimental imitado do exterior: diria mesmo!.. Acabou o período de experimentação, pois estas terras insulares e o seu povo entraram no seu período pós transição e de consolidação do seu sistema político e constitucional.

Assumemos entao essa visão de futuro que tem de ser moderna e renovada do país e, seguramente, uma visão que antes de destruir as lideranças, estimula e encoraja a sua multiplicação e surgimento de novas lideranças, pois não podemos deixar de apreender com a história, que ao longo dos 35 anos de independência, fez com que perdêssemos muitas oportunidades decorrentes do tipo de lideranças políticas que foram sendo constituídas, em consequência da nossa exígua capacidade de planeamento, de estudo e compreensão da nossa sociedade, dos fenómenos políticos internos, externos, internacionais e globais, que fizeram com que vivêssemos 15 anos anestesiados por um regime retrógrado de partido único, desculpando-nos, hoje, mutatis mutandi, o erro, afirmando que terá sido um período inevitável de construção do Estado de cabo Verde.

Demoramos cerca de ¼ de século (25 anos) a percorrer o bojo de um lento período de transição política, iniciado em 1975, passando pelas eleições pluripartidárias de 13 de Janeiro de 1991 e só concluído em 2001, quando ocorreu a grande tolerância política nacional, e a sociedade cabo-verdiana permitiu o regresso do Paicv ao poder. Concorda-se que em 2001 fechou-se um ciclo de 25 anos. Por outro lado, passamos 10 anos a concluir a nossa primeira grande «reconciliação constitucional», apenas possível porque o MpD está na oposição. É assumindo tais linhas de orientações que Cabo Verde poderá traçar o seu desenvolvimento com metas concretas realizáveis num período de 15 anos, onde, por exemplo, seriam possíveis duplicarmos ou triplicarmos o nosso PIB/pc; num período de 25 anos, onde poderíamos assumir como meta a quadruplicação do RN/pc; ou num período de 35 anos onde, multiplicaríamos por cinco a população residente e no mínimo projectar um país, onde num período de 50 anos fosse possível albergar cinco ou dez milhões de habitantes, de forma a transformarmos o nosso país num mercado potencial com interesse estratégico relevante em termos de consumidores e de poder de compra dos cidadãos nessa sub-região africana.

Tais metas, se forem assumidas como objectivo nacional, no curto, médio e longo prazo, e se forem cumpridas com rigor, contribuiriam para que a visão que temos hoje do nosso pais e que resulta, em certa medida, dessa insularidade central das nossas ilhas, fosse alterada tendo como base o desenvolvimento de uma orientação estratégica, onde tais insularidades pudessem ser consideradas marginais, à semelhança do que acontece com as ilhas da Madeira, Açores e Canárias, para não dizer em relação às próprias ilhas britânicas. Dirão alguns se são razoáveis e prudentes fixarmos tais metas? Dirão outras pessoas que sim, pois que importa termos ambição, como, alias, têm sido os cabo-verdianos ao longo da sua história, que para ultrapassarem as debilidades do país não se coibirem de emigrar para as roças de São Tomé e Príncipe, para aí trabalharem em regime de contratado. Uma realidade que ainda tem entre nós força da história com referência negativa, de tal sorte que hoje, seguramente e por causa da cultura de emigração, mais de 2/3 da população total de Cabo Verde (residentes + não residentes) residem na diáspora.

A nossa sorte resulta do facto das pessoas deixarem de emigrar para zonas do globo que lhes são economicamente desfavoráveis, ao que a nossa população deixou há muito tempo de emigrar para São Tome e Príncipe, de tal modo que mais de 70% desses 2/3 de Cabo-verdianos da diáspora residam em espaços desenvolvidos do globo, o que faz com que os objectivos de desenvolvimento, a prosperidade e a qualidade de vida em Cabo Verde, por força da imitação, não são estranhos ao processo cultural de luta do nosso povo, o que permitirá pensar em novas oportunidades, não se podendo, por isso, governar com paliativos e sem olharmos para todos os sectores da economia do pais e para os erros cometidos ao longo dos tempos, tanto pelo sector público como, em função da sua influência, pelo sector privado.

Considero, pois, ser mesmo urgente começarmos a pensar num processo regenerativo da nossa economia e da nossa sociedade, olhando de forma diferente para a estrutura do nosso PIB (Produto Interno Bruto), para a estrutura do nosso RN (Rendimento Nacional), na medida em que, tanto um como outro, resulta de fluxos provenientes do exterior, o que permite dizer que se o pais - não adoptar um modelo económico próprio integrador dos recursos dos cidadãos, das famílias e das empresas; com uma visão realista do mercado e de mundo; numa economia que, sendo liberal, deve, antes de tudo ser também, de e para a sociedade, de rosto humano e livre de corrupção e ajeitamentos públicos, que se orienta pelos padrões civilizacionais da economia social de mercado, da justiça social -, podendo comprometer o presente desta geração e o futuro dos nossos filhos e netos-, permitindo o estabelecimento de lideranças esclarecidas que, de forma transparente, saibam pensar numa 3ª República e mobilizar a Nação.

quarta-feira, 17 de fevereiro de 2010

Nota de imprensa: missiva dirigida a S. Excia o Ministro dos Negócios Estrangeiros e Comunidades, Eng. Jose Brito.

Na qualidade de Deputado Nacional do Movimento para a Democracia eleito pelo Circulo Eleitoral da Europa e do Resto do Mundo enderecei uma carta, no dia dia 5 de Fevereiro (p.r), à Sua Excelência o Ministro dos Negócios Estrangeiros e Comunidades, manifestando algumas preocupações sobre a Diáspora cabo-verdiana na Europa.

Neste quadro, propus-lhe que na negociação com a Delegação da União Europeia que se encontrava no pais nessa altura, seja considerado e incluído o tema mobilidade dos Cabo-verdianos, não apenas em relação àqueles que residindo em Cabo Verde poderão vir de forma selectiva emigrar para o Espaço Europeu, mas também, permitir aos Cabo-verdianos que já residem na Europa a possibilidade de livre circulação por razões profissionais para países da União que fazem o “Arco” Schegen.

E em alternativa: que considere e adicione um outro tema que parece politicamente prioritário para as nossas comunidades na Europa:!.. que seja pedido formalmente à União Europeia a inclusão de uma adenda de negociação no dossier de Parceria para a Mobilidade relativa à regularização dos imigrantes Cabo-verdianos em França e que seja permitido o seu livre exercício profissional nesse país.

A minha preocupação vem na sequência de informações veiculadas pela imprensa cabo-verdiana, que uma Delegação da União Europeia encontrava-se em Cabo Verde para dar sequência negocial ao Acordo de Parceria para Mobilidade entre a Republica de Cabo Verde e a União Europeia.

Miguel Cruz Sousa (deputado Nacional)

terça-feira, 16 de fevereiro de 2010

Aos Cabo-verdianos na diáspora!...


Escrevo esta missiva para Vos informar que a Assembleia Nacional aprovou, por unanimidade de votos dos deputados, o novo código eleitoral na parte respeitante à diáspora. Penso que, com a aprovação deste instrumento legal, a Assembleia Nacional esconjurou, de forma definitiva, a ideia de fraude eleitoral, podendo dizer-se que ficara ultrapassado quem tentar vencer eleições por via de fraude eleitoral.

Se todos, governo, partidos políticos e os cidadãos, cumprirem de forma rigorosa as suas responsabilidades, vamos poder dizer, no final de cada acto eleitoral verificado em Cabo Verde, que as nossas eleições são democráticas, livres e justas: quem ganhar deve ser livremente cumprimentado por quem perder e quem perder deverá reconhecer o mérito dos resultados e de quem ganhar!...

Aproveito este ensejo para Vos dizer que o novo código eleitoral resultou de um ano de intenso trabalho parlamentar, cientes de que recenseamento eleitoral com qualidade é, sempre, um dos apanágio da República. É também um dos veículos de ligação do sistema democrático com os cidadãos e nesse caso concreto do país com a sua vasta comunidade emigrada. Como sabeis, o recenseamento estimula a participação politica, como, alias, se pode comprovar pelo nível de participação eleitoral verificada nas ultimas eleições autárquicas (de 18 de Maio de 2008) em Cabo Verde.

O novo código eleitoral aprovado permite, pois, qualificar a nossa democracia porque reforça de modo não contingentado a confiança nas instituições da República. Aumenta a credibilidade e a qualidade do modelo de governação eleitoral. «E os cidadãos cabo-verdianos emigrados vão poder recensear-se e participar no processo de escolhas dos seus altos representantes, para a Assembleia Nacional e também para a Presidência da República, cientes de que, no nosso sistema, quem escolhe o parlamento, escolhe o Governo»: para o fomento da participação dos emigrantes, é vital que o recenseamento seja mobilizar e participado, pois um país como Cabo Verde, com mais de 2/3 da sua população a residir no exterior, não pode dar-se ao luxo de não recorrer ao apelo para estimular à participação dos seus cidadãos que residem na Diáspora. Digo mesmo que esse apelo é uma exigência da Republica na medida em que dignifica o Estado de Cabo Verde.

Para mim, tudo deve ser feito para que as tensões e combinações eleitorais entre residentes e não residentes sejam eliminadas definitivamente, pois não interessam o pais. A avocação da «responsabilidade política» por parte da Assembleia Nacional, no que se refere à constituição das Comissões de Recenseamentos Eleitorais na Diáspora foi um acto de responsabilidade politica extra ordinário. Pode ser entendido como uma marca da responsabilidade politica, facto que pode vir a relevar-se fundamental na estabilização do modelo escolhido.

Esse modelo parece garantir a igualdade de armas, a igualdade de tratamento, e o exercício da «função controle» por parte dos cidadãos, dos partidos políticos e das candidaturas participarem activamente na promoção, acompanhamento, controle e fiscalização de todo o processo, utilizando as suas influências no sentido positivo e civico do termo, de forma que mais e mais Cabo-vertdianos da diaspora possam recensear e participar. E se o ambiente de consenso se mantiver, vai ser fácil nomear, por parte da Assembleia Nacional, as 17 Comissões de Recenseamento repartidas pelas 17 circunscrições eleitorais. De resto caberão aos partidos políticos, que no cumprimento da sua missão, devem assumir «a realidade de regime» que se gerou em torno do código eleitoral e delineiam as respectivas estratégias, em função do necessário apelo ao sentido cívico dos cidadãos emigrados, para que se recenseiam-se.

A partir de 1 de Março próximo, até 1 de Setembro do corrente todos Nós vamos estar «na rua»!: a CNE, o Governo, os deputados, os Partidos políticos e as Embaixadas e respectivos quadros. Neste momento, estão inscritos pouco mais e 50 mil eleitores da diáspora. Esse número pode vir a duplicar-se ou mesmo triplicar-se, se os membros das Comissões de Recenseamento forem capazes de se organizar em brigadas móveis, deslocarem-se nos fins-de-semana aos locais de residências dos emigrantes e mesmo aos locais de trabalho para fazerem o apelo ao recenseamento, sem quaisquer discriminações ou preocupações em termos de militância partidária, respeitando unicamente e exclusivamente a Lei.

Para o efeito, os cidadãos, possuidores da nacionalidade cabo-verdiana, devem dirigir-se às Comissões de Recenseamento, que deverão funcionar junto das nossas Embaixadas e Consulados espalhados um pouco por muitos países de acolhimento da nossa Diáspora, com o seu passaporte ou bilhete de identidade cabo-verdianos válidos para procederem a sua inscrição.

De São Tome e Príncipe passando pela Europa e Estados Unidos, o acompanhamento e o controle do processo vai ser escrupulosamente administrado. O processo eleitoral na diáspora por que representa um dos principais veículos de conformação da vontade geral da República, não poderia ser trabalhado noutro quadro que não fosse o quadro de consenso. Os assuntos foram debatidos, negociados e fixados em forma de proposta de Lei e aprovado pela Assembleia Nacional por unanimidade dos votos dos deputados e isso pode e deve funcionar com antídoto contra a ideia de fraude eleitoral.

A Assembleia Nacional, os deputados da Nação e o Governo souberam, assim, dizer ao país e aos cidadãos que questões relativas às nossas diásporas, não devem dividir-nos, mas sim unir-nos, mormente excessivamente partidarizadas, pois é de interesse geral que mesmo os partidos procurem limitar-se a sua condição de veículos democrático, pois não podemos pensar nos Cabo-verdianos que residem em São Tome e Príncipe, onde pairam a expressão do «desprezo e abandono humano» por parte do Estado de Cabo Verde e dos governos (diria todos os governos desde 1975, para se sermos justos); nos restantes países africanos, onde também pairam um enorme complexo colonial e o Cabo-verdiano é visto como cúmplice do colonizador e logo abandonado e odiado ao mesmo tempo, e subsistem uma relação crítica dos nossos irmãos, com os autóctones desses países e mesmo os que residem em países desenvolvidos, territórios da Europa Ocidental e nos Estados Unidos, muitas vezes, vítimas de injúrias diversas, discriminações e xenofobias, sem pensarmos num largo consenso nacional, encimado por uma espécie da «ética republicana», fonte dos «Acordos de Regimes» que vinculam o Estado de Cabo Verde, seus agentes e, através dele, todo governo.

É neste quadro que considero que o novo código eleitoral trouxe ganhos assinaláveis para o sistema democrático e para a diaspora: primeiro: o ganho que se traduz no facto de se poder fazer um novo recenseamento geral a nível da diáspora, à semelhança do que ocorreu em Cabo Verde em 2007, com possibilidades de constituição de uma nova base de dados dos eleitores; segundo ganho, traduzido no facto dos papéis das diferentes instituições terem sido devidamente estabelecidos.

Ou seja foram salvaguardados o papel do Estado, do Governo e da Administração Pública; foram, também, salvaguardados o papel dos Partidos políticos; foram salvaguardados o papel dos cidadãos. Esses ganhos, não sendo de nenhum partido em particular, devem ser considerados ganhos da República. Por conseguinte, qualificador do regime e do sistema democrático.

As Embaixadas e Consulados de Cabo Verde no exterior e seus respectivos agentes, objecto de muitas desconfianças e polémicas nas últimas eleições, viram as suas funções politicamente estabilizadas. Portanto não podem interferir em nome de qualquer partido., por que existem elementos de confiança, que nos devam fazer acreditar, sendo verdade que as Comissões de Recenseamento tomarão posse perante o Embaixador ou Chefe da Missão, mas todos nós respeitando a Assembleia Nacional e a Lei devemos, de forma responsável e a bem dos superiores interesses de Cabo Verde, procurar organizar o processo de forma imparcial, não pensando em quem ganha ou quem perca, mas salvaguardando sempre o ideário de estabilidade do processo eleitoral e servir a República de Cabo Verde.

Vamos todos participar e recensensear!..
Saudações amigas
Miguel Cruz Sousa (Deputado Nacional)

quinta-feira, 11 de fevereiro de 2010

Reportagem da www.lusojornal.com

Miguel Cruz Sousa,Deputado da NaçãoCabo-verdiana pelo MpD, eleito pelo círculo eleitoral da Europa e Resto do Mundo e também Vice-presidentedo Grupo Parlamentar do Movimento para a Democracia,concedeu na semana passada,na cidade da Praia, uma conferênciade imprensa na qual enaltece o consenso conseguido no Parlamento para a segunda parte da revisãodo Código Eleitoral, que permite o Recenseamento da emigração entre1 de Março e 1 de Setembro.

O Código Eleitoral (CE) foi alteradona parte que diz respeito à emigraçãoe foi aprovado por unanimidade dos votos dos Deputados. “Isto é sinal de estabilidade política ”disse o Deputado contactado telefonicamentepelo LusoJornal. O Código Eleitoral revisto “vai permitirque o processo de votação na emigração decorra em segurança, em clima de liberdade e de tranquilidade, observando o princípio da universalidade de modo a que todos os cidadãos cabo-verdianos residentes na diáspora, querendo, possam recensear e votar” disse Miguel Sousa aos jornalistas.

A partir de agora vai ser possívelconstituir uma Comissão de Recenseamentode cinco pessoas, nomeadas pelo Governo, precedido de audição prévia dos Partidos políticos e um membro escolhido de entre um funcionário consular de carreira. Cada Comissão de recenseamentovai ainda ser constituída por dois suplentes, sendo que cada Partido político possa nomear um Delegado.“E portanto um dos ganhos conseguidos resulta do facto da equipa derecenseamento na emigração poder ser formada, observando o princípioda democracia da pluralidade e da representação política dos Partidos”afirma o Deputado.

O Grupo Parlamentar do MpD considera“que foi conseguido um dos objetivos de legislatura”. E acrescenta que “temas relacionados com a nossa emigração, em especial os relacionadoscom as questões eleitorais, nunca dividam o País. Pelo contrário que tais temas sirvam para a sua unidade e coesão”.Miguel Sousa deixou um apelo a todos os Cabo-verdianos residentes na Diáspora, nomeadamente em França,que a partir de 1 de Março, todo aquele que seja portador da nacionalidadecabo-verdiana,possa recensear-se para poder votar em 2011.

terça-feira, 9 de fevereiro de 2010

Carta dirijida a todos os Cabo-verdianos residentes em Africa, na América, na Europa e no Resto do Mundo.

Caros Conterraneos,

Escrevo esta missiva para Vos informar que na semana passado a Assembleia Nacional aprovou, por unanimidade de votos dos deputados, o novo código eleitoral na parte respeitante à diáspora. Penso que, com a aprovação deste instrumento legal, a Assembleia Nacional esconjurou, de forma defintiva, a ideia de fraude eleitoral. Se todos (governo, partidos politicos e os cidadãos) cumprirem de forma rigorosa as suas reponsabilidades, vamos poder dizer, no final de cada acto eleitoral verificado em Cabo Verde, que as nossas eleições são democráticas, livres e justas e quem ganhar deve ser livremente cumprimentado por quem perder e quem perder deverá reconhecer o mérito dos resultados e de quem ganhar!...

Aproveito este ensejo para Vos dizer que o novo código eleitoral resultou de um ano de intenso trabalho parlamentar, cientes de que recenseamento eleitoral com qualidade é, sempre, um dos apanágios da República. È também um dos veículos de ligação do sistema democrático com os cidadãos e nesse caso concreto do país com a sua vasta comunidade emigrada. Como sabeis, o recenseamento estimula a participação politica, como, alias, se pode comprovar pelo nivel de participação eleitoral verificada nas ultimas eleições autarquicas de 18 de Maio de 2008.

O novo código eleitoral aprovado permite, pois, qualificar a nossa democracia porque reforça de modo não contingentado a confiança nas instituições da República. Aumenta a credibilidade e a qualidade do modelo de governação eleitoral. «E os cidadãos cabo-verdianos residentes na diáspora vão poder recensear-se e participar no processo de escolhas dos seus altos representantes, para a Assembleia Nacional e tambem para a Presidência da República, cientes de que, no nosso sistema, quem escolhe o parlamento, escolhe o Governo»: para o fomento da participação dos emigrantes, é vital que o recenseamento seja mobilizar e participado, pois um país como Cabo Verde, com mais de 2/3 da sua população a residir no exterior, não pode dar-se ao luxo de não recorrer ao apelo para estimular à participação dos seus cidadãos que residem na diaspora. Digo mesmo que esse apelo é uma exigencia da Republica na medida em que dignifica o Estado de Cabo Verde.

Para mim, tudo deve ser feito para que as tensões e cominações eleitorais entre residentes e não residentes sejam eliminadas definitivamente, pois não interessam o pais. A avocação da «responsabilidade política» por parte da Assembleia Nacional, no que se refere à constituição das Comissões de Recenseamentos Eleitorais na Diáspora foi um acto de responsabilidade politica extraordinário. Pode ser entendido como uma marca da responsabilidade politica, facto que pode vir a relevar-se fundamental na estabilização do modelo escolhido.

Esse modelo parece garantir a igualdade de armas, a igualdade de tratamento, e o exercício da «função controle» por parte dos cidadãos, dos dos partidos políticos e das diversas candidaturas participarem activamente na promoção, acompanhamento, controle e fiscalização de todo o processo, utilizando as suas influências no sentido positivo e civico do termo, de forma que mais e mais Cabo-vertdianos da diaspora possam recensear e participar. E se o ambiente de consenso se mantiver, vai ser fácil nomear, por parte da Assembleia Nacional, as 17 Comissões de Recenseamento repartidas pelas 17 circunscrições eleitorais. De resto caberão aos partidos políticos, que no cumprimento da sua missão, devem assumir «a realidade de regime» que se gerou em torno do código eleitoral e delineam as respectivas estratégias, em função do necessário apelo ao sentido civico dos cidadãos emigrados, para que se recenseam-se.

A partir de 1 de Março próximo, até 1 de Setembro do corrente todos Nós vamos estar «na rua»!: a CNE, o Governo, os deputados, os Partidos Políticos e as Embaixadas e respectivos quadros e pessoas diversas. Neste momento, estão inscritos pouco mais e 50 mil eleitores da diáspora. Esse número pode vir a duplicar-se ou mesmo triplicar-se, se os membros das Comissões de Recenseamento forem capazes de se organizar em brigadas móveis, deslocarem-se nos fins-de-semana aos locais de residências dos emigrantes e mesmo aos locais de trabalho para fazerem o apelo ao recenseamento, sem quaisquer descriminações ou preocupações em termos de militancia partidária, respeitando unicamente e exclusivamente a Lei.

Para o efeito, os cidadãos, possuidores da nacionalidade cabo-verdiana, devem dirigir-se às Comissões de Recenseamento, que deverão funcionar junto das nossas Embaixadas e Consulados, com o seu passaporte ou bilhete de identidade cabo-verdianos válidos para procederem a sua inscrição.

De São Tome e Príncipe passando pela Europa e Estados Unidos, o acompanhamento e o controle do processo vai ser escrupulosamente administrado. O processo eleitoral na diáspora por que representa um dos principais veículos de conformação da vontade geral da República, não poderia ser trabalhado noutro quadro que não fosse o quadro de consenso. Os assuntos foram debatidos, negociados e fixados em forma de proposta de Lei e aprovado pela Assembleia Nacional por unanimidade dos votos dos deputados e isso pode e deve funcionar com antídoto contra a ideia de fraude eleitoral.

A Assembleia Nacional, os deputados da Nação e o Governo souberam, assim, dizer ao país e aos cidadãos que questões relativas às nossas diásporas, não devem dividir-nos, mas sim unir-nos, mormente excessivamente partidarizadas, pois é de interesse geral que mesmo os partidos procurem limitar-se a sua condição de veículos democrático, pois não podemos pensar nos Cabo-verdianos que residem em São Tome e Príncipe, onde pairam a expressão do «desprezo e abandono humano» por parte do Estado de Cabo Verde e dos governos (diria todos os governos desde 1975, para se sermos justos); nos restantes países africanos, onde também pairam um enorme complexo colonial e o Cabo-verdiano é visto como cúmplice do colonizador e logo abandonado e odiado ao mesmo tempo, e subsistem uma relação crítica dos nossos irmãos, com os autóctones desses paises e mesmo os que residem em países desenvolvidos, territórios da Europa Ocidental e nos Estados Unidos, muitas vezes, vítimas de injúrias diversas, descriminações e xenofobias, sem pensarmos num largo consenso nacional, encimado por uma espécie da «ética republicana», fonte dos «Acordos de Regimes» que vinculam o Estado de Cabo Verde, seus agentes e, através dele, todo governo.

É neste quadro que considero que o novo código eleitoral trouxe ganhos assinaláveis para o sistema democrático e para a diaspora: primeiro: o ganho que se traduz no facto de se poder fazer um novo recenseamento geral a nível da diáspora, à semelhança do que ocorreu em Cabo Verde em 2007, com possibilidades de constituição de uma nova base de dados dos eleitores; segundo ganho, traduzido no facto dos papéis das diferentes instituições terem sido devidamente estabelecidos.

Ou seja foram salvaguardados o papel do Estado, do Governo e da Administração Pública; foram, também, salvaguardados o papel dos Partidos políticos; foram salvaguardados o papel dos cidadãos. Esses ganhos, não sendo de nenhum partido em particular, devem ser considerados ganhos da República. Por conseguinte, qualificador do regime e do sistema democrático.

As Embaixadas e Consulados de Cabo Verde no exterior e seus respectivos agentes, objecto de muitas desconfianças e polémicas nas últimas eleições, viram as suas funções politicamente estabilizadas. Portanto não podem interferir em nome de qualquer partido. E portanto existem elementos de confiança, que nos devam fazer acreditar. É verdade que as Comissões de Recenseamento tomarão posse perante o Embaixador ou Chefe da Missão, mas todos nós respeitando a Assembleia Nacional e a Lei devemos, de forma séria e responsavel, procurar organizar o processo de forma imparcial, não pensando em quem ganha ou quem perca, mas salvaguardando sempre o ideário de estabilidade do processo eleitoral e servir a República.

Vamos todos participar e recensensear!..
Saudações amigas
Miguel Cruz Sousa (Deputado Nacional)

quinta-feira, 4 de fevereiro de 2010

Conferencia de Imprensa sobre o Código Eleitoral

O Grupo Parlamentar do MpD mandou convocar esta conferência de imprensa para manifestar a sua satisfação política e congratular-se, publicamente, pelos resultados alcançados na Assembleia Nacional, que permitiram a revisão e aprovação por unanimidade dos votos dos deputados do Código Eleitoral na parte que diz respeito à emigração.

O Código Eleitoral revisto vai permitir que o processo de votação na emigração decorra em segurança, em clima de liberdade e de tranquilidade, observando o princípio da universalidade de modo a que todos os cidadãos cabo-verdianos residentes na diáspora, querendo, possam recensear e votar. E porquê? Por que vai ser possível constituir uma Comissão de Recenseamento de cinco pessoas, nomeados pelo Governo, precedido de audição prévia dos Partidos Políticos e um membro escolhido de entre um funcionário consular de carreira; Cada Comissão de Recenseamento vai ainda ser constituída por dois suplentes, sendo que cada Partido Politico possa nomear um delegado.

E portanto, um dos ganhos conseguidos resulta do facto da equipe de recenseamento na emigração poder ser formada, observando o princípio da democracia da pluralidade e de representação política dos Partidos.

As Comissões de Recenseamento terão de ser imparciais no desempenho desta nobre tarefa para que nenhum Cabo-verdiano, estando lá onde estiver, sendo ou não militante deste ou daquele Partido, fique de fora do processo de Recenseamento Eleitoral Geral que se vai iniciar. Segundo o art. 49-A do presente Código, os dados do recenseamento são recolhidos, com base nos assentos dos registos de nascimento e dos registos de identificação civil, incluindo o registo de nacionalidade, ao que, as Comissões de Recenseamento podendo organizar-se em brigadas móveis, possam deslocar aos bairros, aos locais de residências dos Cabo-verdianos, nos fins-de-semana de modo a facilitar a organização de um processo de recenseamento que dê confiança às comunidades emigradas quer estejam em África, na Europa e Resto do Mundo e na América.

Nenhum Cabo-verdiano membro deste ou daquele Partido vai poder colocar a Assembleia de voto em sua casa ou impedir a livre participação dos cidadãos, como aconteceu nas últimas eleições legislativas e presidências em alguns círculos eleitoral na emigração o que dissipa definitivamente a possibilidade de fraude eleitoral, pois que a decisão unânime da Assembleia Nacional permite dizer que todos os agentes envolvidos serão pormenorizadamente acompanhados e apoiados pelo CNE, pelo Governo e pelos Partidos Políticos.

A Assembleia Nacional demonstrou, assim, depois de vários adiamentos solicitados pelo Governo, ser inadiável a aprovação da Lei e deste modo o Recenseamento Eleitoral Geral na emigração vai realizar-se entre 1 de Março e 1 de Setembro do corrente ano.

Apenas o cidadão eleitor recenseado vai poder votar. E só mesmo cabo-verdiano, com nacionalidade, recenseado vai poder votar nas eleições legislativas e presidências de 2011 e em outras eleições que seguirão: se as eleições são importantes para o país e para toda a Nação, então valera a pena fazer um esforço e procurar recensear-se, desde que se é cidadão nacional, possuidor de nacionalidade cabo-verdiana.

O Grupo Parlamentar do MpD considera pela sua parte que foi conseguido um dos objectivos de legislatura, e ainda, considera fundamental a participação dos emigrantes nas eleições em Cabo Verde, de sorte que o consenso chegado tenha representatividade juntos das nossas comunidades emigradas e seja traduzido, em si, naquilo que é o sentimento geral de todos os Cabo-verdianos residentes no país e na diáspora, e ainda, que “temas” relacionados com a nossa emigração, em especial, os relacionados com as questões eleitorais, nunca dividam o país. Pelo contrário que tais temas sirvam para a sua unidade e coesão. Reafirmando:

Que a consciência de interesse geral reflectida nas questões da diáspora deve prevalecer e servir de estimulo para mobilizar a administração pública e os seus servidores, designadamente para que não descrimine os emigrantes quando estes se encontrem de férias, em visita às suas famílias ou em trânsito de trabalho ou de negócios em Cabo Verde.

Que a consciência que considera os cabo-verdianos emigrantes como cidadãos de pleno direito, prevaleça e permita dar a conhecer, de modo inequívoco, o tipo de engajamento que o país pretende em termos da integração das nossas comunidades emigradas no processo de desenvolvimento económico, social, político e cultual do pais.

Que a consciência que reflecte uma estratégia clara de construção de novos paradigmas, traduzidos numa visão cada vez mais moderna de organização de sorte que verificados ampla participação no recenseamento e ultrapassados os constrangimentos que têm impedidos a votação dos emigrantes e orientados por exigências de regime, o Estado possa assumir novas reformas na materialização dos compromissos políticos assumidos, tanto em relação àqueles cabo-verdianos, anónimos e esquecidos, que precisando de um quadro bilateral e multilateral para uma efectiva solidariedade do pais, residem ainda, por exemplo, em São Tome e Príncipe; como aqueles Cabo-verdianos que, tendo emigrado em busca de sucesso, acabaram em dificuldades de integração e de insucesso, ou aqueles Cabo-verdiano bem sucedidos que residindo na emigração pretendem dar o seu legitimo contributo para o desenvolvimento de Cabo Verde, aguardando pelo chamamento nacional.

Para terminar, o Grupo Parlamentar do MpD reafirma que Código Eleitoral aprovado vai permitir que de um modo geral as eleições em Cabo Verde possam decorrer num clima de liberdade e se realizam no quadro de cada vez maior transparências e sejam justas e livres, como aconteceu nas últimas eleições autárquicas realizadas em Cabo Verde a 18 de Maio de 2008, deixando aqui um apelo a todos os Cabo-verdianos residentes em Portugal, em Espanha, em França, na Itália, na Holanda, no Luxemburgo, na Bélgica e demais países Europeus;

Todos os Cabo-verdianos residentes nos Estados Unidos, em Cuba, no Brasil, na Argentina e demais países do continente Americano;

Todos os Cabo-verdianos residentes na Guiné-Bissau, no Senegal, em São Tome e Príncipe, em Angola, em Moçambique e demais países do continente africano;

Que a partir de 1 de Março (repito) de 1 de Março até 1 de Setembro do corrente ano, todo aquele Cabo-verdiano possuidor de nacionalidade, querendo, possa recensear-se para poder votar em 2011.

Obrigado

Miguel Cruz Sousa, deputado eleito para o circulo eleitoral da Europa e Vice-Presidente do Grupo Parlamentar do MpD