quinta-feira, 4 de fevereiro de 2010

Conferencia de Imprensa sobre o Código Eleitoral

O Grupo Parlamentar do MpD mandou convocar esta conferência de imprensa para manifestar a sua satisfação política e congratular-se, publicamente, pelos resultados alcançados na Assembleia Nacional, que permitiram a revisão e aprovação por unanimidade dos votos dos deputados do Código Eleitoral na parte que diz respeito à emigração.

O Código Eleitoral revisto vai permitir que o processo de votação na emigração decorra em segurança, em clima de liberdade e de tranquilidade, observando o princípio da universalidade de modo a que todos os cidadãos cabo-verdianos residentes na diáspora, querendo, possam recensear e votar. E porquê? Por que vai ser possível constituir uma Comissão de Recenseamento de cinco pessoas, nomeados pelo Governo, precedido de audição prévia dos Partidos Políticos e um membro escolhido de entre um funcionário consular de carreira; Cada Comissão de Recenseamento vai ainda ser constituída por dois suplentes, sendo que cada Partido Politico possa nomear um delegado.

E portanto, um dos ganhos conseguidos resulta do facto da equipe de recenseamento na emigração poder ser formada, observando o princípio da democracia da pluralidade e de representação política dos Partidos.

As Comissões de Recenseamento terão de ser imparciais no desempenho desta nobre tarefa para que nenhum Cabo-verdiano, estando lá onde estiver, sendo ou não militante deste ou daquele Partido, fique de fora do processo de Recenseamento Eleitoral Geral que se vai iniciar. Segundo o art. 49-A do presente Código, os dados do recenseamento são recolhidos, com base nos assentos dos registos de nascimento e dos registos de identificação civil, incluindo o registo de nacionalidade, ao que, as Comissões de Recenseamento podendo organizar-se em brigadas móveis, possam deslocar aos bairros, aos locais de residências dos Cabo-verdianos, nos fins-de-semana de modo a facilitar a organização de um processo de recenseamento que dê confiança às comunidades emigradas quer estejam em África, na Europa e Resto do Mundo e na América.

Nenhum Cabo-verdiano membro deste ou daquele Partido vai poder colocar a Assembleia de voto em sua casa ou impedir a livre participação dos cidadãos, como aconteceu nas últimas eleições legislativas e presidências em alguns círculos eleitoral na emigração o que dissipa definitivamente a possibilidade de fraude eleitoral, pois que a decisão unânime da Assembleia Nacional permite dizer que todos os agentes envolvidos serão pormenorizadamente acompanhados e apoiados pelo CNE, pelo Governo e pelos Partidos Políticos.

A Assembleia Nacional demonstrou, assim, depois de vários adiamentos solicitados pelo Governo, ser inadiável a aprovação da Lei e deste modo o Recenseamento Eleitoral Geral na emigração vai realizar-se entre 1 de Março e 1 de Setembro do corrente ano.

Apenas o cidadão eleitor recenseado vai poder votar. E só mesmo cabo-verdiano, com nacionalidade, recenseado vai poder votar nas eleições legislativas e presidências de 2011 e em outras eleições que seguirão: se as eleições são importantes para o país e para toda a Nação, então valera a pena fazer um esforço e procurar recensear-se, desde que se é cidadão nacional, possuidor de nacionalidade cabo-verdiana.

O Grupo Parlamentar do MpD considera pela sua parte que foi conseguido um dos objectivos de legislatura, e ainda, considera fundamental a participação dos emigrantes nas eleições em Cabo Verde, de sorte que o consenso chegado tenha representatividade juntos das nossas comunidades emigradas e seja traduzido, em si, naquilo que é o sentimento geral de todos os Cabo-verdianos residentes no país e na diáspora, e ainda, que “temas” relacionados com a nossa emigração, em especial, os relacionados com as questões eleitorais, nunca dividam o país. Pelo contrário que tais temas sirvam para a sua unidade e coesão. Reafirmando:

Que a consciência de interesse geral reflectida nas questões da diáspora deve prevalecer e servir de estimulo para mobilizar a administração pública e os seus servidores, designadamente para que não descrimine os emigrantes quando estes se encontrem de férias, em visita às suas famílias ou em trânsito de trabalho ou de negócios em Cabo Verde.

Que a consciência que considera os cabo-verdianos emigrantes como cidadãos de pleno direito, prevaleça e permita dar a conhecer, de modo inequívoco, o tipo de engajamento que o país pretende em termos da integração das nossas comunidades emigradas no processo de desenvolvimento económico, social, político e cultual do pais.

Que a consciência que reflecte uma estratégia clara de construção de novos paradigmas, traduzidos numa visão cada vez mais moderna de organização de sorte que verificados ampla participação no recenseamento e ultrapassados os constrangimentos que têm impedidos a votação dos emigrantes e orientados por exigências de regime, o Estado possa assumir novas reformas na materialização dos compromissos políticos assumidos, tanto em relação àqueles cabo-verdianos, anónimos e esquecidos, que precisando de um quadro bilateral e multilateral para uma efectiva solidariedade do pais, residem ainda, por exemplo, em São Tome e Príncipe; como aqueles Cabo-verdianos que, tendo emigrado em busca de sucesso, acabaram em dificuldades de integração e de insucesso, ou aqueles Cabo-verdiano bem sucedidos que residindo na emigração pretendem dar o seu legitimo contributo para o desenvolvimento de Cabo Verde, aguardando pelo chamamento nacional.

Para terminar, o Grupo Parlamentar do MpD reafirma que Código Eleitoral aprovado vai permitir que de um modo geral as eleições em Cabo Verde possam decorrer num clima de liberdade e se realizam no quadro de cada vez maior transparências e sejam justas e livres, como aconteceu nas últimas eleições autárquicas realizadas em Cabo Verde a 18 de Maio de 2008, deixando aqui um apelo a todos os Cabo-verdianos residentes em Portugal, em Espanha, em França, na Itália, na Holanda, no Luxemburgo, na Bélgica e demais países Europeus;

Todos os Cabo-verdianos residentes nos Estados Unidos, em Cuba, no Brasil, na Argentina e demais países do continente Americano;

Todos os Cabo-verdianos residentes na Guiné-Bissau, no Senegal, em São Tome e Príncipe, em Angola, em Moçambique e demais países do continente africano;

Que a partir de 1 de Março (repito) de 1 de Março até 1 de Setembro do corrente ano, todo aquele Cabo-verdiano possuidor de nacionalidade, querendo, possa recensear-se para poder votar em 2011.

Obrigado

Miguel Cruz Sousa, deputado eleito para o circulo eleitoral da Europa e Vice-Presidente do Grupo Parlamentar do MpD

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