quinta-feira, 12 de abril de 2007

Analise Diferencial: Politica Fiscal, Desenvolvimento Sustentado e Luta contra a pobreza.

A Assembleia Nacional organiza hoje e amanha (12 e 13 do corrente mês) um Fórum Parlamentar, sobre “Politicas Fiscais, Desenvolvimento Sustentado e Luta Contra a Pobreza”, propondo no escopo dos resultados esperados, i) identificar politicas fiscais que possam contribuir para o desenvolvimento sustentado e a luta contra a pobreza.

Em jeito de complementaridade, a ideia base que, na minha opinião, deveria presidir o debate e o desenvolvimento dessa temática, tão importante, resultaria, então e em grande medida, da necessidade de se estabelecer novas relações entre a politica fiscal do País, o desenvolvimento sustentado (sustentável) e o fenómeno da pobreza, tendo como base o carácter fundiário do regime fiscal (em última análise dos impostos) em face de uma visão que se pretende moderna do Estado providência, traduzida em medidas concretas que reflictam, por um lado, a solidariedade e um regime de segurança social universal e próprio liderado pelo Estado e pelas empresas e por outro lado, a equidade e justiça fiscais a favor das famílias e dos indivíduos.

A eliminação da pobreza constitui fim último do processo de desenvolvimento. No fundo uma politica fiscal virada para o desenvolvimento e um desenvolvimento, que resulta de um crescimento económico harmonioso e com qualidade social. Na verdade poderá, eventualmente, existir uma correlação positiva entre politica fiscal, desenvolvimento sustentado ou sustentável e o fenómeno da pobreza. Porém, existirá um limite quanto a essa correlação que, na minha opinião, reside na capacidade do País em encetar sacrifícios, que decorram do deferimento temporal do não consumo dos benefícios que resultem do processo de crescimento económico, a favor de uma maior democracia económica, que observa de forma harmoniosa um processo redistributivo da riqueza, e de um processo de reinvestimentos dos excedentes da economia, por via de uma politica fiscal proeminente em benefícios das classes sociais menos favorecida e em mobilidade social.

O tema alinha os seus objectivos com discussões hoje sugerida por literatura corrente e especializada em matéria de fiscalidade e da relação social entre o regime fiscal de um País e a pobreza dos seus cidadãos, aconselhando de forma clínica e densificada, não existir outro caminho para se reduzir a pobreza numa sociedade que não seja por via de um processo de responsabilidade fiscal e através de medidas de politicas que resultem da identidade eleitoral por um lado e fiscal, por outro lado, de todos os seus membros – aqueles, que, por razões circunstanciais são ricos ou que simplesmente são pobres e um mecanismo claro de redistribuição da riqueza.

Alias, o Estado não pode definir medidas de politicas de ruptura com a situação de pobreza do País se não agir em linha com a identidade eleitoral e fiscal dos seus concidadãos (princípio da vontade geral e identidade fiscal dos representados), de molde a forçar uma compreensão nova do fenómeno, ordenando os seus cidadãos não em função do seu posse económico, mas sim e, também, em função da sua identidade eleitoral e fiscal: de contrário seria o próprio Estado a contribuir para o aprofundamento social das dependências dos cidadãos, deixando alastrar por via disso o fenómeno da pobreza no País. Concluir-se-á, desta forma, pela oportunidade da temática e pela sua importância no actual contexto de desenvolvimento do País e o que a sua discussão pública pode ajudar na minimização dos equívocos que resultem de um crescimento económico sem qualidade social, que tende a verificar-se no País, através da divergência entre crescimento económico e a mobilidade social e/ou ascensão social horizontal e vertical das famílias e dos indivíduos.

Com efeito, estabelecendo relações entre fiscalidade e pobreza desenvolver-se-ão mecanismos de dependência e de interdependência entre as duas variáveis, pois são duas faces da mesma moeda e os cidadãos ganhariam maior capacidade de escrutínio holístico e espacial em relação (aí sim) à luta contra a pobreza: melhor dizendo, por essa via, poder-se-ão fixar limites positivos entre as finanças públicas do País e o escopo do envelope financeiro endógeno que os cidadãos se dispõem a pagar para a eliminação da pobreza. E isso imporia uma reforma profunda do Estado providência que envolveria toda Nação cabo-verdiana, no País e na Diáspora. Do meu ponto de vista é possível garantir a identidade fiscal do País e da Diáspora (através do princípio de recenseamento fiscal de todos os Cabo-verdianos), que, a princípio, parece ser cruzada impossível, mas que na prática não o é.

O país pode perfeitamente ganhar essa cruzada e o Estado ao adoptar medidas de politicas para fomentar o crescimento económico, com qualidade social (repito) isto é para fomentar e gerar mais riqueza afim de, também, poder cobrar mais impostos, deveria também adoptar medidas activas de politicas, que partindo do conhecimento real da situação da pobreza no país, por via da sua identificação fiscal, no estrito respeito pela sua identidade eleitoral e com base no imposto cobrado e sobretudo no imposto potencial não cobrado, fixasse medidas que garantiriam a sustentabilidade de acesso irreversível ao rendimento por parte dos pobres e introduzisse o principio de qualidade social ao crescimento económico.

Portanto crescimento económico, com equidade e justiça fiscais e qualidade social, fixando como linha de força, que o limite temporal para o à luta contra a pobreza, deveria resultar, também, da vontade dos Cabo-verdianos em demonstrar que pretendem ser, no futuro, um povo rico, apesar das suas vulnerabilidades e fragilidades. Esta é, sem sombra de dúvidas, um dos ratios que deveriam também fundamentar, na minha modesta opinião, um debate que pretende relacionar “Politica Fiscal, Desenvolvimento sustentável e Luta Contra a pobreza”, mediante a necessidade de se definir um caminho critico para fiscalidade que abarque e responsabiliza de forma universal toda sociedade, na perspectiva de que a identidade fiscal de uma pessoa surge com o seu nascimento e acaba com a sua morte, não podendo ser reduzido no momento do seu ingresso, enquanto força de trabalho disponível do País.

Esta visão permite, por outro lado e em última análise, dizer que a problemática da identidade fiscal não seja determinada em função do rendimento dos indivíduos, mas sim em função da seu nascimento, no pressuposto de que todo o individuo (nado vivo) pressuporá um tipo de rendimento futuro, provavelmente identificável à nascença. Desse rendimento futuro, deveria depender a visão futura do Estado providencia e constituídas as bases do desenvolvimento sustentável, que obviamente reduziria a pobreza.

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