quinta-feira, 11 de janeiro de 2007

O artigo 61º da CRCV, diz que o Estado deve desenvolver mecanismos legais que levem a adopção do salário mínimo nacional em Cabo Verde.


Amanhã, Sábado, é 13 de Janeiro (p.f.) dia da liberdade e da democracia em Cabo Verde: uma data memorável que remonta 13 de Janeiro de 1991, dia em que, pela primeira vez, os Cabo-verdianos foram às urnas e escolheram a democracia e o sistema político pluripartidário de base parlamentar. Nesta ocasião, deveríamos, todos, fazer um esforço e levar com que os Cabo-verdianos, no país e na emigração, meditassem profundamente sobre o impacto da democracia nas suas vidas e deveríamos eleger como tema para essa meditação, aquilo que ainda mais dói entre nós: o fenómeno da pobreza em Cabo Verde.

A pobreza em Cabo Verde ganha fóruns estruturais, na medida em que mais de 20 mil famílias cabo-verdianas residentes no País e outros milhares residentes na diáspora permanecem fora do circuito económico, isto é permanecem pobres ou muito pobres, sem quaisquer referências fiscais com impacte não devidamente mensurado nas contas públicas. Em boa verdade não se pode comemorar o dia da democracia e a liberdade em consciência, quando se sabe que subsistem mais de 130 mil cabo-verdianos, que sobrevivem abaixo do limiar da pobreza e vivem com menos de 120 escudos/dia.Em Cabo Verde aquilo que a pobreza representa de ameaça é evidente, ao que a pobreza deveria ser considerada preocupação de regime, importando-se que o Estado assumisse, sem constrangimentos de quaisquer espécie, uma ideologia social que integre economicamente e no processo de desenvolvimento as populações mais pobres de forma a que sejam também beneficiários do processo de desenvolvimento e não contribuírem para a formação do exercito de excluídos do País.

A pobreza permanece como uma ameaça real à liberdade e à democracia em Cabo Verde, visto que tende a invadir todos os sistemas garantísticos que a própria Constituição estabelece. Por conseguinte, há que pensar nessa camada de população mais pobre, produzindo mais e melhor democracia e mais liberdade para aquelas pessoas e mais integração económica dessas famílias, o que permitiria ultrapassar algumas dificuldades que o programa de luta contra a pobreza, em combatendo a pobreza, acaba, de forma pronunciada, por impor, através de introdução de uma nova forma de registo económico e social desses mesmos pobres, mantendo-os à parte e fora do sistema e na dependência do Estado e dos seus dirigentes. Com efeito parece oportuno, pensarmos que o país precisa produzir uma nova visão social, com ética, uma espécie de livro branco para a implementação de politicas públicas nos domínios sociais que responsabilizasse o Estado e fomentasse a solidariedade nacional por um lado, e, por outro lado, libertasse as populações das oscilações e tentações antidemocráticas do próprio Estado, numa perspectiva de integração desses pobres no sistema económico e fiscal do País, através de um novo modelo social que visa melhorar os mecanismos de redistribuição de rendimentos e da riqueza, em face dos desafios atípicos de uma sociedade em transição e das demandas sociais daí advenientes.

Os Governantes, a UCID o PAICV e o MPD, em especial e demais Partidos políticos e outras organizações da sociedade civil, deveriam produzir um acordo geral de regime para a eliminação da pobreza e produzir uma base moral na administração de todas as acções e recursos que conduzam a construção de soluções que não dependendo de terceiros e a partir dos nossos próprios meios e vontades e sob o tributo de solidariedade, contribuíssem, em definitivo, para abrir portas aos cabo-verdianos mais pobres de Santo Antão a Brava e da diáspora incluindo-os no caminho da riqueza e da capitalização, aumentando as prestações sociais de solidariedade existentes e através da aplicação de um critério económico sobre o valor do trabalho que impeça descriminação dos cabo-verdianos: é possível defender um novo paradigma para a politica social no país que, no fundo, impõe uma nova ordem de valor, para inverter a tendência da correlação negativa existente, entre o crescimento económico, o desenvolvimento económico o desemprego, a pobreza e a exclusão social.

Parece ser anormal haver crescimento económico, o aumento de desemprego e o agravamento das condições de vida das populações e logo da pobreza. A visão social a que nos referimos deveria, além de mais, vincular a verdade politica do sistema nacional de solidariedade social, adoptando alguns dos seus instrumentos, tais como a melhoria das prestações sociais e o salário mínimo nacional, como forma de valorização politica das condições de trabalho, das pessoas e das empresas e do capital social, perante a realidade imposta pela Constitução que aconselha a adopção do salário mínimo, que, no nosso entendimento, seria um antídoto contra pobreza e a exclusão social: a CRVC no seu artigo 61º, assim parece recomendar e afirmar peremptoriamente que o Estado deve desenvolver mecanismos legais que levem a adopção do salário mínimo nacional em Cabo Verde.

Essa sugestão constitucional que é vinculativa, fomenta a idealização de uma visão social moderna que permita geração de acordos de regime entre as forças parlamentares, visando eliminar de forma gradual e sustentável a pobreza e determinar os mecanismos de acesso ao rendimento dos mais pobres e vulneráveis: uma espécie de bloco central contra a pobreza, contra a exclusão social e em prol do desenvolvimento sustentável.

Pode-se recorrer a essa orientação Constitucional, para se defender o salário mínimo nacional, enquanto categoria de prestação social mais dignificante, que deveria ser entendido como instrumento vivo para vincar uma nova forma de se estar em politica (ser-se genuíno no estabelecimento das cordiais relações entre representantes e representados) e abrir o debate em torno da efectiva responsabilidade social do Estado e da protecção de que o Estado é devedor, por obrigação Constitucional, aos seus concidadãos?

1º) Porque o Estado de Cabo Verde precisa produzir uma ideologia social, que vá ao encontro dos imperativos de desenvolvimento e assumir uma posição definida em relação ao trabalho, impedindo que a solidariedade seja manipulada e transformada num regime de esmola nacional, através de uma politica remuneratória activa, em proporção directa do esforço nacional consentido na educação e na qualificação da sua população;

2º) Porque as prestações sociais recebidas, actualmente, pelas populações mais pobres, ou seja pelos ex-trabalhadores das FAIMO e do emprego público, hoje em idade de reforma, oriundos do segmento da população mais frágil da sociedade cabo-verdiana, são exíguas e deveriam, também elas, ser indexadas e definidas em função dos ganhos de produtividade da economia e dos ganhos de produtividade marginal do capital e ter a respectiva representação fiscal;

3º) Porque o Estado e as empresas deveriam partilhar responsabilidades sociais (tradição nos países em desenvolvimento), indexando as demais obrigações sociais públicas a jusante e a montante do valor do salário mínimo, de forma a corrigir os defeitos do mercado de trabalho e o fosso entre o salário praticado pelo Estado, pelas empresas, por outras entidades públicas e privadas e pelos projectos decorrentes da cooperação internacional;

4º) Porque atendendo que ainda subsistam no nosso país muitas famílias que fornecem mão-de-obra de forma indiferenciada para empregadas dos restaurantes, cafés e barres, empregadas doméstica, trabalhando dia e noite que ainda têm dificuldades em fazer as três refeições diárias, e que por conseguinte, por via do salário mínimo, passariam a ter direito a sexta básica, minimizando as suas privações sociais, sendo evidente, que estando um dos seus membros em idade activa e a trabalhar aufira um salário justo e compatível com as suas necessidades materiais;

5º) Porque é Constitucional, socialmente justo, economicamente possível e, sobretudo, porque é clarificador das relações do Estado com a sociedade e das relações entre os diferentes agentes económicos, e porque parece que a situação financeira do país o permita, podendo, desde logo, estimar como valor do salário mínimo, o valor mais baixo praticado pelo Estado a nível da Função Pública, num intervalo que pode ter como limite superior 17.950$00, cerca de 180 euros;

6º) Porque a adopção do salário mínimo nacional, atribuiria valor profissional aos Cabo-verdianos, que, por exemplo, quando decidissem emigrar, teriam possibilidades de comparar o que ganham lá fora, com o que ganhariam se estivessem a laborar no país e assim poderiam optar e medir os custos de oportunidades efectivos entre emigrar e ficar no país.

Por outro lado, a defesa do salário mínimo para o trabalhador e diferentes categorias profissionais ampliaria o comportamento solidário do Estado e permitiria mais transparência e seriedade na forma de combater a pobreza, permitindo reconhecer que:

1) A pobreza representa privações aos bens materiais e espirituais das pessoas, pelo que diminui a própria liberdade dos indivíduos que, sendo pobres não conseguem materializar as suas legitimas ambições, nem manifestar-se com liberdade, porque lhes faltam recursos, coisa que nenhum Estado de direito democrático deveria ignorar, especialmente nos seus dias oficiais de comemorações de liberdades e democracias;

2) A pobreza, enquanto expressão da ausência de rendimentos é uma antinomia à cidadania, visto que influencia negativamente o comportamento democrático das pessoas, abrindo espaços para as manipulações, na medida em que permite surgimento de um conjunto de situações de dependências, sendo, de per si, uma das mais graves limitações ao exercício pleno da democracia em Cabo Verde, ao que se recomenda que se deve: i) Estabelecer um sistema de salários mínimos que proteja todos os assalariados cujas condições de trabalho forem tais que seria aconselhável assegurar-lhes protecção legal; ii) Dar força de lei aos sistemas remuneratórios, impedindo que os salários fossem diminuídos e que a não-aceitação do salário legal acarretariam sanções; iii) Fazer com que o valor do salário mínimo seja baseado nas necessidades dos trabalhadores e de suas famílias, tendo em vista o nível geral de salários no país, o custo de vida, as prestações sociais existentes, e factores de ordem económica, inclusive as exigências de desenvolvimento económico.

3. O salário mínimo pode ser perfeitamente compatibilizado, enquanto instrumento de integração social, com os objectivos do milénio proposto pela ONU e que Cabo Verde pretende cumprir a breve trecho e assim podemos sonhar todos no dia 13 de Janeiro (p.f) que a pobreza um dia será definitivamente eliminada do nosso País, fazendo o que a CRCV indica como orientação politica substancial (...) "que o Estado deve desencadear os mecanismos legais que levem a adopção do salário mínimo nacional".

Sem comentários: