terça-feira, 4 de janeiro de 2011

Motivos politicos para a Criação do Alto Comissario para as Comunidades Emigradas e o Observatorio Nacional das Migrações Cabo-verdianas.

Defendi, na legislatura que agora termina, no Grupo Parlamentar do MpD e na Assembleia Nacional, uma mudança de paradigma nas relações do país com as suas comunidades emigradas. Propos e e fiz sugestão de um modelo, assente num principio geral que, na minha opiniao, altera as actuais circunstâncias reducionistas da visão politica geral desenvolvida sobre as comunidades emigradas tanto no seio das comunidades como em Cabo Verde. O modelo que propus tem por linha de orientação produzir uma especie de consenso geral da nação, traduzido num pacote de medidas legislativas autónomas a favor da diaspora, onde propus: i) Projecto de Lei que Regula a Organização e Funcionamento do Conselho das Comunidades; ii) O Projecto de Lei que Cria o Estatuto de Investidor Emigrante; iii) Projecto de Lei que Cria o Provedor do Emigrante; iv) Projecto de Lei que cria o Balcão de Atendimento dos Emigrantes; v) Projecto de Lei que estabelece o dia nacional dos emigrantes; vi) Projecto de Lei que Estabelece o Regime de Reconhecimento das Associações Cabo-verdianas nas Comunidades Emigradas; vii) Projecto de Lei que cria o Alto Comissario para as Comunidades Emigradas e o Observatório Nacional das Migrações.

Por conseguinte, defendi, atravás de uma iniciativa legislativa autonoma, a criação do Alto Comissariado para as Comunidades Cabo-verdianas Emigradas e o Observatório Nacional das Migrações Cabo-verdianas, sendo que uma das primeiras medidas estratégicas dessa instituição a "elaboração de um livro branco da Nação, sobre as Comunidades Cabo-verdianas Emigradas , as suas relações transnacionais e integração no processo de desenvolvimento de Cabo Verde", no pressuposto de que:

Cabo Verde é uma nação das diásporas: tais dimensões exigem visão moderna, políticas públicas activas, novos paradigmas reflectidos em instituições capazes de responder adequadamente os desafios da dupla integração que venho propondo ao país desde 2006, e que encerram o fenómeno migratório cabo-verdiano, porque me pareceu ser possivel uma outra arquitectura e um paradigma próprio de uma país de emigração, que pretende colocar os emigrantes no centro das suas preocupações, por forma a responder as demandas legitimas dos emigrantes, enquanto cidadão nacional. A emigração cabo-verdiana é assunto da nação. Ela encontra-se, essencialmente, orientada para Europa e Estados Unidos da América. Ela é hoje uma emigração voluntária, conforme o quadro supramencionado. A proposta vai no sentido de o Estado de Cabo Verde assumir as comunidades emigradas como um dos pilares fundamentais da sua existencia constitucional, designadamente enquanto eixo na promoção externa do país, podendo para o seu monitoramento desenvolver politicas a partir dos diversos tipos de diálogo político que estabelece no plano externo, tanto com todos os parceiros multilaterais, como com os diversos países de acolhimento dos nossos concidadaõs: pode inclusivamente formular doutrinas diplomaticas que possam ajudar o país na sua projecção externa e internacional e a partir daí mobilizar recursos necessarios ao desenvolvimento sustentado de Cabo Verde.

O novo paradigma legal e institucional permite doptar o país de uma nova visão no relacionamento com a sua diáspora de forma proactiva, através de uma integração dinâmica no seu processo do desenvolvimento, devendo tal esforço cumprir os objectivo de curto prazo, na medida em que tais medidas reforçariam a identidade e a coesão nacionais. A não mudança de paradigma implicaria gerir o país num quadro de isolamento, com múltiplas contingências disfuncionais. Significa recusar a mobilização de sinergias, necessárias ao cumprimento dos objectivos de crescimento e do desenvolvimento económico sustentável e negar a integração a unidade e coesão nacionais, exigencias legitimas da nação.

Não se pode continuar a gerir o país de costas voltadas para a sua diáspora, nomeadamente as que ainda vivem sob estigma da escravatura, como é o caso das nossas comunidades de São Tome Príncipe ou em alguns países africanos. Admitindo que Cabo Verde não dispõe de recursos para cobrir todas as necessidades da diáspora, ainda assim, importa adoptar novos paradigmas e considerar que um dos primeiros parceiros de Cabo Verde na gestão da sua diáspora é a própria diáspora e os diferentes países de acolhimento, em parceria com as instituições multilaterais e globais, das quais Cabo Verde é membro de pleno direito.

É nesse contexto que defendo a criação de um Alto-comissariado para as omunidades Emigradas, com um Alto-comissário, eleito pela Assembleia Nacional, por uma maioria reforçada de deputados, atraves de consenso negociado e fixado entre os partidos, consenso esse que deve situar-se na area transaccional do Estado e da Administração pública., porque a emigração é sem dúvida área de interesse vital da nação, quedeve influenciar de forma legitima a orgânica do Estado, de forma que esse mesmo Estado possa colocar a emigração no centro das suas preocupações institucionais e legais, atraves do desenvolvendo de políticas que estejam de acordo com tais exigências, procedendo a reformas necessárias com vista a conformar a Administração, no país e nas representações externas, à realidade de um “diasporizado” e desenvolver o diálogo político bilateral e multilateral a favor da causa das nossas comunidades emigradas. Se a Nação cabo-verdiana é uma nação global, resulta claro que a ordem jurídica e institucional interna deveriam incorporar essa realidade global, traduzida em instituições com vocação global capazes de agir neste mundo complexo e globalizado promovendo a defesa do interesse nacional e do bem comum cabo-verdiano, la onde for necessario. Por isso, concluímos pela extinção do Instituto das Comunidades (porque de dimensão limitativa em face do novo paradigma), e a sua consequente substituição por um “Alto Comissariado para as Comunidades Emigradas ”com um Alto-comissário com estatuto orgânico que o permite afirmar-se no topo da orgânica do Estado.

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