quarta-feira, 27 de outubro de 2010

Foi aprovado na generalidade o Projecto-Lei que regula a organização e o funcionamento do Conselho das Comunidades, segundo o artº 258 da Constituição

A Assembleia Nacional aprovou na generalidade, por unanimidade dos votos dos deputados, o Projecto-Lei que regula a organização e o funcionamento do Conselho das Comunidades, segundo o artº 258 da Constituição da República de Cabo Verde. O projecto subscrito por deputados do MpD e proposto por mim, enquanto deputado eleito para o circulo eleitoral da Europa: segue o discurso de apresentação proferido por mim em sede de apresentação do projecto de Lei.

"Apraz-nos, em nome do Grupo Parlamentar do MpD, usar a tribuna deste Parlamento para apresentar o Projecto de Lei que regula a organização, composição, competência e o funcionamento do Conselho das Comunidades, previsto no artº 258 da CRCV. Este projecto sobre de Lei sobre o Conselho das Comunidades faz parte de um pacote de seis diplomas apresentado pela bancada do MpD, em que somos o primeiro subscritor, (que julgamos poderem ser discutidos ainda nesta legislatura e agendado para a sessão do Novembro), todos eles dirigidos à diáspora, porque só assim podemos explicar cabalmente os fundamentos desse pacote de medidas apresentado nesta casa parlamentar, em matéria de reordenamento institucional, que vá de encontro a uma nova visão, quanto a forma que o país deve assumir em relação as questões relacionadas com a nossa emigração. Desde logo:

O Projecto de Lei que Cria o Provedor do Emigrante; O Projecto de Lei que cria o estatuto do investidor emigrante e cria o balcão único para o atendimento dos emigrantes; o Projecto de Lei que cria o Alto-comissário para as Comunidades e Diásporas Cabo-verdianas e o observatório nacional das migrações; o Projecto de Lei que estabelece o regime jurídico para o reconhecimento das associações e organizações dos cabo-verdianos no exterior; E por último o projecto de Lei que propõe consagrar o dia nacional dos emigrantes em linha com a semana de emigrantes que normalmente são comemoradas em todos os municípios do país.

Como já o dissemos os projectos apresentados têm por finalidade contribuir para a arquitectura de um novo modelo no relacionamento do país com as suas comunidades na diáspora. Nesse caso assumimos que seja mesmo um modelo diferente, porque introduzimos elementos novos, uma outra visão do problema, podendo mudar a face do país em matéria da atenção que se deve dar as nossas comunidades no exterior, em ordem a uma discriminação positiva, com base num modelo institucional que reforçando e qualificando o actual sistema de representação e de tutela do Estado e do governo em relação aos assuntos das comunidades no exterior, envolva a própria diáspora e naturalmente aproxima essas comunidades às instituições da República.

Defendemos que o agendamento deveria centralizar o interesse legislativo sobre a diáspora e reforçar a imagem externa do próprio parlamento em relação aos emigrantes. Contamos com a sua aprovação na generalidade por este parlamento uma vez que se trata de Projecto-lei que resulta de um imperativo constitucional. O objectivo principal é conferir à diáspora um bom instrumento legal, aquilo que é considerado por todos ser um instrumento de política estruturante, para a integração e empoderamento proactivo da diáspora e sua relação com o país. O concurso das duas bancadas na regulamentação do Conselho das Comunidades denota a importância que os pais atribui à emigração e está em linha com as dinâmicas verificadas nesta casa Parlamentar ainda muito recentemente aquando da aprovação do código eleitoral, na eleição dos membros das CRE´s e na programação do recenseamento eleitoral geral em curso na diáspora, em ordem a fomentar a participação politica dos emigrantes, cientes de que:

A independência de Cabo Verde adquirida em 1975 conferiu à nação cabo-verdiana, (que se ergueu ao longo da história no país e na diáspora), um Estado soberano, dotado, hoje, de uma constituição democrática e moderna, através da qual esse mesmo Estado se organiza, numa perspectiva de serviço a favor dos cidadãos, podendo e devendo promover a defesa dos seus legítimos interesses, independentemente do local onde residem, do credo que professam e da sua condição económica e social.

Na verdade Cabo Verde é um país de emigração: emigração essa que assume no seu dia-a-dia externalidade positiva em relação à sociedade cabo-verdiana. A diáspora cabo-verdiana como se afirma, encontra-se espalhada pelos quatro cantos do mundo e a sua contribuição para o desenvolvimento económico e social do país é imprescindível. Uma diáspora que traduz uma parte viva da nação e que na procura de melhores condições de vida, na procura, muitas vezes, de um posto de trabalho, soube traduzir-se na sua vivência o lema “partir ter de ficar e ficar ter de partir” e dai retirar dividendos sociais, políticos e culturais, quanto ao seu processo emancipatório, enquanto povo, que nunca se regateia esforços para em espaços, na maioria das vezes estranhos, afirmar a sua identidade cultural, ouvindo as mornas, coladeiras, batuque e funana e assumindo-se como extensão do país e da cabo-verdianidade, reconhecido e respeitado pelas comunidades das nações dos países de acolhimento: é esta diáspora que queremos ver organizada e integrada de modo inequívoco na vida institucional, económica e política do país.

Na procura de melhor forma para se organizar, para se poder exprimir, os muitos milhares de Cabo-verdianos reagem aos muitos desafios que os novos tempos se lhes conferem. Organizam-se de várias formas. Integram as estruturas dos países de acolhimento e lutam por um reconhecimento e tratamento dignos, clamando pela presença solidária das instituições do Estado de Cabo Verde. Reivindicam a presença da melhor instituição do Estado, com uma visão de conjunto, assente na natureza indivisível do interesse nacional; pela presença de um Estado absolutamente necessário, que se funda na consciência de missão e de utilidade comunitária, sendo um Estado próximo dos cidadãos, que desenvolve a cultura de proximidade, solidário, responsável e disponível para defender e proteger todos os cidadãos, utilizando a arma da Lei e desenvolvendo instrumentos de políticas que concorram para o reforço e afirmação no exterior dos cabo-verdianos, enquanto cidadãos nacionais. Em nenhum país do mundo aceitamos que as comunidades cabo-verdianos sejam tratadas como comunidades de risco. Em contraposição desse registo, há que assinalar o facto de a nossa diáspora ser constituída por gente patriota e laborioso que luta todos os dias para o seu sucesso individual, valorizando o sentido da cabo-verdianidade. Queremos que o país transforme cada emigrante, num embaixador de Cabo Verde.

A nação cabo-verdiana, que extravasa as fronteiras do território nacional constitui em comunidades em mais de 25 países do mundo. Nesses 25 países onde se encontram comunidades cabo-verdianas elas se manifestam e se exprimem em organizações de natureza variada, procurando, justamente encontrar a melhor forma para fazer afirmar os seus membros através de trabalhado árduo, com sentido de comunidade, fazendo parte de uma entidade cultural autónoma, idiossincraticamente soberana, com voz activa e vontade de participar.

Essa perspectiva transporta um conjunto de elementos que são fundamentais para a afirmação dos Cabo-verdianos na diáspora e para garantir a sua ligação ao país, à semelhança do que acontece com países de emigração como Portugal, Espanha, Itália, Brasil, Israel etc.etc… E é com o objectivo de encontrar um outro modelo de organização de Estado, que responda às demandas estruturadas proveniente das nossas comunidades da diáspora que, aproveitando a última revisão da constituição se autonomizou, de forma consensual, o conselho das comunidades para que ele pudesse funcionar tão logo quanto possível, e a diáspora poder ter um instrumento a todos os títulos fundamental para a sua ligação a terra-mãe e às instituições democráticas cabo-verdianas, na certeza porem de que precisamos urgentemente de qualificar, assumir e melhorar o diálogo do país, com as comunidades que vivem no exterior.

Assim a organização, composição e funcionamento do Conselho das Comunidades vai ser um primeiro passo para encarar os desafios de aproximação da diáspora ao país, pois, importa, como legitimamente reivindicado pelos emigrantes cabo-verdianos em diversos fora, remover todos os obstáculos que impeçam que a relação do país, a começar pelas relações com as nossas missões diplomáticas acreditadas no exterior e demais instituições sedeadas no país, se fundam numa relação politica transparente, pacífica e evoluída de confiança e desenvolvida, baseada no princípio da não discriminação, que pugna pela plena integração e pela garantia de direitos fundamentais de modo a impedir que Cabo Verde seja governado de costas viradas para a sua diáspora.

O país sairá a ganhar se nos Estados Unidos da América, em Portugal, em França, em Espanha, na Holanda, em Itália, São-tomé e Príncipe, Angola, Senegal, Suiça, entre outros países de acolhimento da nossa diáspora funcionasse conselhos consultivos das comunidades que, enquanto representação local do Conselho das Comunidades e enquanto órgãos de consulta obrigatória do chefe da Missão, especialmente nos assuntos gerais que dizem respeito à vida das comunidades nos seus mais variados aspectos, configura uma rede institucional tão próxima quanto possível dos nossos concidadãos que residem no exterior.

Outrossim, se o Estado de Cabo Verde é um estado de direito, então há que concluir-se que não pode ignorar o pedido dos seus concidadãos que residem na diáspora, passando de palavras aos actos, tendo em conta as justas reivindicações destes, permitindo que na sua orgânica estejam reflectidas soluções institucionais e legais que qualifiquem o princípio de “audição” enquanto meio de participação e de representação democráticas e enquanto infra-estrutura institucional e meio de tomada de consciência dos problemas. Assim, após a constituição desse conselho e a luz da actual realidade constitucional do país, podemos pensar na edificação de um circuito de influência globalmente positivo que envolva as comunidades cabo-verdianas e ajuda o país a projectar-se no mundo, apoiado e reconhecido pelo Estado de Cabo Verde.

Na verdade, Cabo Verde detém uma vasta diáspora espalhada pelo mundo, que requer um enquadramento estratégico em termos políticos. Estima-se que em cada três cabo-verdianos, dois residem no exterior e no território nacional residem apenas 1/3 do universo da nação, sendo um dos poucos países do mundo cuja estrutura populacional, demográfica, social e comunitária residente no seu território de origem é inferior à sua população no exterior. Para nós essa diáspora afirma-se como recurso estratégico vital de Cabo Verde, a todo tempo insubstituível, devendo ser promovida, protegida e integrada no processo de desenvolvimento nacional.

Por outro lado, Cabo Verde, enquanto país, projectou a sua imagem no mundo pela afirmação da sua população que se diasporizou ao longo da sua história e é globalmente influenciado pela emigração nos domínios económicos, sociais, políticos e culturais, podendo dizer-se que o processo migratório cabo-verdiano exportou e captou novos valores e que como tal ajudou o povo cabo-verdiano a nação a moldar a sua consciência politica de nação, contribuindo, objectivamente, para alargar as perspectivas culturais e históricas que se verificaram a nível de formação da personalidade do homem Cabo-verdiano, independentemente da realidade espacial e geográfico onde se encontra a viver.

Tal desiderato exige que qualifiquemos a sua participação política e fomentemos a sua ligação ao país, valorizando as suas múltiplas formas de organização. É, pois, com esta consciência que a emigração cabo-verdiana, confirmando que o Estado Cabo-verdiano «é ulterior à nação» e que como tal deve organizar-se tendo por base a realidade intangível desta, que a nossa diáspora reagiu aderindo às conquistas da Independência Nacional, da Democracia e do Estado de Direito Democrático, designadamente questionando o modelo organizativo de um Estado que, na sua estrutura, nem sempre acolhe sem discriminar os cidadãos emigrantes.

A constituição de 1992 aumentou para seis o número de deputados eleitos nos círculos eleitorais na emigração, tendo, também, permitido que os emigrantes votassem nas eleições presidenciais; A revisão constitucional de 1999 criou o Conselho das Comunidades, integrado no Conselho Económico e Social, quais foram a visão central de integração da diáspora cabo-verdiana no processo de desenvolvimento do país e a revisão de 2010 optou pela autonomia constitucional do Conselho das Comunidades, separando-a do conselho económico e social para que a diáspora pudesse ter esse instrumento de politica estruturante na sua ligação ao país, tendo, em consequência disso, tornado possível que, ainda nesta legislatura, este Parlamento pudesse aprovar a organização e funcionamento do conselho das comunidades, que se pretende seja integrador e global, formado, por um quadro de valores de referência próprios de uma República moderna, através das suas diferentes instituições, regulando a fruição de relações que se pretende seja de concertação e de cooperação, entre as representações do Estado e as Comunidades.

Ademais, pretende-se com a presente iniciativa legislativa, que o Conselho das Comunidades seja uma estrutura que integra as organizações da sociedade civil cabo-verdiana da diáspora, enquanto fonte para a sua expressão e formação, tornando-as capazes de se constituírem em veículos que possam replicar a responsabilidade do Estado e influenciar políticas públicas que partindo de Cabo Verde fomentem a solidariedade entre os Cabo-verdianos, por um lado e das instituições da República com a sua diáspora, por outro lado. È por isso que o Projecto de Lei defende a constituição de um Conselho Consultivo das comunidades no país de acolhimento e um Conselho das Comunidades que seja resultado do conselho consultivo e que funcione, em Cabo Verde, em assembleia-geral, de dois em dois anos.

O Conselho Consultivo, enquanto parte do conselho das comunidades, tal qual como a defendemos, deve existir onde existam representações diplomáticas cabo-verdianas, onde existam uma expressiva presença de cabo-verdianos, registados tantos nos cadernos eleitorais, como nos consulados. Com efeito, a proposta estabelece que em cada país de acolhimento haja um conselho consultivo, podendo ser eleitos, assim que entrar em vigor a presente lei, conselheiros das comunidades e constituídos conselhos consultivos em Portugal, Estados Unidos, França, Holanda, Itália, Espanha, Suíça, São Tomé e Principe, Luxemburgo, Angola e Senegal podendo no futuro ser constituído, caso se mostrar útil a federação dos conselhos consultivos da Europa, África e Américas, reforçando os instrumentos de dialogo politico com os países de acolhimento da nossa diáspora nos três continentes.

Para efeitos do presente diploma, consideramos associações como tal reconhecidas pela lei dos países de acolhimento e pela lei cabo-verdiana, conforme o diploma que também deu já entrada nesta casa parlamentar. Podemos, por exemplo, fundir neste diploma o reconhecimento das associações, já que constituirão a base para a eleição dos conselheiros das comunidades. Para o conselho das comunidades que se reúne no pais de dois em dois anos, poder-se-ão considerar outras entidades civis ou religiosas, que constituam um centro autónomo de interesses de expressão colectiva e prossigam no país ou no estrangeiro, actividades sociais, culturais, económicas, profissionais, desportivas ou recreativas e que como tal sejam reconhecidas.

O diploma prevê que o Conselho das Comunidades se organiza através da representação de membros eleitos em sede de cada Conselho Consultivo, estabelecido nos diversos países de acolhimento, devendo ser composto por um número mínimo de 20 e máximo de 30 membros eleitos, sendo que cada conselho consultivo possa eleger um representante para o conselho das comunidades: nessa perspectiva cada país de acolhimento da nossa diáspora vai poder ter, no mínimo, um assento no conselho das comunidades;

Além desses membros, propõe-se que o conselho das comunidades tenha como membros:
a) O representante do Governo que preside; b)O Alto-comissário para a Emigração e Diásporas Cabo-verdianas; c)Um representante de cada Conselho Consultivo em cada país de acolhimento; d)Um representante da Associação dos Municípios de Cabo Verde;
e)Um representante da Plataforma das Organizações não Governamentais;
f) Representantes das Associações e dos Sindicatos de Cabo Verde;

E terá entre as seguintes competências: a)Contribuir para a definição de um política global e reforço dos laços que unem as comunidades cabo-verdianas entre si, através de políticas específicas relativas às comunidades; b)Contribuir para a defesa e aprofundamento dos direitos que os Cabo-verdianos e suas famílias gozem nos países de acolhimento; d)Contribuir para a defesa e aprofundamento dos direitos garantidos pela Constituição e pelas leis cabo-verdianas; f)Acompanhar a acção dos vários serviços públicos que têm atribuições em matérias conexas com a emigração
h)Propor ao Governo medidas concretas de apoio às organizações não governamentais de cabo-verdianos no estrangeiro, bem como a celebração de protocolos com tais entidades; O diploma prevê ainda a constituição de conselho consultivo, enquanto fórum de diálogo e concertação permanente, de índole eminentemente consultiva junto das Missões Diplomáticas de Cabo Verde em todos os países de acolhimento da nossa emigração onde hajam comunidades cabo-verdianas, podendo, igualmente, de entre outras competências:

a)Aconselhar as Missões em relação a questões de interesse para as comunidades na sua área de jurisdição; b)Formular recomendações no quadro da elaboração e da execução da política governamental em matéria de protecção, gestão e promoção dos cabo-verdianos no exterior; c)Registar e transmitir as informações das comunidades ao governo e à Administração, através das representações nos países de acreditação;
d)Contribuir para minorar as preocupações do emigrante cabo-verdiano no regresso temporário ou definitivo, com vista a melhorar a sua reinserção; e)Promover a criação de formas de representação das comunidades no processo de desenvolvimento de Cabo Verde; f)Contribuir para o incremento e o aprofundamento dos laços de solidariedade entre as comunidades e entre os seus membros: são estas, de entre outras propostas e em síntese, o conteúdo normativo que propomos em sede de discussão na generalidade da presente iniciativa legislativa.

Obrigado."

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