quinta-feira, 13 de novembro de 2008

Deputado pede em Portugal Livre circulação, por razões laborais, dos Cabo-verdianos que residem e trabalham na Europa:


Numa iniciativa inédita e prosseguindo sua vista de circulo na Europa, o deputado Miguel Sousa esteve em algumas empresas de construção civil em Portugal, para ver in loco as condições em que trabalham cabo-verdianos, querendo, chamar atenção de forma positiva pela contribuição que os Cabo-verdianos dão para o desenvolvimento desse pais, irmão, exigindo melhor promoção dos direitos laborais para esses trabalhadores.

Recorda-se que a nossa emigração em Portugal é constituída por mão-de-obra indiferenciada, que ao longo dos tempos tem vindo a acumular “saberes”, designadamente no sector da construção civil, que importa valorizar: “Não faz muito sentido, que o país possua parceria especial com União Europeia, assina Acordo para Mobilidade, quando os Cabo-verdianos na Europa, aqueles que deveriam ser primeiros beneficiários desse Acordo, não puderem circular e movimentar-se livremente na Europa, especialmente, quando está em causa razão profissional ou busca de emprego. Falando para esses trabalhadores, Miguel Sousa, fez entender aos presentes que seria fundamental que um Cabo-verdiano que resida em Portugal ou em Espanha, com título de residência, possa, com base nesse título de residência, poder, sem restrições, trabalhar em França, na Itália, na Alemanha ou vice-versa.

E reiterando as virtualidades do Acordo de Parceria Especial, o deputado comentava em jeito de rodapé: “Do que se sabe em relação ao Acordo para mobilidade assinado com a União Europeia, parece pretender dar ênfase a emigração de quadros, dando falsa ideia de que o país tem quadros a mais e que deseja sua “evacuação” para países terceiros, designadamente para a Europa, num momento em que a movimentação de quadros deveria ter sentido inverso, atraindo os da diáspora, como os de outras nacionalidades, opondo-se à ideia de emigração por via do ADN e dizendo que Cabo Verde precisa dos seus “cérebros” para garantir o seu processo de desenvolvimento sustentável, sustentou

O deputado assegurava aos trabalhadores presentes: “a minha presença aqui demonstra o valor político de cada cabo-verdiano da diáspora. Sem Vós, Cabo Verde jamais conseguiria ganhar o nome que tem em Portugal, na Europa e no mundo: jamais seria possível produzir os actuais índices de desenvolvimento humano, económico e social em Cabo Verde.
A diáspora cabo-verdiana continua sendo ser o principal financiador da nossa economia e os trabalhadores da construção civil têm, nisso, um papel preponderante. Pretendendo, com essa visita às empresas de construção civil em Portugal, demonstrar as condições em que os trabalhadores cabo-verdianos ganham a vida em Portugal, para, por um lado, olhar para as dificuldades que enfrentam no seu dia-a-dia e, por outro lado, expor as contribuições desses trabalhadores, tanto no desenvolvimento de Portugal, como no de Cabo Verde, reconhecendo dificuldades de diversificação laboral dos cabo-verdianos noutros sectores de actividades, por razões de ordem profissionais, reafirmando que esses trabalhadores não podem ser esquecidos por Cabo Verde.

No final, o deputado, falando da necessidade dos Cabo-verdianos investirem no pais, reiterou a importância do pais aprovar uma Lei sobre estatuto do investidor emigrante, sublinhando que a Lei do investidor directo estrangeiro não serve os investidores emigrantes, pois esses fazem investimentos, tidos como pequenos investimentos pessoais e familiares, mas com um valor social extraordinário, que o pais tem que valorizar e apoiar. Dando exemplos, o deputado dizia “quando um emigrante constrói a sua casa, abre um cabeleireiro, adquire um “hiace” ou um táxi, abre uma “stand” de venda no sucupira, ou investe num café, num restaurante ou numa residencial, num hotel, ou quando simplesmente transfere a sua poupança para depósito em Cabo Verde, ou envia uma viatura de passageiros e de fretes para apoiar a economia familiar em Cabo Verde está a investir ou a criar condições de investimentos, e esse tipo de investimentos não se enquadra na tipologia de investimento externo prevista por Lei de Investidor Externo, refere.

Lisboa, 13 de Novembro de 2008

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