sábado, 30 de outubro de 2010

As remessas de emigrantes entre 2001-2010

Segundo estatísticas do BCV, a diáspora cabo-verdiana colocou no país, entre 2001-2010, em termos de transferências directas (remessas dos emigrantes), mais de 90 milhões de contos cabo-verdianos. Em termos de distribuição das remessas por concelho: a Praia recebeu de 16.840 milhões de contos; Santa Catarina 11.054 milhões de contos; Santa Cruz 2.005 milhões de contos; Tarrafal 8.959 milhões de euros; S. Vicente 18. 881 Milhões de contos; Sal 4.478 milhões de contos; S. Nicolau 7.893 milhões de contos; Ribeira Grande 3405 Milhões de Contos; Porto Novo 2.446 Milhões de contos; Boavista 2.544 Milhões de contos; Maio 2.482 Milhões de contos; Fogo 7153 Milhões de contos; Brava 2.240 Milhões de Contos.

Do ponto de vista da origem das remessas: em primeiro lugar está Portugal com cercda de 25075 milhões de contos; seguido de França com 19.875 Milhoes de contos; e de Estados Unidos com 17.940 milhões de contos; Seguem países baixos com 9.292 Milhoes de contos e Itália etc.

quarta-feira, 27 de outubro de 2010

Foi aprovado na generalidade o Projecto-Lei que regula a organização e o funcionamento do Conselho das Comunidades, segundo o artº 258 da Constituição

A Assembleia Nacional aprovou na generalidade, por unanimidade dos votos dos deputados, o Projecto-Lei que regula a organização e o funcionamento do Conselho das Comunidades, segundo o artº 258 da Constituição da República de Cabo Verde. O projecto subscrito por deputados do MpD e proposto por mim, enquanto deputado eleito para o circulo eleitoral da Europa: segue o discurso de apresentação proferido por mim em sede de apresentação do projecto de Lei.

"Apraz-nos, em nome do Grupo Parlamentar do MpD, usar a tribuna deste Parlamento para apresentar o Projecto de Lei que regula a organização, composição, competência e o funcionamento do Conselho das Comunidades, previsto no artº 258 da CRCV. Este projecto sobre de Lei sobre o Conselho das Comunidades faz parte de um pacote de seis diplomas apresentado pela bancada do MpD, em que somos o primeiro subscritor, (que julgamos poderem ser discutidos ainda nesta legislatura e agendado para a sessão do Novembro), todos eles dirigidos à diáspora, porque só assim podemos explicar cabalmente os fundamentos desse pacote de medidas apresentado nesta casa parlamentar, em matéria de reordenamento institucional, que vá de encontro a uma nova visão, quanto a forma que o país deve assumir em relação as questões relacionadas com a nossa emigração. Desde logo:

O Projecto de Lei que Cria o Provedor do Emigrante; O Projecto de Lei que cria o estatuto do investidor emigrante e cria o balcão único para o atendimento dos emigrantes; o Projecto de Lei que cria o Alto-comissário para as Comunidades e Diásporas Cabo-verdianas e o observatório nacional das migrações; o Projecto de Lei que estabelece o regime jurídico para o reconhecimento das associações e organizações dos cabo-verdianos no exterior; E por último o projecto de Lei que propõe consagrar o dia nacional dos emigrantes em linha com a semana de emigrantes que normalmente são comemoradas em todos os municípios do país.

Como já o dissemos os projectos apresentados têm por finalidade contribuir para a arquitectura de um novo modelo no relacionamento do país com as suas comunidades na diáspora. Nesse caso assumimos que seja mesmo um modelo diferente, porque introduzimos elementos novos, uma outra visão do problema, podendo mudar a face do país em matéria da atenção que se deve dar as nossas comunidades no exterior, em ordem a uma discriminação positiva, com base num modelo institucional que reforçando e qualificando o actual sistema de representação e de tutela do Estado e do governo em relação aos assuntos das comunidades no exterior, envolva a própria diáspora e naturalmente aproxima essas comunidades às instituições da República.

Defendemos que o agendamento deveria centralizar o interesse legislativo sobre a diáspora e reforçar a imagem externa do próprio parlamento em relação aos emigrantes. Contamos com a sua aprovação na generalidade por este parlamento uma vez que se trata de Projecto-lei que resulta de um imperativo constitucional. O objectivo principal é conferir à diáspora um bom instrumento legal, aquilo que é considerado por todos ser um instrumento de política estruturante, para a integração e empoderamento proactivo da diáspora e sua relação com o país. O concurso das duas bancadas na regulamentação do Conselho das Comunidades denota a importância que os pais atribui à emigração e está em linha com as dinâmicas verificadas nesta casa Parlamentar ainda muito recentemente aquando da aprovação do código eleitoral, na eleição dos membros das CRE´s e na programação do recenseamento eleitoral geral em curso na diáspora, em ordem a fomentar a participação politica dos emigrantes, cientes de que:

A independência de Cabo Verde adquirida em 1975 conferiu à nação cabo-verdiana, (que se ergueu ao longo da história no país e na diáspora), um Estado soberano, dotado, hoje, de uma constituição democrática e moderna, através da qual esse mesmo Estado se organiza, numa perspectiva de serviço a favor dos cidadãos, podendo e devendo promover a defesa dos seus legítimos interesses, independentemente do local onde residem, do credo que professam e da sua condição económica e social.

Na verdade Cabo Verde é um país de emigração: emigração essa que assume no seu dia-a-dia externalidade positiva em relação à sociedade cabo-verdiana. A diáspora cabo-verdiana como se afirma, encontra-se espalhada pelos quatro cantos do mundo e a sua contribuição para o desenvolvimento económico e social do país é imprescindível. Uma diáspora que traduz uma parte viva da nação e que na procura de melhores condições de vida, na procura, muitas vezes, de um posto de trabalho, soube traduzir-se na sua vivência o lema “partir ter de ficar e ficar ter de partir” e dai retirar dividendos sociais, políticos e culturais, quanto ao seu processo emancipatório, enquanto povo, que nunca se regateia esforços para em espaços, na maioria das vezes estranhos, afirmar a sua identidade cultural, ouvindo as mornas, coladeiras, batuque e funana e assumindo-se como extensão do país e da cabo-verdianidade, reconhecido e respeitado pelas comunidades das nações dos países de acolhimento: é esta diáspora que queremos ver organizada e integrada de modo inequívoco na vida institucional, económica e política do país.

Na procura de melhor forma para se organizar, para se poder exprimir, os muitos milhares de Cabo-verdianos reagem aos muitos desafios que os novos tempos se lhes conferem. Organizam-se de várias formas. Integram as estruturas dos países de acolhimento e lutam por um reconhecimento e tratamento dignos, clamando pela presença solidária das instituições do Estado de Cabo Verde. Reivindicam a presença da melhor instituição do Estado, com uma visão de conjunto, assente na natureza indivisível do interesse nacional; pela presença de um Estado absolutamente necessário, que se funda na consciência de missão e de utilidade comunitária, sendo um Estado próximo dos cidadãos, que desenvolve a cultura de proximidade, solidário, responsável e disponível para defender e proteger todos os cidadãos, utilizando a arma da Lei e desenvolvendo instrumentos de políticas que concorram para o reforço e afirmação no exterior dos cabo-verdianos, enquanto cidadãos nacionais. Em nenhum país do mundo aceitamos que as comunidades cabo-verdianos sejam tratadas como comunidades de risco. Em contraposição desse registo, há que assinalar o facto de a nossa diáspora ser constituída por gente patriota e laborioso que luta todos os dias para o seu sucesso individual, valorizando o sentido da cabo-verdianidade. Queremos que o país transforme cada emigrante, num embaixador de Cabo Verde.

A nação cabo-verdiana, que extravasa as fronteiras do território nacional constitui em comunidades em mais de 25 países do mundo. Nesses 25 países onde se encontram comunidades cabo-verdianas elas se manifestam e se exprimem em organizações de natureza variada, procurando, justamente encontrar a melhor forma para fazer afirmar os seus membros através de trabalhado árduo, com sentido de comunidade, fazendo parte de uma entidade cultural autónoma, idiossincraticamente soberana, com voz activa e vontade de participar.

Essa perspectiva transporta um conjunto de elementos que são fundamentais para a afirmação dos Cabo-verdianos na diáspora e para garantir a sua ligação ao país, à semelhança do que acontece com países de emigração como Portugal, Espanha, Itália, Brasil, Israel etc.etc… E é com o objectivo de encontrar um outro modelo de organização de Estado, que responda às demandas estruturadas proveniente das nossas comunidades da diáspora que, aproveitando a última revisão da constituição se autonomizou, de forma consensual, o conselho das comunidades para que ele pudesse funcionar tão logo quanto possível, e a diáspora poder ter um instrumento a todos os títulos fundamental para a sua ligação a terra-mãe e às instituições democráticas cabo-verdianas, na certeza porem de que precisamos urgentemente de qualificar, assumir e melhorar o diálogo do país, com as comunidades que vivem no exterior.

Assim a organização, composição e funcionamento do Conselho das Comunidades vai ser um primeiro passo para encarar os desafios de aproximação da diáspora ao país, pois, importa, como legitimamente reivindicado pelos emigrantes cabo-verdianos em diversos fora, remover todos os obstáculos que impeçam que a relação do país, a começar pelas relações com as nossas missões diplomáticas acreditadas no exterior e demais instituições sedeadas no país, se fundam numa relação politica transparente, pacífica e evoluída de confiança e desenvolvida, baseada no princípio da não discriminação, que pugna pela plena integração e pela garantia de direitos fundamentais de modo a impedir que Cabo Verde seja governado de costas viradas para a sua diáspora.

O país sairá a ganhar se nos Estados Unidos da América, em Portugal, em França, em Espanha, na Holanda, em Itália, São-tomé e Príncipe, Angola, Senegal, Suiça, entre outros países de acolhimento da nossa diáspora funcionasse conselhos consultivos das comunidades que, enquanto representação local do Conselho das Comunidades e enquanto órgãos de consulta obrigatória do chefe da Missão, especialmente nos assuntos gerais que dizem respeito à vida das comunidades nos seus mais variados aspectos, configura uma rede institucional tão próxima quanto possível dos nossos concidadãos que residem no exterior.

Outrossim, se o Estado de Cabo Verde é um estado de direito, então há que concluir-se que não pode ignorar o pedido dos seus concidadãos que residem na diáspora, passando de palavras aos actos, tendo em conta as justas reivindicações destes, permitindo que na sua orgânica estejam reflectidas soluções institucionais e legais que qualifiquem o princípio de “audição” enquanto meio de participação e de representação democráticas e enquanto infra-estrutura institucional e meio de tomada de consciência dos problemas. Assim, após a constituição desse conselho e a luz da actual realidade constitucional do país, podemos pensar na edificação de um circuito de influência globalmente positivo que envolva as comunidades cabo-verdianas e ajuda o país a projectar-se no mundo, apoiado e reconhecido pelo Estado de Cabo Verde.

Na verdade, Cabo Verde detém uma vasta diáspora espalhada pelo mundo, que requer um enquadramento estratégico em termos políticos. Estima-se que em cada três cabo-verdianos, dois residem no exterior e no território nacional residem apenas 1/3 do universo da nação, sendo um dos poucos países do mundo cuja estrutura populacional, demográfica, social e comunitária residente no seu território de origem é inferior à sua população no exterior. Para nós essa diáspora afirma-se como recurso estratégico vital de Cabo Verde, a todo tempo insubstituível, devendo ser promovida, protegida e integrada no processo de desenvolvimento nacional.

Por outro lado, Cabo Verde, enquanto país, projectou a sua imagem no mundo pela afirmação da sua população que se diasporizou ao longo da sua história e é globalmente influenciado pela emigração nos domínios económicos, sociais, políticos e culturais, podendo dizer-se que o processo migratório cabo-verdiano exportou e captou novos valores e que como tal ajudou o povo cabo-verdiano a nação a moldar a sua consciência politica de nação, contribuindo, objectivamente, para alargar as perspectivas culturais e históricas que se verificaram a nível de formação da personalidade do homem Cabo-verdiano, independentemente da realidade espacial e geográfico onde se encontra a viver.

Tal desiderato exige que qualifiquemos a sua participação política e fomentemos a sua ligação ao país, valorizando as suas múltiplas formas de organização. É, pois, com esta consciência que a emigração cabo-verdiana, confirmando que o Estado Cabo-verdiano «é ulterior à nação» e que como tal deve organizar-se tendo por base a realidade intangível desta, que a nossa diáspora reagiu aderindo às conquistas da Independência Nacional, da Democracia e do Estado de Direito Democrático, designadamente questionando o modelo organizativo de um Estado que, na sua estrutura, nem sempre acolhe sem discriminar os cidadãos emigrantes.

A constituição de 1992 aumentou para seis o número de deputados eleitos nos círculos eleitorais na emigração, tendo, também, permitido que os emigrantes votassem nas eleições presidenciais; A revisão constitucional de 1999 criou o Conselho das Comunidades, integrado no Conselho Económico e Social, quais foram a visão central de integração da diáspora cabo-verdiana no processo de desenvolvimento do país e a revisão de 2010 optou pela autonomia constitucional do Conselho das Comunidades, separando-a do conselho económico e social para que a diáspora pudesse ter esse instrumento de politica estruturante na sua ligação ao país, tendo, em consequência disso, tornado possível que, ainda nesta legislatura, este Parlamento pudesse aprovar a organização e funcionamento do conselho das comunidades, que se pretende seja integrador e global, formado, por um quadro de valores de referência próprios de uma República moderna, através das suas diferentes instituições, regulando a fruição de relações que se pretende seja de concertação e de cooperação, entre as representações do Estado e as Comunidades.

Ademais, pretende-se com a presente iniciativa legislativa, que o Conselho das Comunidades seja uma estrutura que integra as organizações da sociedade civil cabo-verdiana da diáspora, enquanto fonte para a sua expressão e formação, tornando-as capazes de se constituírem em veículos que possam replicar a responsabilidade do Estado e influenciar políticas públicas que partindo de Cabo Verde fomentem a solidariedade entre os Cabo-verdianos, por um lado e das instituições da República com a sua diáspora, por outro lado. È por isso que o Projecto de Lei defende a constituição de um Conselho Consultivo das comunidades no país de acolhimento e um Conselho das Comunidades que seja resultado do conselho consultivo e que funcione, em Cabo Verde, em assembleia-geral, de dois em dois anos.

O Conselho Consultivo, enquanto parte do conselho das comunidades, tal qual como a defendemos, deve existir onde existam representações diplomáticas cabo-verdianas, onde existam uma expressiva presença de cabo-verdianos, registados tantos nos cadernos eleitorais, como nos consulados. Com efeito, a proposta estabelece que em cada país de acolhimento haja um conselho consultivo, podendo ser eleitos, assim que entrar em vigor a presente lei, conselheiros das comunidades e constituídos conselhos consultivos em Portugal, Estados Unidos, França, Holanda, Itália, Espanha, Suíça, São Tomé e Principe, Luxemburgo, Angola e Senegal podendo no futuro ser constituído, caso se mostrar útil a federação dos conselhos consultivos da Europa, África e Américas, reforçando os instrumentos de dialogo politico com os países de acolhimento da nossa diáspora nos três continentes.

Para efeitos do presente diploma, consideramos associações como tal reconhecidas pela lei dos países de acolhimento e pela lei cabo-verdiana, conforme o diploma que também deu já entrada nesta casa parlamentar. Podemos, por exemplo, fundir neste diploma o reconhecimento das associações, já que constituirão a base para a eleição dos conselheiros das comunidades. Para o conselho das comunidades que se reúne no pais de dois em dois anos, poder-se-ão considerar outras entidades civis ou religiosas, que constituam um centro autónomo de interesses de expressão colectiva e prossigam no país ou no estrangeiro, actividades sociais, culturais, económicas, profissionais, desportivas ou recreativas e que como tal sejam reconhecidas.

O diploma prevê que o Conselho das Comunidades se organiza através da representação de membros eleitos em sede de cada Conselho Consultivo, estabelecido nos diversos países de acolhimento, devendo ser composto por um número mínimo de 20 e máximo de 30 membros eleitos, sendo que cada conselho consultivo possa eleger um representante para o conselho das comunidades: nessa perspectiva cada país de acolhimento da nossa diáspora vai poder ter, no mínimo, um assento no conselho das comunidades;

Além desses membros, propõe-se que o conselho das comunidades tenha como membros:
a) O representante do Governo que preside; b)O Alto-comissário para a Emigração e Diásporas Cabo-verdianas; c)Um representante de cada Conselho Consultivo em cada país de acolhimento; d)Um representante da Associação dos Municípios de Cabo Verde;
e)Um representante da Plataforma das Organizações não Governamentais;
f) Representantes das Associações e dos Sindicatos de Cabo Verde;

E terá entre as seguintes competências: a)Contribuir para a definição de um política global e reforço dos laços que unem as comunidades cabo-verdianas entre si, através de políticas específicas relativas às comunidades; b)Contribuir para a defesa e aprofundamento dos direitos que os Cabo-verdianos e suas famílias gozem nos países de acolhimento; d)Contribuir para a defesa e aprofundamento dos direitos garantidos pela Constituição e pelas leis cabo-verdianas; f)Acompanhar a acção dos vários serviços públicos que têm atribuições em matérias conexas com a emigração
h)Propor ao Governo medidas concretas de apoio às organizações não governamentais de cabo-verdianos no estrangeiro, bem como a celebração de protocolos com tais entidades; O diploma prevê ainda a constituição de conselho consultivo, enquanto fórum de diálogo e concertação permanente, de índole eminentemente consultiva junto das Missões Diplomáticas de Cabo Verde em todos os países de acolhimento da nossa emigração onde hajam comunidades cabo-verdianas, podendo, igualmente, de entre outras competências:

a)Aconselhar as Missões em relação a questões de interesse para as comunidades na sua área de jurisdição; b)Formular recomendações no quadro da elaboração e da execução da política governamental em matéria de protecção, gestão e promoção dos cabo-verdianos no exterior; c)Registar e transmitir as informações das comunidades ao governo e à Administração, através das representações nos países de acreditação;
d)Contribuir para minorar as preocupações do emigrante cabo-verdiano no regresso temporário ou definitivo, com vista a melhorar a sua reinserção; e)Promover a criação de formas de representação das comunidades no processo de desenvolvimento de Cabo Verde; f)Contribuir para o incremento e o aprofundamento dos laços de solidariedade entre as comunidades e entre os seus membros: são estas, de entre outras propostas e em síntese, o conteúdo normativo que propomos em sede de discussão na generalidade da presente iniciativa legislativa.

Obrigado."

quinta-feira, 21 de outubro de 2010

Texto de suporte do projecto de Lei sobre Conselho das Comunidades.

A Nação cabo-verdiana extravasa as fronteiras do território nacional, pelo que importa remover todos os obstáculos que têm impedido que a relação dos emigrantes cabo-verdianos com o país seja uma relação fluida, desenvolvida e de «terceiro tipo», baseada no princípio da não discriminação, da livre circulação de pessoas (entrada e saída sem quaisquer espécies de estorvos), de livre transacção económica, social, comercial e cultural, de molde a que, do ponto de vista institucional, se produzam novas visões e acumulem ganhos de qualidade na integração económica da diáspora no país, em reconhecimento da contribuição que a emigração vem dando ao longo da história para o desenvolvimento do país. Para tal, o Estado de Cabo Verde deve organizar-se em função dos superiores interesses deste, devendo fazer com que na sua orgânica esteja reflectida os mais difusos interesses dos seus cidadãos, quer residam no país ou no exterior.

À luz desta realidade, o Estado e as instituições da República de Cabo Verde devem apostar na construção de um circuito de influência global positiva à volta do Estado, envolvendo a sua sociedade civil, designadamente a consciência cívica da diáspora, orientado para o processo de desenvolvimento económico e social e a favor do desenvolvimento do seu território, devendo procurar integrar de forma dinâmica todos os seus filhos, independentemente do local, onde, em cada momento, residem, vivem, estudam ou exerçam uma actividade profissional, pontuando-se pela assumpção do princípio de que a Nação cabo-verdiana, extravasando o território nacional, deveria ser integrada, em primeiro lugar, através de estruturas próprias dentro do Estado de Cabo Verde e, em segundo lugar, exercido através das influencias recíprocas que se estabelecem em torno da sua intensa relação com as comunidades das nações e países que acolhem os nossos emigrantes.

Na verdade, Cabo Verde detém uma vasta diáspora espalhada pelo mundo. Trata-se de um “pólo” de desenvolvimento indispensável ao país. Sendo um dos poucos países do mundo cuja estrutura populacional, demográfica, social e comunitária interna, é inferior à sua população no exterior e situando-se na proporção de que, em média, por cada três Cabo-verdianos, dois residam na diáspora. Por outro lado, Cabo Verde enquanto país, projectou a sua imagem no mundo pela afirmação da sua população que se diasporizou ao longo da sua história. Enquanto país é globalmente influenciado pela emigração nos domínios económicos, sociais, políticos e culturais, podendo dizer-se que a emigração cabo-verdiana libertou o homem cabo-verdiano do “jugo” do poder colonial, do “jugo” do poder de partido único e das dificuldades da vida, sendo precursora da luta pela independência nacional, pela liberdade, pela democracia e pelo desenvolvimento sustentado de Cabo Verde e por isso pode considerar-se que a emigração cabo-verdiana é uma das mais acabadas formas de expressão cívica e cultural da democracia e da cidadania do povo das ilhas, cientes de que o processo migratório cabo-verdiano é semelhante a todos os outros que se conhece a nível mundial.

Na verdade, a diáspora cabo-verdiana assume uma posição de destaque a nível mundial, na medida em que provocou nos Cabo-verdianos mobilidade de diferentes tipos, quais sejam nos aspectos económicos, sociais e culturais, podendo dizer-se que o processo migratório cabo-verdiano exportou e captou novos valores e que como tal ajudou a Nação cabo-verdiana a moldar a sua consciência nacional, contribuindo, objectivamente, para alargar as perspectivas culturais e históricas que se verificaram a nível de formação da consciência e personalidade de cada Cabo-verdiano, independentemente do espaço geográfico onde se insere. Muitas agências internacionais consideram que a emigração é um «fenómeno global» porque comporta formas variadas de refúgio. Por causa disso têm vindo a surgir teses a propor que os emigrantes podem ser considerados, em certa medida, refugiados económicos, ambientais, culturais e sociais e a sua compreensão versus regulação deve dar-se num quadro bilateral (relação entre países emissores e receptores) e num quadro multilateral (a nível das organização internacionais, inclusivamente através das diferentes agencias das Nações Unidas e outras), recomendado que os países emissores dos emigrantes devem organizar-se criando instituições que, nos seus objectivos, alinham com os diferentes países na gestão das dinâmicas migratórias, criando instituições cujas missões assumam características globais.

A ciência económica tem procurado interpretar o fenómeno migratório: estuda os seus vários aspectos através das suas várias disciplinas e analisa as suas causas e as suas consequências no emprego e no desenvolvimento económico e social, tanto no país de origem como no país de acolhimento. Numa primeira instância, analisa o rendimento e o contributo que resultam da transferência de trabalhadores de uma área para outra; Numa segunda instância, analisa a transferência de trabalhadores do sector atrasado (agricultura), caracterizada pela fraca produtividade e salário de subsistência, para o sector capitalista (industrial) e num terceiro aspecto olha para o fenómeno a partir de teses que definem e enquadrem o fenómeno migratório tanto na sociedade de informação, como na sociedade de conhecimento e conclui:«Um determinado individuo decide emigrar se o valor presente do fluxo salarial que obtiver no país de acolhimento, for maior que o valor presente do fluxo salarial que obtiver na ocupação no país de origem», sendo também maior que os dos custos directos de transferência, concluindo que por detrás da emigração está uma decisão económica racionalmente fundamentada por parte do indivíduo, construída racionalmente por aquele que decide emigrar. O Instituto de Direito Internacional considera o emigrante como sendo “aquele que se expatria com a intenção de fixar a sua residência noutra parte do Mundo, sem mudar de nacionalidade”, por razões de natureza económica e cultural, reservando a sua condição de estrangeiro, disponível para regressar ao seu país de origem, assim que as suas condições de vida se melhorarem.

No inicio, os Cabo-verdianos emigraram por causa da pesca da baleia para os Estados Unidos da América e Canada, para o Senegal, em regime de contratados para as Roças de São Tome e Príncipe, para Angola e Moçambique, para Portugal, Espanha, França, Holanda, Itália, Luxemburgo, Suíça, Inglaterra, Brasil e Argentina de entre os demais países. E é com esta consciência que a emigração cabo-verdiana confirmando que o Estado Cabo-verdiano «é ulterior à Nação» e que como tal deve organizar-se tendo por base a realidade intangível desta, que a nossa diáspora nos interpela, designadamente questionando o modelo mais adequado que o Estado de Cabo Verde, na sua estrutura, deve adoptar para responder as demandas e exigência da nossa diáspora e permitir sua efectiva integração, tanto nos seus vários processos de legitimação, como no processo de desenvolvimento nacional, em prol da felicidade geral da Nação.

Foi com um amplo sentido de interesse nacional e preocupação de fortalecer a relação do país com a sua diáspora que a Constituição de 1992 aumentou para seis, o número de deputados eleitos nos círculos eleitorais na emigração, tendo, também, permitido que os emigrantes votassem nas eleições presidenciais e servido como elemento aglutinador que deu forma ao estabelecimento de relações diplomáticas de Cabo Verde com quase a maioria dos países do mundo, onde Cabo Verde possui representação diplomática. Foi, ainda, para reforçar o aprofundamento dessa relação, a unidade e coesão nacionais, que a revisão constitucional de 1999 criou o Conselho das Comunidades (reivindicações feitas pela diáspora), integrado no Conselho Económico e Social, quais foram as preocupações de integração da diáspora cabo-verdiana no processo de desenvolvimento do país. Foi, ainda, com o sentido e consciência da evolução da história que a revisão de 2010 optou pela autonomia constitucional do Conselho das Comunidades.

Por conseguinte, a revisão constitucional de 2010 separou o Conselho das Comunidades, do Conselho Económico e Social. Tal alteração da Lei fundamental permite avançar de forma autónoma para a regulamentação e funcionamento do respectivo Conselho, de modo a que o país possa dispor desse instrumento, a todos os títulos, fundamental para o fortalecimento das relações do país com a sua diáspora, por um lado, para o fomento da participação dos emigrantes, reforçando os mecanismos de integração politica, quais sejam a auscultação e participação democráticas dos cidadãos que residem na diáspora, por outro lado, dando início ao processo de construção de um circuito de influências que se pretende seja integrador e global, formado, por um quadro de valores de referência próprios de uma República moderna, através das suas diferentes instituições, regulando a fruição de relações que se pretende seja positivas entre a diáspora e o país.

Ademais, cumprindo um dos objectivos de legislatura, pretende-se com a presente iniciativa Legislativa, que o Conselho das Comunidades seja uma estrutura que integra as organizações da sociedade civil cabo-verdiana da diáspora e as que desempenhem actividades no país, e as tornem capazes de influenciar políticas públicas em Cabo Verde, sobretudo as que dizem respeito directamente à sua condição de diáspora, sendo de consulta e audição obrigatórias por parte do governo e para as diferentes estruturas do Estado, quais sejam o Parlamento, através das suas diferentes Comissões especializadas, o Governo e as autarquias locais.

Defendendo a constituição de um Conselho das Comunidades que funcione ao nível de cada país de acolhimento dos nossos emigrantes, junto de cada missão diplomática, Embaixadas e Consulados, presididas pelo Chefe da Missão. Um Conselho das Comunidades que funcione em Cabo Verde, que se reúne de dois em dois anos, e que resulta dos Conselhos Consultivos das comunidades de cada país de acolhimento, constituído por representantes de cada país de acolhimento dos nossos emigrantes e demais representantes da sociedade civil organizada, em reuniões em Cabo Verde, presidida pelo Governo em parceria com o Alto-comissário para as Comunidades Emigradas e Diásporas Cabo-verdianas. Assim, ao abrigo do nº 1 do artigo 140º do Regimento, os Deputados apresentam à Assembleia Nacional o presente Projecto de Lei.:

Miguel Cruz Sousa, Deputado da Nação/Circulo Eleitoral da Europa e Resto do Mundo

sexta-feira, 24 de setembro de 2010

A ultima revisão da constituição cabo-verdiana pode ser tomada como um prólogo para a III República.

A forma rápida e as vezes extraordinária como a política se evoluiu, nos ultimos anos em Cabo Verde, permitiu que, na última revisão da constituição, através de uma negociação possível entre os dois maiores partidos (MpD e PAICV), se tornasse possível produzir e fixar em texto constitucional alguns dos consensos políticos gerados, que podem vir, de certa forma, a enquadrar e influenciar a nossa sociedade, permitindo a libertação das energias individuais e colectivas em prol do desenvolvimento desejável do país: foi um estímulo gracioso que concorreu para a procura de aperfeiçoamento de um “modelo/sistema político que aponta para o cumprimento dos ideais da independencia e da democracia, sonhado pela geração que nos antecede”, e que parece ir ajustando à realidade "antropológica", política, económica e cultural da sociedade cabo-verdiana e que ao evoluir-se pode vir enquadrar os desígnos de uma nação muito especial e diasporizada.

Pode-se ler nesse esforço, cedências políticas e ideológicas de ambos os lados, associando vários factores conjunturais de natureza parlamentar e governamental, projectados através da conjugação da liberdade com independência, da liberdade com a democracia e da liberdade com o processo de desenvolvimento, pois é certo que na busca da liberdade, enquanto fonte de inspiração e meio de realização individual e colectiva, o povo cabo-verdiano conquistou a sua independência política em 1975, a democracia em 1991 e, de forma intemporal, vai prosseguir o seu processo de desenvolvimento.

Do lado do PAICV e do Governo, o objectivo proposto foi integralmente cumprido, com a recente revisão, pois ao menos o Paicv passou a ser, como, de resto se propunha, desde logo, partido da independência, da liberdade e da democracia, enquanto se considerou sempre ser partido da independencia, capa sobre a qual projecta a sua ideologia na sociedade cabo-verdiana, em certa medida em contraposição da democracia. Parece que ninguém jamais vai poder utilizar estes ganhos no combate politico contra o outro, pois deixa de fazer sentido, embora subsistem visíveis o que se pode designar como sendo as “cominações da República”, que, de um lado e de outro, vai-se mantendo, enquanto elemento performante de uma “nação especial e das diásporas”, influenciada de forma fundante pela cultura de dissidências que determinam as tais cominações da República evocadas e que do ponto de político, cultural e ambiental desafiam a própria unidade e coesão politica da nação.

A unidade e coesão nacional que acabam sendo vítimas dessas cominações que são abstratas e difusas, sendo difícil, as vezes de serem identificadas; os consensos políticos expostos durante a negociação que teve lugar na Comissão Eventual de Revisão, constituída por deputados da bancada do Paicv e do MpD, deixam antever que o debate contitucional do pais não terminou e admitir, que vai haver, no futuro, outra oportunidade de revisão, em que poderá ser considerada a oportunidade da diaspora e do processo de desenvolvimento integrado do país.

Ha que escrutinar a instalação de uma serie de verdades políticas que se formaram na sociedade cabo-verdiana, que nunca foram discutidos e debatidos com ninguem e que tendem a ser consideradas como verdades definitivas, muito embora não o sejam na prática e que ao longo dos tempos foi sendo transportada por várias gerações de políticos e tem vindo a influenciar de forma destorcidas a nossa realidade social, politica, económica e cultural.

Após a última revisão, várias questões foram surgindo, que acabaram por ficar sem respostas e que importa sejam politicamente respondidas, no próximo futuro.

Para além da vontade explicita do PAICV em adoptar um comando constitucional que permita "extraditar cabo-verdianos" quebrando, pelo primeira vez o sentido de pertença, da unidade e coesão nacionais, e o direito de vinculo antropologico e cultural de um individuo à sua comunidade e à sua nação, surgiram várias outras. Desde logo: a) saber se ficamos ou não, com um sistema constitucional moderno, denso, ideal, estável, quanto basta, imutável que assegura a plena (re) integração dos cidadãos, a unidade e coesão nacionais (entre o pais e sua diáspora), reduzindo o impacto das dissidências, enquanto expressão que resulta da negação do outro, assegura o crescimento económico harmonioso com qualidade ambiental, assegura a igualdade de oportunidades, o acesso e a não discriminação dos cidadãos em relação ao rendimento disponível, a sua distribuição e a justiça social em prol do desenvolvimento nacional?

b)Será que o sistema constitucional vigente, resultado da revisão, responde ao pensamento estratégico de muito longo prazo, que se afigura necessário para o país, por exemplo, num período de 50 anos, tendo em consideração as questões que decorrem das oportunidades demográficas de Cabo Verde, dos recursos indispensáveis ao processo de desenvolvimento, da escassesz de recursos e da falta de confiança generalizada dos cidadãos em relação ao território nacional?•

(c) E será que a revisão de 2010 encerrou as dinâmicas políticas e culturais da 2ªRepública, à semelhança do que acontecera com a ruptura política e constitucional verificado em 1992, aquando da aprovação da actual constituição, em relação ao sistema político anterior de partido único, vivido no país nos primeiros 15 anos de independência? E mesmo admitindo que a última revisão encerra tais dinâmicas da 2ª República, será que se pode considerar que o debate negocial ocorrido em torno da revisão constitucional é prólogo da 3ª República?

Não existindo, por agora, tais respostas, há que deixar o repto, apontando para que o diagnóstico responda as questões suscitadas. No fundo para o conhecimento da realidade social, política, económica, cultural que cada dia se torna mais complexa e que implicam apreender com o legado do bom “arquitecto”: que olha para a realidade construída; reconhece o impacto social, económico, político e cultural de tais construções, dos seus traços dos seus pontos fortes e fracos e das suas arquitecturas; respeita os equilíbrios existentes, sugerindo, sem receios, ou a sua conservação holística ou a sua reconstrução, numa perspectiva de conservação e de valorização patrimonial do que existe, planeamento e desenvolvimento de novas construções.

Independentemente de as respostas poderem ser múltiplas e variadas, a verdade política básica permite reconhecer que hoje a realidade política e constitucional em Cabo Verde é diferente da realidade projectada com a constituição de 1992, mormente a realidade deixada pelo MpD em 2001. Ela é muito diferente: primeiro, porque o país trilhou novas etapas e projectou novos elementos; segundo, porque ocorreram, já, duas revisões desde que a constituição fora aprovada em 1992. De tal sorte e ordem que essa realidade política se expressa no comportamento interior e exterior dos dois maiores partidos, MpD e PAICV, e sobretudo através do Paicv, que viu nessa revisão uma oportunidade de cedência ideológica à democracia, sem perder a face, em
relação à forma como se posicionara aquando da aprovação da constituição de 1992.

Não se pode dizer, em bom rigor, que o MpD, os restantes partidos políticos e toda a sociedade cabo-verdiana não saíram a ganhar com a revisão de 2010, pois fez-se a justiça política e ideológica, na medida em que o Paicv, ao aceitar fazer essa integração constitucional, acabou por se deixar convencer que tinha de deixar de diabolizar ideologicamente os outros partidos e que os restantes partidos também se formaram em cima dos valores civilizacionais e culturais acumulados com a independência nacional e, em consequência disso, são, em igualdade de circunstancias, partidos da independência, partidos da liberdade e da democracia e que podem concorrer em igualdade de circunstâncias com o Paicv, na formulação de estratégias que enformam a escolha do melhor modelo de desenvolvimento possível para o povo de Cabo Verde, por isso com legitimidade e em condições de apresentarem propostas alternativas para governação do país: em conclusão, pode dizer-se que com a revisão constitucional de 2010, a sociedade terá produzido o que se pode considerar o prólogo da III República.

E a segunda República foi marcada pela independência e pela busca das liberdades através da adopção da prática democrática, reflectidas na constituição de 92. Hoje podemos pensar na 3ª República, como forma de mostrar o caminho que as gerações vindouras poderão vir a trilhar e enquadrado por essa estratégia implícita, que pode determinar essa nova visão do país e, envolvendo as grandes teses e opções de uma possível 3ª República, saberemos projectar para o futuro, num regime constitucional durável, as mesmas motivações e apelos que estiveram atrás da luta pela independência nacional, que motivaram a luta para a democracia e que irão assumir e luta pelo desenvolvimento sustentável.

sábado, 11 de setembro de 2010

EDITORIAL SOBRE RECENSEAMENTO DOS EMIGRANTES EM PORTUGAL

O REGE em Portugal decorre há já mais ou menos um mês. Estamos, sensivelmente, a dois meses e meio para o termo do recenseamento geral no estrangeiro, conforme acordo entre o MPD e o Paicv, que aponta 26 de Novembro(p.f) como data prevista para o término do REGE.

Informações recolhidas, junto da CRE-Portugal, dão como certa que foram já concluídos a instalação dos postos fixos nos consulados do Porto, Coimbra, Portimão, Setúbal e Sines (ver contactos dos consulados no site www.embcv.pt), o que significa que, supostamente, o recenseamento estaria a decorrer nestes postos sem dificuldades e com toda normalidade. Postos fixos que se juntam aos três kits instalados nos quiosques na Embaixada de Cabo Verde no Restelo (Avenida do restelo, 33, 1400 Lisboa).

Estando os postos fixos instalados, os Cabo-verdianos em Portugal esperam que a CRE-PT, sem tergiversar, estabeleça o mapa para o recenseamento através de “brigadas móveis”, os kits, que deverão deslocar-se aos bairros situados, nos concelhos de Amadora, Oeiras, Cascais, Sintra, Loures, Odivelas, Almada, Seixal, Barreiros e Moita, para fazer com que o recenseamento chegue às pessoas. O número de pessoas recenseadas até agora fica muito aquém das expectativas, pois em Portugal existe uma expressiva comunidade cabo-verdiana, facilmente localizada, a segunda de toda a diáspora, logo a seguir dos Estados Unidos de América, sendo a primeira no que tange à intensidade de tráfego com o país, tanto em pessoas como em remessas de bens e de capitais, não fazendo sentido que um número tão fraco de Cabo-verdianos adere ao processo: alguma coisa está a falhar.

Espera-se que todas as CRE´s, de um modo geral e a CRE-Portugal, em particular, saibam “informar, motivar, mobilizar e recensear” os Cabo-verdianos: os que têm partidos e os que não têm partidos e a CRE-PT deve assumir todas as suas responsabilidades nesse sentido, porque foi-lha dispensado, pelo país, as mais básicas condições de operacionalidade. E portanto deixa de ter desculpas para não ir ao terreno e, ouvindo os partidos, como, aliás, decorre, da Lei, ter motivos para não informar, para não motivar, para não mobilizar, para não liderar e para não recensear as pessoas.

Se a CRE-PT recensear, em Portugal, apenas o número indicado pelo governo, 9 mil pessoas, significa que não cumpriu com isenção, zelo e imparcialidade a sua missão, pois é certo que, se continuarmos com este ritmo, um número muito reduzido de pessoas vão poder votar nas próximas eleições legislativas e presidências, o que, em si, significa, uma forma de exclusão e de discriminação politicas, cujas responsabilidades devem ser assacadas ao governo e ao Paicv, que usando os dois membros eleitos na CRE, mais o voto do presidente da Comissão, que é um funcionário diplomático, acabam por quebrar o consenso parlamentar conseguido na escolha e na eleição dos membros da CRE’s, para imporem, através do voto de qualidade ou de desempate artificialismos burocráticos que, no fundo tendem obedecer o governo e fazer com que um menor numero de pessoas se recenseiem.

Ao longo da semana fomos recolhendo informações junto dos utentes da Embaixada de Cabo Verde em Lisboa. Verifica-se que os Cabo-verdianos não estão informados sobre como recensear, ao que se exige da CRE-PT uma postura mais proactiva na divulgação de informações sobre o local e a forma de recensear, devendo ter a pluralidade em relação aos partidos políticos, como linha de força, a isenção, a imparcialidade e a responsabilidade democráticas como forma de prestação desse nobre serviço público, no fundo um serviço púbilco prestado à nação e a todos os Cabo-verdianos que residem na diáspora e em Portugal.

A “maioridade” da Constituição da República

Na presença de vários dirigentes nacionais do seu partido, o Dr. Carlos Veiga, lider do Movimento para Democracia, deu a conhecer aos órgãos de comunicação social nacionais e internacionais, que o seu partido vai festejar com euforia a “maioridade” da Constituição da República e a consequente instalação do Estado de Direito Democrático em Cabo Verde que se celebra no próximo dia 25 de Setembro, tendo afirmado, na altura que a Constituição de 1992 “ representa uma revolução”.

Carlos Veiga não esqueceu de referir os 15 anos de ditadura que “o PAICV impôs aos cabo-verdianos”, sublinhando o facto de mesmo depois de sinais evidentes sobre a necessidade de mudança, o PAICV “não ter acreditado na nossa ‘aventura democrática’, tendo augurado desastres e calamidades a curto e médio prazo”.

O líder do MpD destacou a importância da Constituição de 1992 para a “dignidade da pessoa humana”. “O cabo-verdiano com a Constituição de 1992 passou a ter direitos elementares como os direitos à integridade física, à propriedade e à segurança; liberdades de expressão, manifestação, informação e associação; e garantias como a do acesso a uma justiça independente”, disse.

Segue na íntegra o texto da declara politica do líder do MpD:

(…) A 25 de Setembro de 1992 entrou em vigor a nova Constituição, aprovada pela Assembleia Nacional, sob proposta do MpD: a Constituição que fundou a II República e que consagrou o Estado de Direito Democrático em Cabo Verde.

Essa data histórica na vida do país merece ser assinalada e comemorada.
Foi o dia em que os cabo-verdianos rejeitaram, de uma vez por todas, as ditaduras e os regimes de pretensos iluminados que se auto proclamavam a vanguarda do povo.
A Constituição de 1992 é um momento de ruptura com a prática política que o PAICV impôs aos cabo-verdianos nos primeiros 15 anos de Independência, arrogando-se todos os poderes e submetendo o Estado e a sociedade aos seus ditames, colocando-se acima da lei e da própria Constituição.

A CONSTITUIÇÃO DE 1992 REPRESENTOU O MOMENTO DA VIRAGEM DA HISTÓRIA.

Foi emocionante viver esse momento, de uma revolução pacífica!
Muitos não acreditaram na nossa “aventura democrática”. O PAICV augurou desastres e calamidades a curto e médio prazo.

Mas a grande maioria do povo cabo-verdiano percebeu que o MpD estava genuinamente apostado na mudança e ousava sonhar, sempre com base num conhecimento profundo e numa reflexão aturada sobre a realidade cabo-verdiana.

Ousámos soluções que muitos países no mundo, incluindo os mais avançados ainda não tinham ousado – como a do voto dos emigrantes nas eleições presidenciais.
Tivemos a coragem de consagrar aquilo que parecia uma grande heresia política em face do regime monolítico do PAICV fundado na supremacia do partido/Estado, que submetia os cidadãos a difusos interesses gerais, exprimidos pelo poder político: a nova República, democrática e de direito, passou a ser fundada na dignidade da pessoa humana, elevada a valor absoluto, superior e sobreposto ao próprio Estado.
O cabo-verdiano, pelo simples facto de o ser, passou a ter direitos elementares como os direitos à integridade física, à propriedade e à segurança; liberdades como as de expressão, manifestação, informação e associação; e garantias como a do acesso a uma justiça independente.

FOI UMA REVOLUÇÃO! FIZEMOS UMA REVOLUÇÃO!

Foi uma revolução a instituição do poder local, autónomo, forte e eleito directamente pelas populações! A concepção de um poder judicial independente do poder político! A consagração de um conjunto de garantias contra o arbítrio do poder, submetendo inteiramente o Estado ao controlo dos tribunais! O pluralismo sindical, contra a unicidade imposta pelo partido único! A liberdade económica com a consagração do princípio segundo o qual o sector privado é o sector dominante da economia, contra a concepção anterior de estatização da economia.

Lamentavelmente o PAICV não percebeu isto. Apesar de todos os esforços do MpD, evitando, no projecto, crucificar o passado e criando um ambiente de distensão política – como o preâmbulo da Constituição é o exemplo – os deputados do PAICV não quiseram votá-la.

PAICV NUNCA ESTEVE DO LADO DA CONSTITUIÇÃO

O PAICV não esteve do lado da Constituição de 1992, tudo fez para a diminuir e desprestigiar e nenhuma explicação até hoje avançada consegue justificar minimamente essa atitude política!

Hoje todos, todos, reconhecem, no discurso, a importância e a grandeza da obra constitucional construída, trave mestra do nosso modo de vida.
Infelizmente, porém, hoje há motivo para preocupações quanto ao efectivo respeito dos ditames constitucionais.

Hoje assiste-se a práticas profundamente subversivas das instituições democráticas. O poder instalado se recusa a fazer funcionar o Tribunal Constitucional e o Provedor de Justiça;

Hoje verificam-se os maiores ataques jamais desferidos ao poder local e à independência da justiça;

Hoje viola-se impunemente direitos elementares dos cidadãos;

Hoje a justiça é morosa, a roçar a denegação;

Hoje a Administração Pública encontra-se totalmente partidarizada;

Hoje discrimina-se politicamente os cidadãos, no acesso às prestações públicas;

Hoje persiste-se na tentativa de manipulação do recenseamento eleitoral de
emigrantes;

Hoje os recursos do Estado são utilizados para fazer campanha eleitoral do partido no poder;

Hoje procura-se comprar o voto dos eleitores pobres com ajudas e subsídios financiados pelo erário público.

Por isso dizemos a todos os cabo-verdianos: “Venham connosco. Vamos Mudar Cabo Verde”

O MPD SENTE UM ENORME ORGULHO

O MpD sente um enorme orgulho por ter sido o protagonista de um projecto político constitucional que não só fez história em Cabo Verde, mas como também influenciou positivamente vários outros ordenamentos constitucionais.

O MpD estará sempre na linha da frente da defesa da Constituição. Porque sabe que ela é vital para um presente e um futuro próximo de paz, liberdade e progresso.
Por todas essas razões o MpD decidiu comemorar condignamente a data em que a nossa Constituição atinge a maioridade.

É uma homenagem ao povo destas ilhas que lhe conferiu o poder constituinte de mudar radicalmente o regime político, construindo um novo, o de um Estado de Direito Democrático, moderno, sintonizado com as mais profundas aspirações do nosso tempo e do povo cabo-verdiano.

Vamos comemorá-la com um conjunto de actividades em diversas regiões políticas, envolvendo conferências, sessões comemorativas e alusivas, entre a segunda metade do corrente mês e o final de Outubro próximo.

Estão, designadamente, previstas conferências sobre a Agricultura e o Desenvolvimento, o Emprego e o Crescimento, a Política Energética, a Reforma do Estado, a Liberdade de Expressão, o Ensino Superior e as Pescas, bem como uma Convenção da Justiça. O ponto alto das comemorações terá lugar na Praia, no dia 25 de Setembro com a grande Festa da Mudança que faremos com o povo, na rua”

terça-feira, 7 de setembro de 2010

Recenseamento Eleitoral em Portugal

Em Portugal estão previstos os seguintes postos de recenseamento: Portimão (Consulado Honorário), Sines(Associação), Setubal(Consulado Honorário), Lisboa (Embaixada), Coimbra (Consulado Honorário) e Porto (Consulado Honorário). Segundo informações da CRE-Portugal vai haver postos móveis, mas de concreto nada está assinado.

Deliberação da CNE

Informações uteis para o recenseamento:Em reunião plenária da (CNE) Comissão Nacional de Eleições tomou as seguintes deliberações a favor do processo de recenseamento; Os cidadãos que se apresentarem a recensear-se com documento, mas sem informação na base de dados de apoio devem ser inscritos provisoriamente; O agente deve, todavia, anotar no campo observação o tipo e o número de documento de documento apresentados; A administração tem o prazo de até ao fim do REGE (65 dias antes da data das eleições) para resolver o pedido da nacionalidade pendente; A CRE será informada da decisão da Conservatória do Registos Centrais sobre a decisão de atribuição ou não da nacionalidade; Com base nesta informação a CRE tomará as medidas necessárias, de acordo com a Lei: os que não foram atribuídos a nacionalidade serão eliminados dos cadernos;Serão facultados às CRE os mecanismos de consulta e tratamento para o efeito. Para a implementação dessa resolução, ha que registar os contactos dos cidadãos que se apresentam a recensear, nessas condições, pois faltando algum documento no seu processo de pedido de nacionalidade, esse contacto deve servir para contacto futuro.A CNE deverá remeter o conteúdo da deliberação com mais pormenores às CRE's.

terça-feira, 17 de agosto de 2010

A década da criação de emprego e da redução do desemprego.

NOTA: Importa observar os elementos comparativos apresentado neste artigo sobre a problemática de emprego em Cabo Verde, pelo Dr. Jose Tomas Veiga e por causa da sua importancia decidi publica-lo no meu blogue, para os devidos eveitos.

Citando o artigo: "A década da criação de emprego e de redução do desemprego".

A década de noventa criou mais postos de trabalhos do que as décadas de 80 e de 2000 juntas. O quadro seguinte mostra a evolução do emprego e desemprego entre 1980 e 2009, por períodos de 10 anos.

A década de 80 criou um número importante de postos de trabalho, mas ficou bem longe da dinâmica de crescimento do emprego dos anos noventa, como se pode ver no gráfico seguinte.

Evolução do emprego 1980-2009

Entre 1980 e 1980 foram criados 27.035 empregos (líquidos). Nos anos 90 foram criados 52.105 postos de trabalho e na presente década só foram criados 12.341 empregos. O gráfico ilustra bem a diferença de dinâmica entre as três décadas. Na realidade o número de empregos criados entre 1990 e 2000 excedeu em 32% a totalidade dos postos de trabalho criados nas décadas de 80 e 2000 combinadas.

O desemprego evoluiu em sentido inverso. O gráfico abaixo mostra o número de desempregados em cada um dos anos referenciados.

Evolução do desemprego 1980-2009

A presente década, 2000 – 2009 acrescentou o maior número de desempregados dos últimos trinta anos. Efectivamente, entre 1980 e 1990, o número de desempregados aumentou de 10.524. Na década de 90, foram acrescentados mais 3.259 empregados ao número existente no início da década. Nos anos 2000 até ao presente, mais 11.120 desempregados foram engrossar o exército dos desempregados existentes em finais do ano 2000. Ou seja, os novos desempregados da década de 2000 representam 81% do total de novos desempregados das duas décadas anteriores.

Em resumo, a actual década, sob governo do Paicv, acrescentou o menor número de postos de trabalho e o maior número de desempregados dos últimos 30 anos do Cabo Verde independente.

Em sentido inverso, a década de 90, sob governo do MpD, acrescentou mais postos de trabalho do que as restantes duas décadas em conjunto, e menos desempregados do que qualquer das décadas anteriores

O emprego aumentou 43% entre 1980 e 1990, mas no mesmo período o desemprego aumentou 67%. Nos anos 90, foi o inverso. O emprego aumentou 58% enquanto o desemprego registou um agravamento de 12%. Na presente década, o desemprego sofreu um agravamento de 38% para um aumento de apenas 9% do emprego.

Compreende-se, assim, que a taxa de desemprego ( 15 anos e +) tenha aumentado de 20% em 1980 para 23% em 1990, e tenha regredido para 17% em 2000 para subir de novo para 21% em 2009.

quinta-feira, 12 de agosto de 2010

Porque estima o governo recensear 28 mil pessoas na diáspora?

Tinha pensado que se tratasse de um lapso de linguagem ao ouvir na rádio e na TCV e ler na imprensa escrita a declaração onde o Sr. Ministro da Administração Interna é citado a estimar que apenas cerca de 28 mil emigrantes cabo-verdianos serão registados para votarem nas legislativas de 2011, condicionando, desde logo, todo o processo antes mesmo do seu inicio. Não se entende porquê que o Governo insiste na divulgação de 28 mil pessoas e qual é a sua real motivação? Condicionamento das CRE’s? Estratégia política e eleitoral do governo e do Paicv?

O objectivo do governo deveria ser o de duplicar o actual número de inscritos nos círculos eleitorais na diáspora e não na sua redução, pois actualmente existem cerca de 52 mil eleitores e caso tudo fosse cumprido, conforme acordado inicialmente com o governo e com o Paicv, poderíamos, perfeitamente, duplicar esse número de inscrito, passando de 52 mil para 100 mil eleitores. Pergunta-se, o que é que estará por detrás desse número mágico atirado, assim, pelo governo?

A conclusão a que se possa chegar é a de que o governo não acredita nesse REGE, reflectindo a descrença do próprio Partido que o sustenta. E partindo do princípio de que o governo está alinhado com o Paicv, tornar-se-á legitimo afirmar que nem o governo, nem o Paicv querem que o REGE decorra pleno de êxitos. Esta é, em primeiro lugar, a leitura que resulta da divulgação do nº de que apenas 28 mil emigrantes se vão recensear.

Uma segunda questão é respondida nessa declaração do Sr. Ministro da Administração Interna: isto é, nem o governo, nem o Paicv querem um recenseamento eleitoral bem sucedido na diáspora, pois parecem temer pela derrota, como que recenseamento eleitoral significasse campanha eleitoral. Um pouco à semelhança do que acontecera nas eleições autárquicas de 2008, onde consideraram que uma das razões que conduziram a vitória do MpD, deriva do recenseamento geral ter-se ocorrido no país pouco tempo antes das eleiçoes autarquicas e, portanto, temem que o mesmo possa vir a acontecer na Diáspora e logo querem agir preventivamente condicionando a desenvoltura do trabalho das CRE’s.

Trata-se de uma estratégia de pressão, de resto ilegítima, do Sr. Ministro da Administração Interna, sobre as CRE’s para que estas não desenvolvam o seu trabalho com diligencia devida, evitando que os emigrantes participem de forma maciça nas eleições legislativas e presidências de 2011. Essa mesma estratégia, agora ancorada e esclarecida de forma peremptória, com a divulgação desse número, confirma o risco de estarmos perante a possibilidade do desejo de um recenseamento selectivo, através do qual se procura recensear um número bem identificado de emigrantes, adentro de uma estratégia eleitoral do governo e do Paicv, não existindo outra razão plausível para que o Sr. Ministro da Administração Interna assuma recensear apenas 28 mil pessoas – um número que torna frustrante todo o esforço desenvolvido pelo Estado.

Desse ponto de vista, o governo está a exercer um tipo de pressão política sobre um órgão externo do Parlamento cuja função requer isenção e imparcialidade, em relação ao qual o governo deve apenas disponibilizar meios financeiros adequados e bastantes de acordo com as suas responsabilidades e deixar que estes desempenhem o seu trabalho com zelo, motivação nacional e profissionalismo.


Há que exigir coerência ao governo, que não pode fingir desconhecer os números de Cabo-verdianos da primeira e das novas gerações que enformam a nossa Diáspora e considerar o seguinte: 1 - Foram eleitas no Parlamento cerca de 20 CRE's, para 20 diferentes países de acolhimento dos nossos emigrantes; 2 - 28 Mil pessoas significariam que, em média, o governo iria mandar recensear pouco mais de 1400 pessoas, por cada país. Com 1400 pessoas por país, o governo pretende recensear grupos bem identificados de indivíduos, sendo uma forma de incluir uns e excluir outros. Só na Europa, sem contar com América e África, existem mais de 360 mil cabo-verdianos. Fixar como objectivo recensear 28 mil inscritos é claramente excluir uma grande parte dos nossos emigrantes e impedi-los de exercer um direito fundamental, que é o direito de voto.

3 - Actualmente existem acumulados quase 52 mil inscritos nos cadernos da Diáspora e só a nível do círculo eleitoral da Europa existem mais de 30 mil eleitores inscritos. Portanto, só por falta de vontade política se pode fixar tal limite para a inscrição eleitoral no âmbito da REGE, na medida em que isso representaria mais ou menos 50% do universo eleitoral existente neste momento; 4- Talvez por isso, e tendo como objectivo o cumprimento destas metas (28 mil inscritos), o governo tem vindo a criar tantas dificuldades no arranque do REGE ao mesmo tempo e em todos os países. Até agora o recenseamento só arrancou nos Estados Unidos e em Portugal. Faltam Espanha, França, Italia, Holanda, Luxemburgo, Brasil S.Tomé e Príncipe, Angola, Guiné-Bissau, Senegal etc... etc.não sabendo ao certo que país pretende o governo excluir.

Por último, dizer que a fixação da meta de 28 mil inscritos representa um desrespeito do governo para com o Parlamento, tendo em consideração todo esforço e trabalho realizado pelos deputados desde 2007, na revisão do código eleitoral. Além disso, o governo, com a divulgação desse número, furta-se as suas responsabilidades em termos da disponibilização dos meios financeiros necessários e com essa atitude limita na prática a adesão dos emigrantes ao processo recenseamento, condicionando, em consequencia disso, a sua participação, nas eleições legislativas e presidencias de 2011?. Por uma razão muito simples: actualmente, estima-se que os níveis de participação eleitoral da Diáspora andam na casa dos 20%, o que significa que o Sr. Ministro da Administração interna fez as seguintes contas: se votaram em 2006 apenas 20% do universo eleitoral de 52 mil eleitores e se as condições se mantiverem, significa que, fixando o número de 28 mil eleitores para 2011, irão votar entre 5 a 6 mil pessoas, mais concretamente 5600 pessoas e se dividirmos 5600 que representa 20% dos 28 mil pessoas e dividi-las por 20 países onde foram estabelecidas as CRE's, vamos ter por cada país 300 pessoas a votarem.

Ccom a divulgação desse número quis o governo, na pessoa do Sr. Ministro da Administração Interna: a) Pressionar e condicionar as CRE's; b) Estabelecer um limite de 1400 pessoas a recensear por país; c) E se os níveis de participação se mantiverem inalteráveis, tendo em conta os números de 2006, significa que o governo quer entre 300 a 500 votantes em cada um dos 20 países fixados para o recenseamento eleitoral; E por último d) Justificar a não mobilização de meios minimizando a participação eleitoral dos emigrantes.