segunda-feira, 22 de novembro de 2010

Legislativas serão a 6 de Fevereiro




6 de Fevereiro de 2011 é a data escolhida pelo presidente Pedro Pires, para a realização das próximas eleições legislativas em Cabo Verde. A decisão acaba de ser anunciada pelo chefe de Estado, que esta tarde reuniu o Conselho da República, conforme ordena a Constituição.

domingo, 21 de novembro de 2010

O dia "D" das eleições legislativas e presidenciais de 2011.

Amanhã, dia 22 de Novembro de 2010 é dia "D": o Presidente da República, Pedro Pires, vai reunir o Conselho de Estado e na agenda vai ser a marcação das próximas eleições legislativas e presidências. As legislativas serão no primeiro trimestre de 2011 e as presidências realizar-se-ão seis meses depois, segundo CRCV que resultou da ultima revisão.

Esse Conselho de Estado é, como já deu para ver, de extraordinária oportunidade politica, tanto são as expectativas em relação a escolha das duas datas para a realização das eleições legislativas e presidências. Os partidos com assento parlamentar (MpD, PAICV, UCID) já disseram que estão preparados para qualquer data, deixando livre de qualquer pressão a decisão do Presidente da República, coadjuvado pelo Conselho de Estado.

Mas o dia de amanhã tem ainda uma segunda importância, pois dependendo da data escolhida pelo Presidente da República e pelo Conselho de Estado, nós que vivemos na Diáspora, sonhamos em poder ganhar mais algum tempo para o REGE na Diáspora. A ver vamos!....

sexta-feira, 19 de novembro de 2010

As conferências sobre a emigração organizadas pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros de Cabo Verde, confirmam “o deserto de politicas de emigraçao"

As conferências sobre a emigração organizadas pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros de Cabo Verde, confirmam “o deserto de ideias e de políticas de emigração” que caracterizam o actual governo do PAICV. A margem da visita de círculo que estou a efectuar ao meu circulo eleitoral, fui questionado sobre as conclusões das conferências sobre a emigração organizada pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Na minha declaração, considerei que as conclusões da referida conferencia vieram tarde de mais e confirmam o “deserto de ideias e de políticas de emigração” que caracterizam o actual governo do PAICV. Em em bom rigor, não se trata de nenhum estudo científico, mas sim de uma compilação de relatórios elaborados por funcionários do Ministérios dos Negócios Estrangeiros fundado em realidade estatística que o próprio governo, em tempos, negou existir, considerando que não eram credíveis pelo próprio ministro dos negócios estrangeiros em sede de negociações para a designação das CRE’s. O Ministério dos Negócios Estrangeiros chega tarde e mostra-se cansado, misturando “emigração” com a “imigração” que com este governo tem sedes distintos” .
Considerei, ainda, que essas conferências enquadram-se em eventos de “campanha eleitoral”, que, estranhamente, procuram envolver o Ministério de negócios Estrangeiros, à semelhança da carga partidária que se tem vindo a exercer sobre algumas Embaixadas e Consulados de Cabo Verde no exterior, com o objectivo de conferir vantagens políticas ao partido no poder. Ao longo destas duas legislatura, o Ministério dos Negócios Estrangeiros, anteriormente ministério dos Negócios Estrangeiros e Comunidades considerou a emigração como parente pobre da política externa, não deixando de ser curioso que no final da legislatura, vir de forma apressada apresentar estudos que, sendo compilações de textos, relatórios de conferencias produzidos nos últimos 20 anos da integração constitucional das comunidades cabo-verdianas no exterior, peca pela qualidade das suas conclusões, pois “as deportações, o “absentismo escolar dos nossos emigrantes e dos seus descendentes”, “a falta de formação e qualificação profissional”, “as questões de mobilidade”, ao lado de outras questões como a “redução do preço da passagem aérea prometidas por este governo”, “as questões aduaneiras e alfandegárias que descriminam negativamente os nossos emigrantes”, e a valorização dos seus investimentos directos no pais não são, de entre outras questões, propriamente novidades, e o governo deveria preocupar-se em apresentar contas ao povo e aos emigrantes, concluí que o “emigrante cabo-verdiano possui um perfil que decorre das condições que estão na origem da sua decisão de emigrar, inerentes, portanto, ao esforço que desenvolve para a sua integração social, económico, político e cultural nos países de acolhimento e que deveriam ser motor para a sua integração em Cabo verde”.

domingo, 7 de novembro de 2010

Cabo Verde não sabe lidar com a diáspora



O deputado do MpD, eleito pelo círculo da emigração, é o rosto de um pacote legislativo para a diáspora, avançado pelo Movimento para a Democracia, e que teve o primeiro projecto-lei aprovado por unanimidade no parlamento.

A questão é delicada e vai exigir um trabalho de fundo, porque, como refere o parlamentar, os que escolheram viver no estrangeiro têm de sentir-se protegidos pelo país de origem. Os problemas que os emigrantes enfrentam são muitos e têm de ser resolvidos. Cabo Verde só terá a ganhar, na opinião do deputado, com um consenso nacional na procura dessas soluções. Um dos primeiros passos é a autonomização do Conselho das Comunidades.

O que é o Conselho das Comunidades?

O Conselho das Comunidades é uma reivindicação antiga dos emigrantes que surgiu há muito tempo. Com a abertura política de 90 e com a constituição de 92, o país melhorou o nível de representação da diáspora no parlamento, aumentando para seis o número de deputados, além de ter também possibilitado o voto dos emigrantes nas eleições presidenciais.

Já nessa constituição se reconhece também que a nação cabo-verdiana extravasa o território nacional e portanto, o sistema constitucional tem também de enquadrar aqueles que não residem no país, que são até em número superior, 2/3 da população cabo-verdiana reside fora do território nacional, e como tal não fazia sentido que a própria constituição não levasse em conta a integração dessas pessoas, desses cerca de um milhão de pessoas, distribuídos por vinte e cinco países.

E a diáspora também reagiu: realizaram-se vários congressos de quadros, com as conclusões a servirem para definir as políticas públicas para a emigração. E o primeiro congresso sugeriu a criação deste conselho das comunidades, porquê? Porque temos uma história de boas relações com o exterior, com todos os países onde residem cabo-verdianos, e não fazia sentido que as missões diplomáticas, os nossos embaixadores, colocados nesses países andassem, em termos politicos, de costas voltadas para essa comunidade. Devem acompanhar de perto o desenvolvimento de políticas públicas dirigidas à diáspora, tanto no que se refere à integração local, ao nível do país de acolhimento, como à nivel de integração no país.

A melhor estrutura para isso seria então o apoio no movimento associativo para conferir à comunidade uma organização que pudesse participar e cooperar com as instituições públicas e dessa dinâmica surgiu a ideia do conselho das comunidades, que aliás, existe em vários países tradicionalmente de emigração, como Portugal e Espanha, que assim organizam a sua diáspora, também.

Este conselho teria então por objectivo estar em redor das embaixadas, ter uma ligação directa com o embaixador, para que este pudesse ter informações sobre a comunidade, e a partir disso desenvolver o que chamámos de ‘circuito de influências positivas' a favor da integração local dos cabo-verdianos e da integração da diáspora no país.

São dois blocos, no fundo.


São dois blocos, sim, que teriam de estar a complementar-se. Portanto, a integração no país de acolhimento e a integração em Cabo Verde. Esse circuito positivo seria criado com a tutela do estado, tanto na influência das novas gerações de cabo-verdianos, como na protecção das comunidades, como na dinamização cultural como pilar essencial da integração da nossa comunidade na diáspora.

Os cabo-verdianos sempre se afirmaram através da sua cultura, logo faria todo o sentido que este conselho existisse, permitindo esse desenvolvimento cultural.

Temos uma rede de associações cabo-verdianas no xterior, essas associações, e isto é outro dos projectos que temos: a nossa intenção vai no sentido de as ver reconhecidas pelo estado de forma a poderem produzir a vontade cívica dos cabo-verdianos na diáspora e assim serem a fonte de legitimação democrática para a constituição do conselho. Irão eleger os conselheiros das comunidades que darão origem a esses conselhos consultivos que funcionarão em cada um dos países de acolhimento. Daí resultaria o conselho das comunidades, em Cabo Verde que será um órgão deliberativo, de aconselhamento, mas um aconselhamento vinculativo, sobretudo em relação às políticas que têm a ver directamente com a vida das nossas comunidades. As suas conclusões, as suas opiniões, os seus pareceres e os debates, devem ter um carácter vinculativo em relação às políticas públicas, desenvolvidas pela tutela do estado e concretamente pelo governo.

Ou seja, sempre que houver alguma legislação para a diáspora, o conselho será sempre ouvido.

Exactamente. Portanto, o conselho será um instrumento fundamental. Penso que a próxima legislatura vai ser uma legislatura para a diáspora, para a integração plena dos nossos emigrantes, porque vamos instituir tantos os conselhos consultivos como o conselho das comunidades, e vamos criar condições para criar um instrumento, que vai trabalhar com o estado, e que jamais possa ser partidarizado, será sempre autónoma e independente.

Cuja preocupação é apenas com a diáspora.

Certamente, será uma preocupação transversal à sociedade e às instituições da república e como tal tem na sua missão desenvolver políticas públicas definidas para a nossa diáspora, mas numa atitude puramente de estado, na próxima legislatura penso que será então conseguida essa integração e que o país sairá a ganhar.

Os problemas que os emigrantes enfrentam

Falou há pouco das preocupações da diáspora. Como deputado eleito pelo círculo da emigração que tipo de problemas mais lhe são expostos?
Às vezes as pessoas dizem que são preocupações banais, mas têm muita importância. Por exemplo, quando os cabo-verdianos levantam questões sobre as alfândegas, naturalmente que as alfândegas representam um ponto fundamental para a integração. Se as alfândegas criam dificuldades aos emigrantes, a sua integração no país fica dificultada, por isso é que estão sempre a reclamar medidas que removam essas dificuldades. Muitas vezes ouço: "baixem, por favor, os emolumentos alfandegários", no fundo, liberalizem as alfândegas. Veja, nós pertencemos à Organização Mundial do Comércio, estamos a permitir que cidadãos estrangeiros possam transaccionar em Cabo Verde com toda a liberdade, não faz sentido impedir que os nossos cidadãos não possam ter acesso ao seu país, ao seu mercado, no fundo, por via da remoção dos obstáculos alfandegários, por isso os emigrantes reclamam e têm razão.
A segunda reclamação, que também parece banal, tem a ver com o custo das passagens para Cabo Verde. Não é banal. Nós somos um país insular, não se chega cá de qualquer maneira, tem de se ter dinheiro para comprar o bilhete e vir de avião ou de barco, não há outra solução. Não se pode vir de carro, não temos ligação a nenhum continente, e o que fica mais perto está a 500 quilómetros, portanto, não faz sentido dizer que essa reivindicação é banal. Eu concordo com o presidente do MpD quando ele sugere a liberalização completa dos céus de Cabo Verde, de forma a entrarem cá mais companhias aéreas e essa concorrência vai permitir a redução dos preços.
Outra reivindicação tem a ver com a forma como são tratados no país. Reclamam muitas vezes que não são bem tratados, ou seja, como não residem no país, fazia todo o sentido haver uma discriminação positiva para quem não reside em Cabo Verde mas que dá uma grande contribuição para o desenvolvimento do seu país.

Que tipo de discriminação positiva?
Por exemplo, muitas vezes o emigrante só tem trinta dias de estadia, e aproveita para legalizar um terreno, ou pagar um imposto, e não o consegue fazer porque não domina os circuitos administrativos do país, e regressa sem resolver os problemas. Por isso é que no pacote de medidas sugerimos a criação de um balcão único para os emigrantes. Sabemos que pode ser uma medida temporária de discriminação positiva.

E até pode ser sazonal, se calhar não precisa de estar aberto todo o ano.
Pode ser sazonal, mas a verdade é que o emigrante ficaria muito mais bem tratado se chegasse a Cabo Verde e pudesse resolver os seus assuntos. Faz todo o sentido que essas reivindicações sejam levadas em conta pelo país. E isso não exige nenhuma medida legislativa de fundo, apenas vontade política de por a burocracia do estado a funcionar. Dar orientações concretas para passarem a tratar estas questões como prioritárias e fundamentais para o acolhimento daquele que não reside aqui. E que não reside aqui por uma série de razões, porque foi á procura de melhores condições de vida, porque foi estudar e ficou, essa razão não interessa, a verdade é que assim que ele procurar o país o país deve acolhê-lo. O pior que pode acontecer a um cidadão que regressa é sentir discriminado no seu próprio país, há que assumir medidas que resolvam esta questão.

E outras reclamações?
A necessidade da cobertura da tutela do estado em cada um dos países de acolhimento. Nós temos representações diplomáticas, ou seja, embaixadas, consulados gerais, consulados honorários, mas ainda não temos um sistema, um modelo que dê efectivamente cobertura à nossa emigração, e ela reclama do abandono do estado, os jovens reclamam que estão abandonados. Por exemplo, enquanto que em Cabo Verde a educação é considerado um instrumento de mobilidade social para o sucesso futuro dos cidadãos, a nossa diáspora, por vezes, nem leva isso em consideração. O índice de abstenção educativa na nossa diáspora é profunda, mesmo aquela que se encontra nos países desenvolvidos. O curioso é que estão nos países desenvolvidos a viverem à margem da sociedade de acolhimento. Então, temos de dar uma ajuda à nossa comunidade e o estado deve reflectir, em profundidade, sobre estas questões, porque estas pessoas fazem parte do todo nacional, estas pessoas não podem ser colocadas à margem eternamente. Nem nós podemos fingir que isto não acontece. Por isso eu acho que o parlamento terá uma acção fundamental, é no parlamento que as coisas devem acontecer, a protecção da nação deve começar aqui. Se o parlamento conseguir construir um consenso é evidente que poderemos integrar a nossa comunidade e o país ganhará com isso.

Uma política global para a emigração

Fala de uma política global, ainda não há medidas que unam a diáspora a Cabo Verde?
Eu penso que não existe ainda o modelo. Temos a consciência que o nosso país é novo, há coisas que nos escapam ainda, e uma delas é o modelo da relação com a nossa diáspora. Não existe. Precisamos de construir esse modelo e uma sugestão que eu faço é que esse modelo seja produzido num quadro de independência e autonomia dentro do aparelho do estado. E nós não podemos ter a questão da emigração a depender de outros sectores e a não ser considerada como uma questão transversal à sociedade e à administração pública central e local. Tem de fazer parte da legislação do país, como elemento aglutinador fundamental. Para que efectivamente possamos ganhar a batalha da integração da nossa diáspora. Se nós exigimos que os nossos emigrantes sejam bem integrados pelos países de acolhimento, não poderemos deixar de o fazer cá dentro. Temos problemas que surgem nas comunidades e que afectam o país, como os deportados, e se não agirmos junto com a nossa comunidade esse aspecto negativo chegará cá, e nós não temos possibilidades de enfrentar cá todos os problemas surgidos na nossa diáspora porque eles têm uma característica muito específica, são problemas surgidos em vários países ao mesmo tempo, os problemas nos Estados Unidos da América não são iguais aos de Portugal, ou de São Tomé e Príncipe, ou de Angola, ou de Espanha, todos são diferentes.

E que modelo seria esse?
Por acaso ensaiamos esse modelo no pacote legislativo, falamos num alto comissariado para a diáspora que resultasse do consenso parlamentar. Por duas razões, primeiro porque a emigração pode ser encarada bilateralmente, com os países de acolhimento, mas também multilateralmente e um alto comissariado servia esta última. Podemos trabalhar com o alto comissariado nas Nações Unidas para resolver problemas das nossas comunidades em São Tomé, ou na África subsaariana no geral e podemos trabalhar com outras agências da ONU junto das nossas comunidades nos países desenvolvidos para integrarem o processo de desenvolvimento e ao mesmo tempo contribuírem para o desenvolvimento de Cabo Verde. Por exemplo, através da colocação cá das suas poupanças. Dinheiro que pode servir para financiar a economia cabo-verdiana e a criação do emprego. Por isso, o alto comissariado serviria para promover essas relações bilaterais e multilaterais, tendo em conta que quase todos os países com tradição de emigração têm uma figura específica para o sector. E tem de ser o resultado de um pacto de regime, deveria resultar de um consenso trabalhado, de forma que pudesse ter força suficiente para intervir a favor da nossa diáspora, onde quer que ela esteja.

No projecto-lei falam também da questão do reconhecimento devido aos emigrantes. Quer dizer que ainda não há?
Nós ficamos aquém desse reconhecimento. Acho que se nós conseguirmos aprovar todo o pacote vamos dar um passo importante para esse reconhecimento pleno. Há dias víamos a estatística das remessas dos emigrantes e só na Cidade da Praia, nos últimos dez anos, foram colocados quase 17 milhões de contos, e falamos só de transferência líquidas.

Sem contar com os investimentos ...
Fora os investimentos indirectos, fora as subvenções directas transferidas para as famílias. As transferências líquidas, para o PIB, representam 10/12 por cento, mas em termos da contribuição global ultrapassa os 25 por cento. Temos de reconhecer, em primeiro lugar, que esse recurso existe e que é fundamental para o desenvolvimento de Cabo Verde. Depois, temos de permitir o seu crescimento. E temos sinais positivos que havendo um programa de integração ele crescerá, por isso também temos no pacote de lei a figura do emigrante investidor, porque consideramos que esta contribuição deve ser tratada como discriminação positiva.

Porque?
Porque são cidadãos cabo-verdianos, que quando chegam ao país trazem também divisas, muitas vezes iguais aos investidores directos estrangeiros. Portanto, não faz sentido darmos um tratamento distinto a um investidor estrangeiro e não dar um tratamento distinto ao cidadão emigrado que traz o mesmo montante, muitas vezes na mesma moeda. Daí defendermos este estatuto do investidor emigrante. Vou dar um exemplo, encontramos na nossa comunidade muitas reclamações em relação à aquisição de terrenos, e os nossos emigrantes fazem uma observação lapidar, se querem comprar um terreno na Boa Vista têm de o comprar a um estrangeiro, de facto não faz sentido. Um cidadão nacional não pode chegar aqui e não ter acesso a terrenos para construir a sua própria casa ou criar o seu próprio investimento. Encontramos muito essa reclamação, de terrenos que foram vendidos para a especulação imobiliária, que encare as propriedades. Outra questão é a poupança. Com a crise, os países estão à procura de poupanças. Porque não adoptamos medidas para atrair esses depósitos de cidadãos cabo-verdianos que vivem fora do país?

Encorajar os bancos a terem taxas de juro especiais para emigrantes, por exemplo?
O estado subvencionava a taxa de juro dos depósitos a prazo dos emigrantes, mas deixou cair essa medida. Parece-me que seria sensato e inteligente recuperá-la. Em vez dos cabo-verdianos reformados colocarem as suas poupanças em bancos no estrangeiro poderíamos dar-lhes um conjunto de incentivos para as terem cá. E haveria outro lado, fundamental, que seria estarmos a promover o regresso livre dos cabo-verdianos ao país. E esse regresso traria outra vantagem, vinha também o know-how adquirido nos países onde trabalharam, um conhecimento que entraria sem custos, porque seria um indivíduo que teve sucesso profissional e que poderia ensinar os jovens que estão em Cabo Verde e sobretudo a sua posição social na comunidade introduziria também um factor de estabilidade demográfica e social da nossa juventude, demonstrando que é possível viver os nossos sonhos.

Seria um factor de experiência num país essencialmente jovem.
Exactamente. Portanto, ganharíamos em várias dimensões se criássemos um estatuto específico. Mais, podíamos até pensar na criação de zonas francas para os nossos emigrantes, porque não? Atrairiam mais investimentos, de certeza. Estou convencido que o milhão de cabo-verdianos que residem no estrangeiro, 2/3 deles em países desenvolvidos, se pusessem aqui as suas poupanças dava um instrumento importante ao país para o seu crescimento económico.

Diáspora como lobby a favor de Cabo Verde

É a tudo isso que se referem quando falam de um circuito de influência global à volta do estado?
Defendo esse circuito e que o estado deve ser necessariamente forte para promover esse circuito global. Seria constituído pela sociedade civil. Veja-se o caso de Israel, que promove esse circuito de forma notável, acaba por influenciar as políticas públicas de países de acolhimento da sua diáspora. O estado de Israel é pequeno mas forte e tem esse circuito de influência à escala mundial, toda a gente reconhece e sabe que existe e que beneficia o território israelita.

E as comunidades espalhadas pelo mundo também.
Naturalmente, e nós podemos copiar o mesmo modelo. Não vamos aqui inventar a roda, já existe um modelo que funciona porque não copiá-lo? E sairíamos a ganhar.

Pegando no exemplo israelita, e estou a falar da sua relação com o exterior, seria quase como criar um lobby da diáspora, lobby no sentido positivo da palavra.
A questão do lobby cabo-verdiano no exterior foi já muito discutido no seio da comunidade. Eu aconselho a utilizarmos o termo circuitos de influência positiva. Porque se falarmos de lobby temos uma reacção dos concorrentes dos cabo-verdianos nesses países e nós temos de treinar os cabo-verdianos para fazerem esse lobby, e treiná-los tem a ver com a educação, qualificá-los. Temos de qualificar a nossa diáspora para no futuro construir esse lobby. Com a globalização o que interessa são os indivíduos, as comunidades organizadas, o saber, a inteligência. Se o nosso interesse é desenvolver o nosso país, então faz sentido apontar nesse sentido. As lideranças nacionais devem conduzir os cabo-verdianos nesse caminho, do desenvolvimento sustentável do nosso território. E esse circuito de influência pode ajudar se for bem constituído, bem treinado e bem trabalhado. E consolidar assim para a nossa independência económica, política e cultural. Portanto, circuito sim, lobby sim, mas devemos treinar também a nossa gente, fazer com que a nossa diáspora consiga resultados em termos de qualificação, para que não vivam à margem das sociedades de acolhimento.

É preciso agilizar processos, certo?
Sim, acho que ainda andamos muito devagar. Se formos capazes de transferir aquilo que a nossa comunidade acumula lá fora, o património material e imaterial que junta, o país em menos de dez anos dará um salto enorme. Existem conhecimentos na nossa diáspora que o nosso país não está a aproveitar, porque não está organizado de forma a absorver esses saberes. Porque 2/3 da nossa diáspora sabe que é bom viver num país desenvolvido, sabe o que é qualidade de vida. Temos é de preparar o estado para esse contributo. Não podemos perder o mínimo que seja de conhecimento dos nossos emigrantes, nem impedir que entre no nosso país.

Quando falam na consciência cívica da diáspora, e interpreto isso como uma mensagem para dentro, é uma tentativa de mudar as mentalidades de quem ficou em relação a quem partiu?
Naturalmente. Somos um país de emigração e existem preconceitos que devem ser ultrapassados. Na nossa diáspora temos gente que conseguiu sucesso mas temos gente que não o conseguiu, que se sente envergonhada, que tenta esconder-se do nosso país, e nós devemos desenvolver um mecanismo de solidariedade intensa para com os menos afortunados, ir de encontro ao cabo-verdiano que não teve sucesso.

Para que ele também saiba que pode regressar?
Para que ele saiba que pode regressar se quiser, e que será bem acolhido.

E quem financia esse acolhimento?
Os que têm sucesso. Podiam financiar, directa ou indirectamente, o acolhimento dos cabo-verdianos que não tiveram sucesso.

Uma questão de solidariedade social?
Nem mais. Por isso é que o estado deve organizar o país de forma a responder a esse desafio. O próprio insucesso cria um sentimento de auto-preconceito. Como eu digo, ninguém quer emigrar do seu país, sente-se forçado a fazê-lo. Quando emigra vai com o compromisso próprio de ter sucesso. Chega lá e não consegue, muitas vezes porque desconhece a realidade para onde vai, ou porque o país não o soube informar.

Ninguém deve emigrar sem informações prévias

Essa questão da informação prévia também terá de ser resolvida.
A informação prévia é fundamental. Porque a probabilidade de sucesso também depende do que se sabe antes de dar o passo de sair do país. Veja, os cabo-verdianos, muitas vezes, passam anos no processo de integração, mas a vida é muito curta. Podemos emigrar com 25 anos, passar uns dez ou vinte no processo de integração, e depois aos 45 anos já não consegue ter uma vida e passa para aquela percentagem de cabo-verdianos que não teve sucesso, é complicado. E a esses, eu defendo que o país deve ir atrás deles. Temos esses sinais, por exemplo, em Portugal, quando percorremos os bairros. As relações entre os dois países são excelentes, e eu acho que parte da cooperação devia ser orientada para a integração, para a solidariedade dos cabo-verdianos que lá residem.

Muitas vezes há um afastamento da sociedade de acolhimento, porque esta também não quer saber de quem chega de fora.
Sim, há uma ausência de políticas. Se não houver políticas integradoras acontece o que se vê em bairros em Portugal, em França. Tem de haver a noção de uma mão amiga do estado cabo-verdiano. Ou seja, temos de fazer alguma coisa para não perdermos cidadãos, nomeadamente os que precisam de nós, do nosso apoio. Quem deve promover isso? O estado, as políticas públicas, fazer com que quem pode mais seja solidária para quem não pode. Somos um micro-estado, mas podemos ser fortes.

A autonomia do Conselho das Comunidades

A questão da autonomização do conselho das comunidades, era fundamental?
Naturalmente, por exemplo, no projecto desenhámos um formato de ligação do conselho ao estado, e não temos qualquer problema a que o governo presida o conselho, quando estiver reunido. Entretanto, o conselho tem de ser um reduto da vontade cívica da nossa diáspora, uma entidade totalmente autónoma e independente, capaz de decidir.

Em relação a essa independência, esse organismo supra-partidária, os deputados eleitos pela emigração quiseram também dar o exemplo ao concordarem todos com este projecto?
Este é um assunto que deve unir-nos a todos. A emigração não quer que haja essa divisão. Quando falamos de partidos na diáspora as pessoas dão menos atenção do que quando falamos do país. Os cabo-verdianos querem boas notícias do país, querem ouvir falar de Cabo Verde. Daí não me cansar de falar em consensos, não temos de levar uma mensagem estritamente partidária. Há questões que são redondamente supra-partidárias, e a emigração é uma delas, sem dúvida. Veja-se a revisão constitucional, agora a discussão sobre a justiça, conseguiu-se construir um consenso, então vamos fazer a mesma coisa em relação à diáspora.

Agora é necessário passar à prática, em termos temporais, têm algum horizonte para o pleno funcionamento deste projecto-lei?
Tencionamos que entre em vigor na próxima legislatura e ainda queremos apresentar o resto do pacote no final deste mês de Novembro. Queremos uma discussão tranquila, com tempo, e encontrar a melhor solução para termos o modelo que defendemos. Não esgotámos ainda as soluções. Quisemos dar um sinal para termos o debate e a seguir queremos ter o modelo. Por isso, vamos discutir este mês, talvez também no início de Dezembro, e queremos que entre em vigor na próxima legislatura.

Uma legislatura da diáspora?
Uma legislatura da integração da diáspora. Das conquistas da diáspora.

Portanto, quatro anos para que tudo esteja a funcionar como se quer?
Sim, e discutir a melhor solução. Dói imenso quando estamos a fazer a visita de círculo ver cabo-verdianos que nos passam a ideia que estão abandonados. Isso dói imenso. É muitas vezes gente que conhecemos e que pede a nossa aproximação, o nosso apoio. Por isso, temos de fazer esse esforço.

Que a décima ilha deixe de ser só uma frase.
Deixar os discursos e passar aos actos. É preciso que passe para além das palavras. E nós temos situações na diáspora, sensíveis, que precisam de uma intervenção rápida que só é possível se aqui, no país, nos organizarmos melhor. Sobretudo através do consenso, para que todos possamos falar da mesma forma. Podermos dizer ‘sim, senhor, o país tem esta solução, neste momento'. Poderá ser melhorada no futuro, mas agora existe esta. Queremos é que a nossa diáspora se aproxime do país, e criar também condições para aquele que resolver emigrar hoje, o faça efectivamente bem informado sobre a opção que toma. Não se admite que cabo-verdianos abandonem o país sem saber os riscos que correm, porque há riscos, ele pode ganhar como pode perder, portanto tem de ter a consciência disso.

Em Portugal as autarquias, por exemplo, têm, quase todas, gabinetes para auxiliar os emigrantes.
Acho que podemos fazer o mesmo, a experiência portuguesa pode ser-nos útil. Porque, quando regressam, os portugueses integram-se novamente no país. Nenhum emigrante regressa a Portugal e é-lhe atribuído uma chapa de matrícula verde. Aqui fazemos isso, é uma atitude discriminatória, temos de acabar com ela. E os emigrantes sentem isso, dizem-mo, ‘chego, o país dá-me uma isenção pata ter uma viatura, mas coloca-me também uma etiqueta, que desvaloriza, inclusive, a própria viatura', tem de ser abolido imediatamente, não faz sentido. Nós temos de aprender com os outros, em Portugal, Espanha, Itália, países de emigração, nada disso existe. Quando conferimos isenção a alguém é porque o estado considera que a medida que toma é positiva. O estado não pode depois etiquetar. Mais, a própria matricula está a expor o emigrante, e falo de segurança, porque um emigrante em princípio traz dinheiro, se vou estar a sinalizá-lo, estou também a expô-lo como possível vítima do crime. Portanto, por muitas razões devemos acabar com estas discriminações.

Abrir totalmente as fronteiras.
Abrir totalmente as fronteiras à nossa diáspora. Não vale a pena estar com medidas para impedir. Podemos ter medidas de controlo, de segurança, as que quisermos, não podemos é impedir um cabo-verdiano de transaccionar com o seu país. Esses são os desafios que temos de enfrentar e ultrapassar nos próximos tempos, para não perdermos gente, para recuperar a nova geração, de descendentes de cabo-verdianos que nascem nos países de acolhimento, que não estudam, que muitas vezes repetem as profissões dos pais, e isso não é bom para a imagem do país. Ainda temos medo da emigração, mas não devemos ter medo.



6-11-2010, 17:20:31
Jorge Montezinho, Redacção Praia

sexta-feira, 5 de novembro de 2010

O REGE na diaspora


O Paicv deu uma conferência de imprensa pela voz da deputada Filomena Martins, em réplica da conferência de imprensa proferida pelo deputado Agostinho Lopes, sobre o REGE na diáspora. Procurar responsabilizar MpD pelo fracasso do REGE na diáspora é algo muito estranho e não faz qualquer sentido pois o MpD não é governo, sendo falso que a não aprovação da Lei da nacionalidade interfere com o REGE. O que estaria em causa, na perspectiva do governo em sede da apresentação da dita proposta de Lei, teria sido a problemática das pendências. Esta questão foi amplamente discutida, debatida e tratada na Assembleia Nacional tendo sido, nessa altura, demonstrado ao governo que a alteração da Lei da nacionalidade em nada interferiria com o REGE. Sem que fossem alterados os pressupostos da Lei da nacionalidade, os serviços competentes, diga-se os serviços notoriais, resolveram todas as pendências e não foram necessárias a alteração da Lei para despacharam tais processos. Mas o REGE na diáspora aproxima-se do fim. E é evidente que o governo e o Paicv estão nervosos com os resultados até agora atingidos, porque os mesmos envergonham o pais, a democracia e sobretudo envergonham o governo.

Nenhum Cabo-verdiano da diáspora, nem os que residem em Cabo Verde, militantes do MPD, militantes do Paicv e os que não têm Partido, se sentem satisfeitos com os resultados até agora conseguidos ou que se vão conseguir até o final do actual processo deste REGE na diáspora. Esses resultados condicionam e afrontam a participação política da diáspora e alguém deve ser responsabilizado por esses resultados. Implementou-se uma estratégia de REGE minimalista ao se fixar previamente a meta de 28 mil recenseados.

A natureza restrititiva dessa estratégia não pode ser confundida “estrito senso” com a sua eventual dimensão discriminatória ou marginalizante em relação as pessoas que desejam recensear-se, pois a princípio qualquer cidadão que procurasse recensear, pôde faze-lo. o caracter selectivo do REGE resulta da leitura politica que se pode fazer a partir dessas restriçoes, pois o problema não reside no embargo, impedimentos ou na proibição objectiva das inscrições de pessoas, mas sim na atitude, no retardamento e forma como se fez o planeamento e se organizou todo o processo.

O governo e o Paicv fingiram dar com uma mão, mas de facto e na realidade retiraram com a outra mão. Houve dificuldades na publicitação antecipada dos locais onde iriam ocorrer o recenseamento e não se disponibilizaram recursos financeiros necessários ao funciomento das CRE´s, conforme decorre da Lei. Aqui a responsabilidade deve ser sacada exclusivamente ao governo e quem diz governo diz Paicv, pois é esse partido que suporta o governo e não o MpD. É esse partido que esteve sempre muito bem informado quanto aos passos das CRE’s!... Que se presume estar a desenvolver a sua actividade de apoio ao REGE em perfeita articulação com o governo, pressionando as CRE´s, especialmente a(s) o(s) presidentes dos CRE’s, que são funcionários das Embaixadas.

Diria que os resultados conseguidos até agora envergonham o país, a democracia e condicionam a participação dos emigrantes. Esses resultados não dignificam o trabalho parlamentar. Negam a ideia de que o governo e Paicv defendem sem mais a ampla participação dos emigrantes na vida politica do país: se levarmos em consideração os objectivos do governo, não se conseguirão recensear 3% do total dos membros das comunidades cabo-verdianas no exterior, facto que coloca em crise todo o discurso oficial que se tem produzido sobre a diáspora, inclusivamente em relação a ideia da nação global inscrita no proprio programa do governo, na medida em que, no nosso caso a nação global de que tanto fala o governo, tem intrinsica o expectro da nossa diaspora.

quarta-feira, 3 de novembro de 2010

sábado, 30 de outubro de 2010

As remessas de emigrantes entre 2001-2010

Segundo estatísticas do BCV, a diáspora cabo-verdiana colocou no país, entre 2001-2010, em termos de transferências directas (remessas dos emigrantes), mais de 90 milhões de contos cabo-verdianos. Em termos de distribuição das remessas por concelho: a Praia recebeu de 16.840 milhões de contos; Santa Catarina 11.054 milhões de contos; Santa Cruz 2.005 milhões de contos; Tarrafal 8.959 milhões de euros; S. Vicente 18. 881 Milhões de contos; Sal 4.478 milhões de contos; S. Nicolau 7.893 milhões de contos; Ribeira Grande 3405 Milhões de Contos; Porto Novo 2.446 Milhões de contos; Boavista 2.544 Milhões de contos; Maio 2.482 Milhões de contos; Fogo 7153 Milhões de contos; Brava 2.240 Milhões de Contos.

Do ponto de vista da origem das remessas: em primeiro lugar está Portugal com cercda de 25075 milhões de contos; seguido de França com 19.875 Milhoes de contos; e de Estados Unidos com 17.940 milhões de contos; Seguem países baixos com 9.292 Milhoes de contos e Itália etc.

quarta-feira, 27 de outubro de 2010

Foi aprovado na generalidade o Projecto-Lei que regula a organização e o funcionamento do Conselho das Comunidades, segundo o artº 258 da Constituição

A Assembleia Nacional aprovou na generalidade, por unanimidade dos votos dos deputados, o Projecto-Lei que regula a organização e o funcionamento do Conselho das Comunidades, segundo o artº 258 da Constituição da República de Cabo Verde. O projecto subscrito por deputados do MpD e proposto por mim, enquanto deputado eleito para o circulo eleitoral da Europa: segue o discurso de apresentação proferido por mim em sede de apresentação do projecto de Lei.

"Apraz-nos, em nome do Grupo Parlamentar do MpD, usar a tribuna deste Parlamento para apresentar o Projecto de Lei que regula a organização, composição, competência e o funcionamento do Conselho das Comunidades, previsto no artº 258 da CRCV. Este projecto sobre de Lei sobre o Conselho das Comunidades faz parte de um pacote de seis diplomas apresentado pela bancada do MpD, em que somos o primeiro subscritor, (que julgamos poderem ser discutidos ainda nesta legislatura e agendado para a sessão do Novembro), todos eles dirigidos à diáspora, porque só assim podemos explicar cabalmente os fundamentos desse pacote de medidas apresentado nesta casa parlamentar, em matéria de reordenamento institucional, que vá de encontro a uma nova visão, quanto a forma que o país deve assumir em relação as questões relacionadas com a nossa emigração. Desde logo:

O Projecto de Lei que Cria o Provedor do Emigrante; O Projecto de Lei que cria o estatuto do investidor emigrante e cria o balcão único para o atendimento dos emigrantes; o Projecto de Lei que cria o Alto-comissário para as Comunidades e Diásporas Cabo-verdianas e o observatório nacional das migrações; o Projecto de Lei que estabelece o regime jurídico para o reconhecimento das associações e organizações dos cabo-verdianos no exterior; E por último o projecto de Lei que propõe consagrar o dia nacional dos emigrantes em linha com a semana de emigrantes que normalmente são comemoradas em todos os municípios do país.

Como já o dissemos os projectos apresentados têm por finalidade contribuir para a arquitectura de um novo modelo no relacionamento do país com as suas comunidades na diáspora. Nesse caso assumimos que seja mesmo um modelo diferente, porque introduzimos elementos novos, uma outra visão do problema, podendo mudar a face do país em matéria da atenção que se deve dar as nossas comunidades no exterior, em ordem a uma discriminação positiva, com base num modelo institucional que reforçando e qualificando o actual sistema de representação e de tutela do Estado e do governo em relação aos assuntos das comunidades no exterior, envolva a própria diáspora e naturalmente aproxima essas comunidades às instituições da República.

Defendemos que o agendamento deveria centralizar o interesse legislativo sobre a diáspora e reforçar a imagem externa do próprio parlamento em relação aos emigrantes. Contamos com a sua aprovação na generalidade por este parlamento uma vez que se trata de Projecto-lei que resulta de um imperativo constitucional. O objectivo principal é conferir à diáspora um bom instrumento legal, aquilo que é considerado por todos ser um instrumento de política estruturante, para a integração e empoderamento proactivo da diáspora e sua relação com o país. O concurso das duas bancadas na regulamentação do Conselho das Comunidades denota a importância que os pais atribui à emigração e está em linha com as dinâmicas verificadas nesta casa Parlamentar ainda muito recentemente aquando da aprovação do código eleitoral, na eleição dos membros das CRE´s e na programação do recenseamento eleitoral geral em curso na diáspora, em ordem a fomentar a participação politica dos emigrantes, cientes de que:

A independência de Cabo Verde adquirida em 1975 conferiu à nação cabo-verdiana, (que se ergueu ao longo da história no país e na diáspora), um Estado soberano, dotado, hoje, de uma constituição democrática e moderna, através da qual esse mesmo Estado se organiza, numa perspectiva de serviço a favor dos cidadãos, podendo e devendo promover a defesa dos seus legítimos interesses, independentemente do local onde residem, do credo que professam e da sua condição económica e social.

Na verdade Cabo Verde é um país de emigração: emigração essa que assume no seu dia-a-dia externalidade positiva em relação à sociedade cabo-verdiana. A diáspora cabo-verdiana como se afirma, encontra-se espalhada pelos quatro cantos do mundo e a sua contribuição para o desenvolvimento económico e social do país é imprescindível. Uma diáspora que traduz uma parte viva da nação e que na procura de melhores condições de vida, na procura, muitas vezes, de um posto de trabalho, soube traduzir-se na sua vivência o lema “partir ter de ficar e ficar ter de partir” e dai retirar dividendos sociais, políticos e culturais, quanto ao seu processo emancipatório, enquanto povo, que nunca se regateia esforços para em espaços, na maioria das vezes estranhos, afirmar a sua identidade cultural, ouvindo as mornas, coladeiras, batuque e funana e assumindo-se como extensão do país e da cabo-verdianidade, reconhecido e respeitado pelas comunidades das nações dos países de acolhimento: é esta diáspora que queremos ver organizada e integrada de modo inequívoco na vida institucional, económica e política do país.

Na procura de melhor forma para se organizar, para se poder exprimir, os muitos milhares de Cabo-verdianos reagem aos muitos desafios que os novos tempos se lhes conferem. Organizam-se de várias formas. Integram as estruturas dos países de acolhimento e lutam por um reconhecimento e tratamento dignos, clamando pela presença solidária das instituições do Estado de Cabo Verde. Reivindicam a presença da melhor instituição do Estado, com uma visão de conjunto, assente na natureza indivisível do interesse nacional; pela presença de um Estado absolutamente necessário, que se funda na consciência de missão e de utilidade comunitária, sendo um Estado próximo dos cidadãos, que desenvolve a cultura de proximidade, solidário, responsável e disponível para defender e proteger todos os cidadãos, utilizando a arma da Lei e desenvolvendo instrumentos de políticas que concorram para o reforço e afirmação no exterior dos cabo-verdianos, enquanto cidadãos nacionais. Em nenhum país do mundo aceitamos que as comunidades cabo-verdianos sejam tratadas como comunidades de risco. Em contraposição desse registo, há que assinalar o facto de a nossa diáspora ser constituída por gente patriota e laborioso que luta todos os dias para o seu sucesso individual, valorizando o sentido da cabo-verdianidade. Queremos que o país transforme cada emigrante, num embaixador de Cabo Verde.

A nação cabo-verdiana, que extravasa as fronteiras do território nacional constitui em comunidades em mais de 25 países do mundo. Nesses 25 países onde se encontram comunidades cabo-verdianas elas se manifestam e se exprimem em organizações de natureza variada, procurando, justamente encontrar a melhor forma para fazer afirmar os seus membros através de trabalhado árduo, com sentido de comunidade, fazendo parte de uma entidade cultural autónoma, idiossincraticamente soberana, com voz activa e vontade de participar.

Essa perspectiva transporta um conjunto de elementos que são fundamentais para a afirmação dos Cabo-verdianos na diáspora e para garantir a sua ligação ao país, à semelhança do que acontece com países de emigração como Portugal, Espanha, Itália, Brasil, Israel etc.etc… E é com o objectivo de encontrar um outro modelo de organização de Estado, que responda às demandas estruturadas proveniente das nossas comunidades da diáspora que, aproveitando a última revisão da constituição se autonomizou, de forma consensual, o conselho das comunidades para que ele pudesse funcionar tão logo quanto possível, e a diáspora poder ter um instrumento a todos os títulos fundamental para a sua ligação a terra-mãe e às instituições democráticas cabo-verdianas, na certeza porem de que precisamos urgentemente de qualificar, assumir e melhorar o diálogo do país, com as comunidades que vivem no exterior.

Assim a organização, composição e funcionamento do Conselho das Comunidades vai ser um primeiro passo para encarar os desafios de aproximação da diáspora ao país, pois, importa, como legitimamente reivindicado pelos emigrantes cabo-verdianos em diversos fora, remover todos os obstáculos que impeçam que a relação do país, a começar pelas relações com as nossas missões diplomáticas acreditadas no exterior e demais instituições sedeadas no país, se fundam numa relação politica transparente, pacífica e evoluída de confiança e desenvolvida, baseada no princípio da não discriminação, que pugna pela plena integração e pela garantia de direitos fundamentais de modo a impedir que Cabo Verde seja governado de costas viradas para a sua diáspora.

O país sairá a ganhar se nos Estados Unidos da América, em Portugal, em França, em Espanha, na Holanda, em Itália, São-tomé e Príncipe, Angola, Senegal, Suiça, entre outros países de acolhimento da nossa diáspora funcionasse conselhos consultivos das comunidades que, enquanto representação local do Conselho das Comunidades e enquanto órgãos de consulta obrigatória do chefe da Missão, especialmente nos assuntos gerais que dizem respeito à vida das comunidades nos seus mais variados aspectos, configura uma rede institucional tão próxima quanto possível dos nossos concidadãos que residem no exterior.

Outrossim, se o Estado de Cabo Verde é um estado de direito, então há que concluir-se que não pode ignorar o pedido dos seus concidadãos que residem na diáspora, passando de palavras aos actos, tendo em conta as justas reivindicações destes, permitindo que na sua orgânica estejam reflectidas soluções institucionais e legais que qualifiquem o princípio de “audição” enquanto meio de participação e de representação democráticas e enquanto infra-estrutura institucional e meio de tomada de consciência dos problemas. Assim, após a constituição desse conselho e a luz da actual realidade constitucional do país, podemos pensar na edificação de um circuito de influência globalmente positivo que envolva as comunidades cabo-verdianas e ajuda o país a projectar-se no mundo, apoiado e reconhecido pelo Estado de Cabo Verde.

Na verdade, Cabo Verde detém uma vasta diáspora espalhada pelo mundo, que requer um enquadramento estratégico em termos políticos. Estima-se que em cada três cabo-verdianos, dois residem no exterior e no território nacional residem apenas 1/3 do universo da nação, sendo um dos poucos países do mundo cuja estrutura populacional, demográfica, social e comunitária residente no seu território de origem é inferior à sua população no exterior. Para nós essa diáspora afirma-se como recurso estratégico vital de Cabo Verde, a todo tempo insubstituível, devendo ser promovida, protegida e integrada no processo de desenvolvimento nacional.

Por outro lado, Cabo Verde, enquanto país, projectou a sua imagem no mundo pela afirmação da sua população que se diasporizou ao longo da sua história e é globalmente influenciado pela emigração nos domínios económicos, sociais, políticos e culturais, podendo dizer-se que o processo migratório cabo-verdiano exportou e captou novos valores e que como tal ajudou o povo cabo-verdiano a nação a moldar a sua consciência politica de nação, contribuindo, objectivamente, para alargar as perspectivas culturais e históricas que se verificaram a nível de formação da personalidade do homem Cabo-verdiano, independentemente da realidade espacial e geográfico onde se encontra a viver.

Tal desiderato exige que qualifiquemos a sua participação política e fomentemos a sua ligação ao país, valorizando as suas múltiplas formas de organização. É, pois, com esta consciência que a emigração cabo-verdiana, confirmando que o Estado Cabo-verdiano «é ulterior à nação» e que como tal deve organizar-se tendo por base a realidade intangível desta, que a nossa diáspora reagiu aderindo às conquistas da Independência Nacional, da Democracia e do Estado de Direito Democrático, designadamente questionando o modelo organizativo de um Estado que, na sua estrutura, nem sempre acolhe sem discriminar os cidadãos emigrantes.

A constituição de 1992 aumentou para seis o número de deputados eleitos nos círculos eleitorais na emigração, tendo, também, permitido que os emigrantes votassem nas eleições presidenciais; A revisão constitucional de 1999 criou o Conselho das Comunidades, integrado no Conselho Económico e Social, quais foram a visão central de integração da diáspora cabo-verdiana no processo de desenvolvimento do país e a revisão de 2010 optou pela autonomia constitucional do Conselho das Comunidades, separando-a do conselho económico e social para que a diáspora pudesse ter esse instrumento de politica estruturante na sua ligação ao país, tendo, em consequência disso, tornado possível que, ainda nesta legislatura, este Parlamento pudesse aprovar a organização e funcionamento do conselho das comunidades, que se pretende seja integrador e global, formado, por um quadro de valores de referência próprios de uma República moderna, através das suas diferentes instituições, regulando a fruição de relações que se pretende seja de concertação e de cooperação, entre as representações do Estado e as Comunidades.

Ademais, pretende-se com a presente iniciativa legislativa, que o Conselho das Comunidades seja uma estrutura que integra as organizações da sociedade civil cabo-verdiana da diáspora, enquanto fonte para a sua expressão e formação, tornando-as capazes de se constituírem em veículos que possam replicar a responsabilidade do Estado e influenciar políticas públicas que partindo de Cabo Verde fomentem a solidariedade entre os Cabo-verdianos, por um lado e das instituições da República com a sua diáspora, por outro lado. È por isso que o Projecto de Lei defende a constituição de um Conselho Consultivo das comunidades no país de acolhimento e um Conselho das Comunidades que seja resultado do conselho consultivo e que funcione, em Cabo Verde, em assembleia-geral, de dois em dois anos.

O Conselho Consultivo, enquanto parte do conselho das comunidades, tal qual como a defendemos, deve existir onde existam representações diplomáticas cabo-verdianas, onde existam uma expressiva presença de cabo-verdianos, registados tantos nos cadernos eleitorais, como nos consulados. Com efeito, a proposta estabelece que em cada país de acolhimento haja um conselho consultivo, podendo ser eleitos, assim que entrar em vigor a presente lei, conselheiros das comunidades e constituídos conselhos consultivos em Portugal, Estados Unidos, França, Holanda, Itália, Espanha, Suíça, São Tomé e Principe, Luxemburgo, Angola e Senegal podendo no futuro ser constituído, caso se mostrar útil a federação dos conselhos consultivos da Europa, África e Américas, reforçando os instrumentos de dialogo politico com os países de acolhimento da nossa diáspora nos três continentes.

Para efeitos do presente diploma, consideramos associações como tal reconhecidas pela lei dos países de acolhimento e pela lei cabo-verdiana, conforme o diploma que também deu já entrada nesta casa parlamentar. Podemos, por exemplo, fundir neste diploma o reconhecimento das associações, já que constituirão a base para a eleição dos conselheiros das comunidades. Para o conselho das comunidades que se reúne no pais de dois em dois anos, poder-se-ão considerar outras entidades civis ou religiosas, que constituam um centro autónomo de interesses de expressão colectiva e prossigam no país ou no estrangeiro, actividades sociais, culturais, económicas, profissionais, desportivas ou recreativas e que como tal sejam reconhecidas.

O diploma prevê que o Conselho das Comunidades se organiza através da representação de membros eleitos em sede de cada Conselho Consultivo, estabelecido nos diversos países de acolhimento, devendo ser composto por um número mínimo de 20 e máximo de 30 membros eleitos, sendo que cada conselho consultivo possa eleger um representante para o conselho das comunidades: nessa perspectiva cada país de acolhimento da nossa diáspora vai poder ter, no mínimo, um assento no conselho das comunidades;

Além desses membros, propõe-se que o conselho das comunidades tenha como membros:
a) O representante do Governo que preside; b)O Alto-comissário para a Emigração e Diásporas Cabo-verdianas; c)Um representante de cada Conselho Consultivo em cada país de acolhimento; d)Um representante da Associação dos Municípios de Cabo Verde;
e)Um representante da Plataforma das Organizações não Governamentais;
f) Representantes das Associações e dos Sindicatos de Cabo Verde;

E terá entre as seguintes competências: a)Contribuir para a definição de um política global e reforço dos laços que unem as comunidades cabo-verdianas entre si, através de políticas específicas relativas às comunidades; b)Contribuir para a defesa e aprofundamento dos direitos que os Cabo-verdianos e suas famílias gozem nos países de acolhimento; d)Contribuir para a defesa e aprofundamento dos direitos garantidos pela Constituição e pelas leis cabo-verdianas; f)Acompanhar a acção dos vários serviços públicos que têm atribuições em matérias conexas com a emigração
h)Propor ao Governo medidas concretas de apoio às organizações não governamentais de cabo-verdianos no estrangeiro, bem como a celebração de protocolos com tais entidades; O diploma prevê ainda a constituição de conselho consultivo, enquanto fórum de diálogo e concertação permanente, de índole eminentemente consultiva junto das Missões Diplomáticas de Cabo Verde em todos os países de acolhimento da nossa emigração onde hajam comunidades cabo-verdianas, podendo, igualmente, de entre outras competências:

a)Aconselhar as Missões em relação a questões de interesse para as comunidades na sua área de jurisdição; b)Formular recomendações no quadro da elaboração e da execução da política governamental em matéria de protecção, gestão e promoção dos cabo-verdianos no exterior; c)Registar e transmitir as informações das comunidades ao governo e à Administração, através das representações nos países de acreditação;
d)Contribuir para minorar as preocupações do emigrante cabo-verdiano no regresso temporário ou definitivo, com vista a melhorar a sua reinserção; e)Promover a criação de formas de representação das comunidades no processo de desenvolvimento de Cabo Verde; f)Contribuir para o incremento e o aprofundamento dos laços de solidariedade entre as comunidades e entre os seus membros: são estas, de entre outras propostas e em síntese, o conteúdo normativo que propomos em sede de discussão na generalidade da presente iniciativa legislativa.

Obrigado."

quinta-feira, 21 de outubro de 2010

Texto de suporte do projecto de Lei sobre Conselho das Comunidades.

A Nação cabo-verdiana extravasa as fronteiras do território nacional, pelo que importa remover todos os obstáculos que têm impedido que a relação dos emigrantes cabo-verdianos com o país seja uma relação fluida, desenvolvida e de «terceiro tipo», baseada no princípio da não discriminação, da livre circulação de pessoas (entrada e saída sem quaisquer espécies de estorvos), de livre transacção económica, social, comercial e cultural, de molde a que, do ponto de vista institucional, se produzam novas visões e acumulem ganhos de qualidade na integração económica da diáspora no país, em reconhecimento da contribuição que a emigração vem dando ao longo da história para o desenvolvimento do país. Para tal, o Estado de Cabo Verde deve organizar-se em função dos superiores interesses deste, devendo fazer com que na sua orgânica esteja reflectida os mais difusos interesses dos seus cidadãos, quer residam no país ou no exterior.

À luz desta realidade, o Estado e as instituições da República de Cabo Verde devem apostar na construção de um circuito de influência global positiva à volta do Estado, envolvendo a sua sociedade civil, designadamente a consciência cívica da diáspora, orientado para o processo de desenvolvimento económico e social e a favor do desenvolvimento do seu território, devendo procurar integrar de forma dinâmica todos os seus filhos, independentemente do local, onde, em cada momento, residem, vivem, estudam ou exerçam uma actividade profissional, pontuando-se pela assumpção do princípio de que a Nação cabo-verdiana, extravasando o território nacional, deveria ser integrada, em primeiro lugar, através de estruturas próprias dentro do Estado de Cabo Verde e, em segundo lugar, exercido através das influencias recíprocas que se estabelecem em torno da sua intensa relação com as comunidades das nações e países que acolhem os nossos emigrantes.

Na verdade, Cabo Verde detém uma vasta diáspora espalhada pelo mundo. Trata-se de um “pólo” de desenvolvimento indispensável ao país. Sendo um dos poucos países do mundo cuja estrutura populacional, demográfica, social e comunitária interna, é inferior à sua população no exterior e situando-se na proporção de que, em média, por cada três Cabo-verdianos, dois residam na diáspora. Por outro lado, Cabo Verde enquanto país, projectou a sua imagem no mundo pela afirmação da sua população que se diasporizou ao longo da sua história. Enquanto país é globalmente influenciado pela emigração nos domínios económicos, sociais, políticos e culturais, podendo dizer-se que a emigração cabo-verdiana libertou o homem cabo-verdiano do “jugo” do poder colonial, do “jugo” do poder de partido único e das dificuldades da vida, sendo precursora da luta pela independência nacional, pela liberdade, pela democracia e pelo desenvolvimento sustentado de Cabo Verde e por isso pode considerar-se que a emigração cabo-verdiana é uma das mais acabadas formas de expressão cívica e cultural da democracia e da cidadania do povo das ilhas, cientes de que o processo migratório cabo-verdiano é semelhante a todos os outros que se conhece a nível mundial.

Na verdade, a diáspora cabo-verdiana assume uma posição de destaque a nível mundial, na medida em que provocou nos Cabo-verdianos mobilidade de diferentes tipos, quais sejam nos aspectos económicos, sociais e culturais, podendo dizer-se que o processo migratório cabo-verdiano exportou e captou novos valores e que como tal ajudou a Nação cabo-verdiana a moldar a sua consciência nacional, contribuindo, objectivamente, para alargar as perspectivas culturais e históricas que se verificaram a nível de formação da consciência e personalidade de cada Cabo-verdiano, independentemente do espaço geográfico onde se insere. Muitas agências internacionais consideram que a emigração é um «fenómeno global» porque comporta formas variadas de refúgio. Por causa disso têm vindo a surgir teses a propor que os emigrantes podem ser considerados, em certa medida, refugiados económicos, ambientais, culturais e sociais e a sua compreensão versus regulação deve dar-se num quadro bilateral (relação entre países emissores e receptores) e num quadro multilateral (a nível das organização internacionais, inclusivamente através das diferentes agencias das Nações Unidas e outras), recomendado que os países emissores dos emigrantes devem organizar-se criando instituições que, nos seus objectivos, alinham com os diferentes países na gestão das dinâmicas migratórias, criando instituições cujas missões assumam características globais.

A ciência económica tem procurado interpretar o fenómeno migratório: estuda os seus vários aspectos através das suas várias disciplinas e analisa as suas causas e as suas consequências no emprego e no desenvolvimento económico e social, tanto no país de origem como no país de acolhimento. Numa primeira instância, analisa o rendimento e o contributo que resultam da transferência de trabalhadores de uma área para outra; Numa segunda instância, analisa a transferência de trabalhadores do sector atrasado (agricultura), caracterizada pela fraca produtividade e salário de subsistência, para o sector capitalista (industrial) e num terceiro aspecto olha para o fenómeno a partir de teses que definem e enquadrem o fenómeno migratório tanto na sociedade de informação, como na sociedade de conhecimento e conclui:«Um determinado individuo decide emigrar se o valor presente do fluxo salarial que obtiver no país de acolhimento, for maior que o valor presente do fluxo salarial que obtiver na ocupação no país de origem», sendo também maior que os dos custos directos de transferência, concluindo que por detrás da emigração está uma decisão económica racionalmente fundamentada por parte do indivíduo, construída racionalmente por aquele que decide emigrar. O Instituto de Direito Internacional considera o emigrante como sendo “aquele que se expatria com a intenção de fixar a sua residência noutra parte do Mundo, sem mudar de nacionalidade”, por razões de natureza económica e cultural, reservando a sua condição de estrangeiro, disponível para regressar ao seu país de origem, assim que as suas condições de vida se melhorarem.

No inicio, os Cabo-verdianos emigraram por causa da pesca da baleia para os Estados Unidos da América e Canada, para o Senegal, em regime de contratados para as Roças de São Tome e Príncipe, para Angola e Moçambique, para Portugal, Espanha, França, Holanda, Itália, Luxemburgo, Suíça, Inglaterra, Brasil e Argentina de entre os demais países. E é com esta consciência que a emigração cabo-verdiana confirmando que o Estado Cabo-verdiano «é ulterior à Nação» e que como tal deve organizar-se tendo por base a realidade intangível desta, que a nossa diáspora nos interpela, designadamente questionando o modelo mais adequado que o Estado de Cabo Verde, na sua estrutura, deve adoptar para responder as demandas e exigência da nossa diáspora e permitir sua efectiva integração, tanto nos seus vários processos de legitimação, como no processo de desenvolvimento nacional, em prol da felicidade geral da Nação.

Foi com um amplo sentido de interesse nacional e preocupação de fortalecer a relação do país com a sua diáspora que a Constituição de 1992 aumentou para seis, o número de deputados eleitos nos círculos eleitorais na emigração, tendo, também, permitido que os emigrantes votassem nas eleições presidenciais e servido como elemento aglutinador que deu forma ao estabelecimento de relações diplomáticas de Cabo Verde com quase a maioria dos países do mundo, onde Cabo Verde possui representação diplomática. Foi, ainda, para reforçar o aprofundamento dessa relação, a unidade e coesão nacionais, que a revisão constitucional de 1999 criou o Conselho das Comunidades (reivindicações feitas pela diáspora), integrado no Conselho Económico e Social, quais foram as preocupações de integração da diáspora cabo-verdiana no processo de desenvolvimento do país. Foi, ainda, com o sentido e consciência da evolução da história que a revisão de 2010 optou pela autonomia constitucional do Conselho das Comunidades.

Por conseguinte, a revisão constitucional de 2010 separou o Conselho das Comunidades, do Conselho Económico e Social. Tal alteração da Lei fundamental permite avançar de forma autónoma para a regulamentação e funcionamento do respectivo Conselho, de modo a que o país possa dispor desse instrumento, a todos os títulos, fundamental para o fortalecimento das relações do país com a sua diáspora, por um lado, para o fomento da participação dos emigrantes, reforçando os mecanismos de integração politica, quais sejam a auscultação e participação democráticas dos cidadãos que residem na diáspora, por outro lado, dando início ao processo de construção de um circuito de influências que se pretende seja integrador e global, formado, por um quadro de valores de referência próprios de uma República moderna, através das suas diferentes instituições, regulando a fruição de relações que se pretende seja positivas entre a diáspora e o país.

Ademais, cumprindo um dos objectivos de legislatura, pretende-se com a presente iniciativa Legislativa, que o Conselho das Comunidades seja uma estrutura que integra as organizações da sociedade civil cabo-verdiana da diáspora e as que desempenhem actividades no país, e as tornem capazes de influenciar políticas públicas em Cabo Verde, sobretudo as que dizem respeito directamente à sua condição de diáspora, sendo de consulta e audição obrigatórias por parte do governo e para as diferentes estruturas do Estado, quais sejam o Parlamento, através das suas diferentes Comissões especializadas, o Governo e as autarquias locais.

Defendendo a constituição de um Conselho das Comunidades que funcione ao nível de cada país de acolhimento dos nossos emigrantes, junto de cada missão diplomática, Embaixadas e Consulados, presididas pelo Chefe da Missão. Um Conselho das Comunidades que funcione em Cabo Verde, que se reúne de dois em dois anos, e que resulta dos Conselhos Consultivos das comunidades de cada país de acolhimento, constituído por representantes de cada país de acolhimento dos nossos emigrantes e demais representantes da sociedade civil organizada, em reuniões em Cabo Verde, presidida pelo Governo em parceria com o Alto-comissário para as Comunidades Emigradas e Diásporas Cabo-verdianas. Assim, ao abrigo do nº 1 do artigo 140º do Regimento, os Deputados apresentam à Assembleia Nacional o presente Projecto de Lei.:

Miguel Cruz Sousa, Deputado da Nação/Circulo Eleitoral da Europa e Resto do Mundo

sexta-feira, 24 de setembro de 2010

A ultima revisão da constituição cabo-verdiana pode ser tomada como um prólogo para a III República.

A forma rápida e as vezes extraordinária como a política se evoluiu, nos ultimos anos em Cabo Verde, permitiu que, na última revisão da constituição, através de uma negociação possível entre os dois maiores partidos (MpD e PAICV), se tornasse possível produzir e fixar em texto constitucional alguns dos consensos políticos gerados, que podem vir, de certa forma, a enquadrar e influenciar a nossa sociedade, permitindo a libertação das energias individuais e colectivas em prol do desenvolvimento desejável do país: foi um estímulo gracioso que concorreu para a procura de aperfeiçoamento de um “modelo/sistema político que aponta para o cumprimento dos ideais da independencia e da democracia, sonhado pela geração que nos antecede”, e que parece ir ajustando à realidade "antropológica", política, económica e cultural da sociedade cabo-verdiana e que ao evoluir-se pode vir enquadrar os desígnos de uma nação muito especial e diasporizada.

Pode-se ler nesse esforço, cedências políticas e ideológicas de ambos os lados, associando vários factores conjunturais de natureza parlamentar e governamental, projectados através da conjugação da liberdade com independência, da liberdade com a democracia e da liberdade com o processo de desenvolvimento, pois é certo que na busca da liberdade, enquanto fonte de inspiração e meio de realização individual e colectiva, o povo cabo-verdiano conquistou a sua independência política em 1975, a democracia em 1991 e, de forma intemporal, vai prosseguir o seu processo de desenvolvimento.

Do lado do PAICV e do Governo, o objectivo proposto foi integralmente cumprido, com a recente revisão, pois ao menos o Paicv passou a ser, como, de resto se propunha, desde logo, partido da independência, da liberdade e da democracia, enquanto se considerou sempre ser partido da independencia, capa sobre a qual projecta a sua ideologia na sociedade cabo-verdiana, em certa medida em contraposição da democracia. Parece que ninguém jamais vai poder utilizar estes ganhos no combate politico contra o outro, pois deixa de fazer sentido, embora subsistem visíveis o que se pode designar como sendo as “cominações da República”, que, de um lado e de outro, vai-se mantendo, enquanto elemento performante de uma “nação especial e das diásporas”, influenciada de forma fundante pela cultura de dissidências que determinam as tais cominações da República evocadas e que do ponto de político, cultural e ambiental desafiam a própria unidade e coesão politica da nação.

A unidade e coesão nacional que acabam sendo vítimas dessas cominações que são abstratas e difusas, sendo difícil, as vezes de serem identificadas; os consensos políticos expostos durante a negociação que teve lugar na Comissão Eventual de Revisão, constituída por deputados da bancada do Paicv e do MpD, deixam antever que o debate contitucional do pais não terminou e admitir, que vai haver, no futuro, outra oportunidade de revisão, em que poderá ser considerada a oportunidade da diaspora e do processo de desenvolvimento integrado do país.

Ha que escrutinar a instalação de uma serie de verdades políticas que se formaram na sociedade cabo-verdiana, que nunca foram discutidos e debatidos com ninguem e que tendem a ser consideradas como verdades definitivas, muito embora não o sejam na prática e que ao longo dos tempos foi sendo transportada por várias gerações de políticos e tem vindo a influenciar de forma destorcidas a nossa realidade social, politica, económica e cultural.

Após a última revisão, várias questões foram surgindo, que acabaram por ficar sem respostas e que importa sejam politicamente respondidas, no próximo futuro.

Para além da vontade explicita do PAICV em adoptar um comando constitucional que permita "extraditar cabo-verdianos" quebrando, pelo primeira vez o sentido de pertença, da unidade e coesão nacionais, e o direito de vinculo antropologico e cultural de um individuo à sua comunidade e à sua nação, surgiram várias outras. Desde logo: a) saber se ficamos ou não, com um sistema constitucional moderno, denso, ideal, estável, quanto basta, imutável que assegura a plena (re) integração dos cidadãos, a unidade e coesão nacionais (entre o pais e sua diáspora), reduzindo o impacto das dissidências, enquanto expressão que resulta da negação do outro, assegura o crescimento económico harmonioso com qualidade ambiental, assegura a igualdade de oportunidades, o acesso e a não discriminação dos cidadãos em relação ao rendimento disponível, a sua distribuição e a justiça social em prol do desenvolvimento nacional?

b)Será que o sistema constitucional vigente, resultado da revisão, responde ao pensamento estratégico de muito longo prazo, que se afigura necessário para o país, por exemplo, num período de 50 anos, tendo em consideração as questões que decorrem das oportunidades demográficas de Cabo Verde, dos recursos indispensáveis ao processo de desenvolvimento, da escassesz de recursos e da falta de confiança generalizada dos cidadãos em relação ao território nacional?•

(c) E será que a revisão de 2010 encerrou as dinâmicas políticas e culturais da 2ªRepública, à semelhança do que acontecera com a ruptura política e constitucional verificado em 1992, aquando da aprovação da actual constituição, em relação ao sistema político anterior de partido único, vivido no país nos primeiros 15 anos de independência? E mesmo admitindo que a última revisão encerra tais dinâmicas da 2ª República, será que se pode considerar que o debate negocial ocorrido em torno da revisão constitucional é prólogo da 3ª República?

Não existindo, por agora, tais respostas, há que deixar o repto, apontando para que o diagnóstico responda as questões suscitadas. No fundo para o conhecimento da realidade social, política, económica, cultural que cada dia se torna mais complexa e que implicam apreender com o legado do bom “arquitecto”: que olha para a realidade construída; reconhece o impacto social, económico, político e cultural de tais construções, dos seus traços dos seus pontos fortes e fracos e das suas arquitecturas; respeita os equilíbrios existentes, sugerindo, sem receios, ou a sua conservação holística ou a sua reconstrução, numa perspectiva de conservação e de valorização patrimonial do que existe, planeamento e desenvolvimento de novas construções.

Independentemente de as respostas poderem ser múltiplas e variadas, a verdade política básica permite reconhecer que hoje a realidade política e constitucional em Cabo Verde é diferente da realidade projectada com a constituição de 1992, mormente a realidade deixada pelo MpD em 2001. Ela é muito diferente: primeiro, porque o país trilhou novas etapas e projectou novos elementos; segundo, porque ocorreram, já, duas revisões desde que a constituição fora aprovada em 1992. De tal sorte e ordem que essa realidade política se expressa no comportamento interior e exterior dos dois maiores partidos, MpD e PAICV, e sobretudo através do Paicv, que viu nessa revisão uma oportunidade de cedência ideológica à democracia, sem perder a face, em
relação à forma como se posicionara aquando da aprovação da constituição de 1992.

Não se pode dizer, em bom rigor, que o MpD, os restantes partidos políticos e toda a sociedade cabo-verdiana não saíram a ganhar com a revisão de 2010, pois fez-se a justiça política e ideológica, na medida em que o Paicv, ao aceitar fazer essa integração constitucional, acabou por se deixar convencer que tinha de deixar de diabolizar ideologicamente os outros partidos e que os restantes partidos também se formaram em cima dos valores civilizacionais e culturais acumulados com a independência nacional e, em consequência disso, são, em igualdade de circunstancias, partidos da independência, partidos da liberdade e da democracia e que podem concorrer em igualdade de circunstâncias com o Paicv, na formulação de estratégias que enformam a escolha do melhor modelo de desenvolvimento possível para o povo de Cabo Verde, por isso com legitimidade e em condições de apresentarem propostas alternativas para governação do país: em conclusão, pode dizer-se que com a revisão constitucional de 2010, a sociedade terá produzido o que se pode considerar o prólogo da III República.

E a segunda República foi marcada pela independência e pela busca das liberdades através da adopção da prática democrática, reflectidas na constituição de 92. Hoje podemos pensar na 3ª República, como forma de mostrar o caminho que as gerações vindouras poderão vir a trilhar e enquadrado por essa estratégia implícita, que pode determinar essa nova visão do país e, envolvendo as grandes teses e opções de uma possível 3ª República, saberemos projectar para o futuro, num regime constitucional durável, as mesmas motivações e apelos que estiveram atrás da luta pela independência nacional, que motivaram a luta para a democracia e que irão assumir e luta pelo desenvolvimento sustentável.